"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!

16 de mar. de 2012

Na eleição do C.A., cai a máscara da FUP

A manchete do boletim da FUP n° 1026 trazia um questionamento curioso: “Quem definiu o resultado da eleição para o C.A. da Petrobrás?” Alguém tem dúvida? Lógico que foi a base petroleira, que disse não ao candidato chapa branca da FUP.
A FUP/Petrobrás impôs a maioria na Comissão Eleitoral e colocou para presidi-la um fupista de carteirinha, o RH Diego Hernandes. Moraes foi citado por três vezes na posse da presidente da companhia, Maria das Graças Foster: por Gabrielli, pela presidenta Dilma Rousseff e pela própria Foster que não se conteve e soltou um carinhoso “meu Moraes”.
A realização da campanha em pleno carnaval e o impedimento do uso dos correios pelos candidatos completaram um quadro escancarado de favorecimento à candidatura apoiada pela companhia. Ficou evidente para a categoria que existia uma grande manobra para eleger o candidato da FUP.

O mapa com os resultados da eleição mostra o contrário do que eles dizem. Perderam inclusive em bases da própria FUP e, nessas bases, quando obtiveram vantagem foi de pequena margem. Chega a ser risível esse ataque que a FUP faz a categoria dizendo em seu boletim “para derrotar a candidatura que tinha o apoio dos trabalhadores das bases operacionais, os divisionistas construíram uma aliança com as gerências e os setores mais reacionários da empresa”.
Esse desrespeito com a categoria pode custar caro a FUP. A Federação Petroleira que já foi única, mostra não respeitar a categoria e que não sabe perder. Como essas eleições vão acontecer todos os anos, esses impropérios podem custar caro a FUP que, a cada disputa, a cada campanha salarial, se mostra aliada à direção da empresa e ao governo e contrária aos interesses dos trabalhadores.
De nossa parte, vamos intensificar nossa participação nas eleições dos C.A.’s em todas as empresas do Sistema Petrobrás com mais de 200 trabalhadores. O Sindipetro-RJ sempre vai apoiar candidatos sindicalizados a pelo menos seis meses, comprometidos com a pauta histórica da categoria e com a lei do petróleo dos movimentos sociais (PLS 531/09). E que doe espontaneamente 30% dos proventos relativos ao C.A. exclusivamente para a conta da campanha do petróleo.
O primeiro conselheiro eleito pela categoria na Petrobrás, Silvio Sinedino toma posse no dia 19 de março e marcou reunião com os apoiadores na sede do Sindipetro-RJ, no dia 19 de abril, às 17h. Os petroleiros que quiserem contribuir de outros estados podem enviar sugestão para o email: ca_2012_petro@yahoo.com.br.
Mas a luta não pára. Agora temos a eleição para o C.A. da Transpetro. Nosso candidato é o Jorge Braga, lotado na Bahia. Estamos nos articulando com outras bases e outros sindicatos para eleger um legítimo representante da categoria e barrar os candidatos chapa branca e também os oportunistas! Vamos juntos!
Rio, 16 de março de 2012.
Sindipetro-RJ

INSS reconhece direito de anistiados à contagem de tempo para aposentadoria

Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos ICondsef/Fenadsef Decisão da 10ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social reconheceu o direito de servidores e empregados públicos anistiados e reintegrados pela Lei 8.878/94, à computação do tempo de afastamento para fins de aposentadoria. A deliberação facilita o processo de solicitação de contabilização do tempo de afastamento, tendo em vista que o INSS alegava até o momento falta de amparo legal. Com a decisão, o servidor e o empregado público reintegrados podem comparecer ao INSS com a seguinte documentação: 1. Requerimento administrativo preenchido pelo interessado; 2. Cópia do RG e CPF; 3. CTPS com data de demissão e retorno ao serviço público; 4. Declaração do órgão se ainda na ativa ou portaria de retorno ao serviço público; 5. Número do NIT (PIS/PASEP); 6. Cópia das decisões dos processos nº 44233.465070/2018-89 e 44232.268224/2014-72. Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos. Entenda Entre os anos de 1990 e 1992, o presidente Fernando Collor de Mello demitiu em todo o País cerca de 120 mil empregados e servidores públicos. Desde então, as entidades sindicais vêm lutando para reintegrar os demitidos ao serviço público. A primeira conquista veio em 1994, quando Condsef/Fenadsef, CUT e sindicatos locais conseguiram, no Governo de Itamar Franco, a publicação da Lei nº 8.878 que anulou as demissões, mas atrelou o retorno ao serviço público à formulação de requerimento específico em prazo de 60 dias. Neste processo, foi concedida anistia a 42 mil trabalhadores. Em 1995, o presidente Fernando Henrique Cardoso interrompeu o processo de retorno e anulou grande parte das anistias já concedidas. Em 2004, o presidente Luís Inácio Lula da Silva, honrando um compromisso de campanha, editou os Decretos nº 5.115 e 5.215, que instituíram a Comissão Especial Interministerial (CEI) para analisar em 180 dias os atos administrativos que promoveriam a volta dos demitidos do Governo Collor ao serviço público. Com informações do Sindsep-DF