"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!

DEFERIMENTO de Norma Regina da Porciúncula

Diário Oficial da União Publicado em: 14/11/2024 | Edição: 221 | Seção: 2 | Página: 40 Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra PORTARIA GM/MGI Nº 8.799, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 08 de julho de 2024, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento a decisão judicial nº 0057075-31.2011.4.01.3400 e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 00745.013704/2022-52, resolve: Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de Norma Regina da Porciúncula, anistiada com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Ministério da Fazenda no Estado do Rio Grande do Sul-RS, sob o regime celetista. Art. 2º Cabe ao Ministério da Fazenda, notificar a empregada anistiada para, no prazo de 30 dias, apresentar-se ao serviço. Parágrafo único. O não comparecimento da empregada anistiada no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço. Art. 3º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ESTHER DWECK Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

17 de dez. de 2011

Senador Lobão Filho em ação antes do encerramento dos trabalhos legislativos


A assessoria do Senador Lobão Filho informa que ações relevantes foram implementadas, esta semana, na continuidade da luta pelo retorno dos servidores demitidos no governo Collor e em função do veto da presidenta Dilma Rousseff ao PL 372/08. Ontem (15/12), a partir de reunião com a Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados, foram dados os primeiros passos para a criação da Frente Parlamentar Mista pela Reabertura do Prazo para os Demitidos do Governo Collor,  conforme ficou definido em reunião ocorrida no gabinete do Senador Lobão Filho, no último dia 06 de dezembro e na qual estiveram presentes (*)parlamentares e (**)representações sindicais.
É importante lembrar que o Senador Lobão Filho está firme e determinado no propósito de reverter o quadro do veto.
Assim sendo, tão logo sejam reabertos os trabalhos legislativos de 2012, ele apresentará Projeto de Lei com o mesmo teor do PL 372. Paralelamente, através da Frente Parlamentar Mista, buscará audiências com os ministérios do Planejamento e Fazenda, além da Casa Civil e do Palácio do Planalto. Os Deputados presentes à reunião já declararam que estarão de mãos dadas nesta caminhada e a expectativa é a de que dezenas de outros parlamentares venham para somar e consolidar em definitivo esta Frente Parlamentar Mista pela Reabertura do Prazo para os Demitidos do Governo Collor.
E o que queremos dizer também caros colegas de luta, é que, apesar de toda a decepção diante do veto, a avaliação é a de que fomos vitoriosos neste ano de 2011!
Primeiro, porque tivemos fé! E mesmo diante de tantas dificuldades não perdemos a esperança, a disposição e, o que é mais importante, acreditamos na nossa união e na nossa força de mobilização! Trabalho incessante e exaustivo nas duas Casas, fomos em frente e o PL 372/08 foi finalmente aprovado e remetido à sanção presidencial!
Toda essa caminhada e a aprovação final no Congresso Nacional, é uma demonstração espetacular da força deste movimento incansável pelo retorno dos servidores tão covarde e arbitrariamente demitidos no governo Collor!
Parabéns a todos os servidores demitidos – e aqueles já anistiados também -, guerreiros incansáveis, percorrendo dia e noite os gabinetes e corredores do Congresso Nacional!
Parabéns à Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados, na pessoa da nossa tão querida Marisa e todo o seu grupo de trabalho, promovendo eventos da maior relevância na condução dos trabalhos de anistia!
Também não podemos nos esquecer de toda a equipe da Comissão Especial Interministerial (CEI), que de forma ética e profissional, trabalhou com afinco e seriedade pelo melhor e maior resultado na concessão de centenas de anistias ao longo do ano.
Parabéns a vocês, Hamilton, Paulo Morani e Wilson Duffles, que com imenso esforço e dedicação mantém seus veículos de comunicação pela internet, noticiando, explicando, informando, e tão democraticamente abrindo seus espaços para opiniões, debates e troca de idéias. Este foi um trabalho que também teve um papel importantíssimo na condução da organização e mobilização de todo o movimento dos demitidos e anistiados, de uma ponta a outra do país!
Parabéns a todos os sindicatos de servidores, de norte ao sul do Brasil! Comprometidos com esta luta, enviaram seus representantes a Brasília aumentando o coro de todos os que clamam e exigem justiça! Quero destacar a atuação do Sindicato dos Servidores Públicos Federais – Sindsep/DF, principalmente nas pessoas dos aguerridos militantes Oton, Jô e Carlão, sempre presentes no apoio irrestrito moral e logístico que permitiram viabilizar tantas ações dessa tão difícil empreitada de 2011! 
E são tantas as pessoas maravilhosas e tão dedicadas nessa luta que, sinceramente, prefiro não citar nomes porque poderia pecar e injustamente esquecer alguém. Portanto, parabéns a todos os que, de alguma forma, e com tanta boa vontade e espírito solidário, vestiram e suaram suas camisas, arregaçaram as mangas e remaram incessantemente nesse barco!
E para concluir pessoal, passado o primeiro impacto da tsunami do veto - que encheu nossos corações de angústia e tristeza, sem dúvida alguma -, sugiro encararmos o mesmo como apenas uma pedra que surgiu no nosso caminho! E, aprendendo com a sabedoria da Mãe-Natureza, façamos como as águas dos rios que apenas parecem frágeis; muito fortes na verdade, elas prosseguem seu curso, e com toda a Força e Determinação, conseguem contornar todas as pedras que surgem à sua frente e vão onde querem ir e chegam onde querem chegar, que é o mar! E assim seremos nós!
Em meu nome e do Senador Lobão Filho, desejo um final de ano muito feliz a todos, que as festas de Natal e Ano Novo aconteçam em alegria e também em muita paz com a família e com Deus no coração, e que 2012 chegue iluminado, trazendo saúde, fé, muito amor, garra para lutar e muitas vitórias!
Um abraço forte e fraterno! Sempre à disposição de todos, a qualquer tempo e hora!
Nise Quintas/Assessoria Senador Lobão Filho
 (*) Deputadas Erika Kokay e Carmen Zanotto, deputados Mauro Nazif e Mendonça Prado e representado o deputado Alessandro Molon.
(**) Sindsep/DF e Sindicato dos Ferroviários de Pernambuco

