"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!

22 de jan. de 2012

O que faz, na CEI, o(s) representante(s) dos trabalhadores?

Na ATA da última reunião da CEI, aparece uma REVOGAÇÃO DE ANISTIA CONCEDIDA. A decisão foi tomada por UNANIMIDADE, dos presentes incluindo o representante dos trabalhadores. A decisão de CANCELAR  a anistia apresenta esta argumentação: “Entretanto, em posterior análise, verificou-se a existência de Termo de Acordo de rescisão do contrato de Trabalho firmado pela requerente no dia 31 de janeiro de 1992, como causa do desligamento efetivado no dia 16 de março de 1992”. Ora, todos sabem que muitas desses Termos de Acordo, foram assinados sob pressão e com claro assédio moral. Lamento que, o representante dos trabalhadores, presente (vejam na ATA - http://www.servidor.gov.br/anistia/arq_down/ata/2012/ATA_CEI_02_120112.pdf) NADA declarou. Não apresenta defesa nem solicita VISTAS DO PROCESSO PARA POSTERIOR ANÁLISE. Esse é o papel de um VERDADEIRO representante. E ele tem esse direito. Acredito na boa fé e na honestidade da representante da AGU. Mas, em muitos casos, ela já reconheceu ter se equivocado e fez a revisão de sua decisão.  Mas O REPRESENTANTE DEVERIA EXERCER SEU PAPEL. Espero que a companheira Elenita Rodrigues do Nascimento - NUCLEN- recorra e busque seus direitos. E peço, aos Srs. representantes maior cuidado e dedicação! Aliás, ainda há tempo na próxima reunião para que ele apresente um recurso!
Paulo Morani