"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!

22 de dez. de 2011

Falha contamina água da Reduc

 
Ato contra a contaminação da água potável na Reduc Foto: Samuel Pinheiro / Agência O Globo
Foto Samuel Pinheiro / Agência O Globo
Sindicato denuncia que 20 funcionários passaram mal na refinaria.
Trabalhadores da Refinaria Duque de Caxias (Reduc), da Petrobras, podem ter sido contaminados pela água da empresa. De acordo com o Sindicato dos Petroleiros de Caxias (Sindipetro Caxias), 20 pessoas que beberam água ou tomaram banho na madrugada de segunda-feira tiveram diarreia, coceiras e irritações na pele. A água teria amônia, gás sulfídrico e querosene.
De acordo com o presidente do Sindipetro Caxias e diretor da Federação Única dos Petroleiros (FUP), Simão Zanardi, a água de uso industrial se misturou à potável, que acabou contaminada. Na quarta pela manhã, três mil trabalhadores protestaram na porta da Reduc, que só então suspendeu as atividades de dez mil de seus 12 mil contratados, de acordo com o sindicato. Segundo funcionários, a refinaria opera sem água, e distribuiu quentinhas e garrafas de água mineral.
A presidente do Instituto Estadual do Ambiente, Marilene Ramos, afirmou que falhas na operação e um pico no fornecimento de energia elétrica teriam causado os problemas. Esgoto sem tratamento pode ter sido jogado na Baía de Guanabara. Na quinta, técnicos do Inea farão nova inspeção na Reduc.
Agentes da Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente também fizeram vistoria na refinaria. E o procurador do Trabalho Renato Silva Baptista enviou ofícios exigindo explicações da Petrobras e pedindo fiscalização urgente ao Ministério do Trabalho e Emprego.
Já a Petrobras informou que foi identificada e solucionada contaminação no sistema de água potável da Reduc, mas o abastecimento está normalizado. O problema não atrapalhou a operação da refinaria.

INSS reconhece direito de anistiados à contagem de tempo para aposentadoria

Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos ICondsef/Fenadsef Decisão da 10ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social reconheceu o direito de servidores e empregados públicos anistiados e reintegrados pela Lei 8.878/94, à computação do tempo de afastamento para fins de aposentadoria. A deliberação facilita o processo de solicitação de contabilização do tempo de afastamento, tendo em vista que o INSS alegava até o momento falta de amparo legal. Com a decisão, o servidor e o empregado público reintegrados podem comparecer ao INSS com a seguinte documentação: 1. Requerimento administrativo preenchido pelo interessado; 2. Cópia do RG e CPF; 3. CTPS com data de demissão e retorno ao serviço público; 4. Declaração do órgão se ainda na ativa ou portaria de retorno ao serviço público; 5. Número do NIT (PIS/PASEP); 6. Cópia das decisões dos processos nº 44233.465070/2018-89 e 44232.268224/2014-72. Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos. Entenda Entre os anos de 1990 e 1992, o presidente Fernando Collor de Mello demitiu em todo o País cerca de 120 mil empregados e servidores públicos. Desde então, as entidades sindicais vêm lutando para reintegrar os demitidos ao serviço público. A primeira conquista veio em 1994, quando Condsef/Fenadsef, CUT e sindicatos locais conseguiram, no Governo de Itamar Franco, a publicação da Lei nº 8.878 que anulou as demissões, mas atrelou o retorno ao serviço público à formulação de requerimento específico em prazo de 60 dias. Neste processo, foi concedida anistia a 42 mil trabalhadores. Em 1995, o presidente Fernando Henrique Cardoso interrompeu o processo de retorno e anulou grande parte das anistias já concedidas. Em 2004, o presidente Luís Inácio Lula da Silva, honrando um compromisso de campanha, editou os Decretos nº 5.115 e 5.215, que instituíram a Comissão Especial Interministerial (CEI) para analisar em 180 dias os atos administrativos que promoveriam a volta dos demitidos do Governo Collor ao serviço público. Com informações do Sindsep-DF