INSS reconhece direito de anistiados à contagem de tempo para aposentadoria

Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos ICondsef/Fenadsef Decisão da 10ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social reconheceu o direito de servidores e empregados públicos anistiados e reintegrados pela Lei 8.878/94, à computação do tempo de afastamento para fins de aposentadoria. A deliberação facilita o processo de solicitação de contabilização do tempo de afastamento, tendo em vista que o INSS alegava até o momento falta de amparo legal. Com a decisão, o servidor e o empregado público reintegrados podem comparecer ao INSS com a seguinte documentação: 1. Requerimento administrativo preenchido pelo interessado; 2. Cópia do RG e CPF; 3. CTPS com data de demissão e retorno ao serviço público; 4. Declaração do órgão se ainda na ativa ou portaria de retorno ao serviço público; 5. Número do NIT (PIS/PASEP); 6. Cópia das decisões dos processos nº 44233.465070/2018-89 e 44232.268224/2014-72. Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos. Entenda Entre os anos de 1990 e 1992, o presidente Fernando Collor de Mello demitiu em todo o País cerca de 120 mil empregados e servidores públicos. Desde então, as entidades sindicais vêm lutando para reintegrar os demitidos ao serviço público. A primeira conquista veio em 1994, quando Condsef/Fenadsef, CUT e sindicatos locais conseguiram, no Governo de Itamar Franco, a publicação da Lei nº 8.878 que anulou as demissões, mas atrelou o retorno ao serviço público à formulação de requerimento específico em prazo de 60 dias. Neste processo, foi concedida anistia a 42 mil trabalhadores. Em 1995, o presidente Fernando Henrique Cardoso interrompeu o processo de retorno e anulou grande parte das anistias já concedidas. Em 2004, o presidente Luís Inácio Lula da Silva, honrando um compromisso de campanha, editou os Decretos nº 5.115 e 5.215, que instituíram a Comissão Especial Interministerial (CEI) para analisar em 180 dias os atos administrativos que promoveriam a volta dos demitidos do Governo Collor ao serviço público. Com informações do Sindsep-DF