"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do Brasil, do lado do povo brasileiro!

DEFERIMENTO DE Marcos José Ferreira - SERPRO

Diário Oficial da União Publicado em: 22/06/2026 | Edição: 114 | Seção: 2 | Página: 36 Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra PORTARIA GM/MGI Nº 5.034, DE 18 DE JUNHO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento a decisão judicial nº nº 0806885-59.2014.4.05.8300 e com o que consta do Processo Administrativo nº 90849.001338/2026-47, resolve: Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de Marcos José Ferreira, em cumprimento a decisão judicial, com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO, sob o regime celetista. Art. 2º Cabe ao Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO notificar o empregado anistiado para, no prazo de trinta dias, apresentar-se ao serviço. Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço. Art. 3º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ESTHER DWECK

DEFERIMENTO DE João de Moraes Campos - MAPA

Diário Oficial da União Publicado em: 22/06/2026 | Edição: 114 | Seção: 2 | Página: 36 Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra PORTARIA GM/MGI Nº 5.033, DE 18 DE JUNHO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.904, de 27 de março de 2026, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento à decisão judicial proferida no processo nº 1031347-82.2022.4.01.3400 e com o que consta do Processo Administrativo nº 14021.034757/2026-19, resolve: Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de João de Moraes Campos, anistiado com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, sob o regime celetista. Art. 2º Cabe ao Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, notificar o empregado anistiado para, no prazo de 30 dias, apresentar-se ao serviço. Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço. Art. 3º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ESTHER DWECK Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

16 de dez. de 2011

Resposta a um pedido do Farinheira


Prezado Senhor Manoel,

Em atendimento às orientações do Senador Luiz Henrique da Silveira, registro e agradeço o recebimento da mensagem, de Vossa Senhoria, referente ao pedido de que seja colocado em votação o Projeto de Lei do Senado nº 372, de 2008, que altera o art. 2º da Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, que dispõe sobre a concessão de anistia nas condições que menciona, de forma a excluir a estipulação de prazo para a formulação do requerimento a que o dispositivo se refere e dá outras providências.
Informo que a matéria foi vetada integralmente pela Presidência da República e que em 7 de dezembro do corrente ano foi lido o Veto Total nº 31, de 2011 no Plenário do Congresso Nacional, sendo designada a Comissão Mista, de acordo com o disposto no § 2º do art. 104 do Regimento Comum e na Resolução nº 2, de 2000 - CN. São membros desta Comissão os Senadores Paulo Davim, Inácio Arruda, Flexa Ribeiro e Magno Malta, assim como os Deputados Nelson Pellegrino, Sandro Mabel, Andreia Zito e Luiz Fernando Faria.
Observo que nos termos do art. 105 do Regimento Comum (prazo de vinte dias contado da data de sua constituição), a Comissão Mista deverá apresentar o relatório sobre o veto até o dia 6 de fevereiro de 2012; e que encerrar-se-á em 16 de fevereiro de 2012 o prazo previsto no § 4º do art. 66 da Constituição Federal, que estabelece trinta dias a contar do recebimento do veto para a apreciação em sessão conjunta.
É importante ressaltar que a decisão da sessão para a deliberação do veto depende do Congresso Nacional e que no momento aguardam apreciação a soma de 2.374 vetos totais e parciais que estão prontos para a Ordem do Dia.
Alfim(?), o Senador Luiz Henrique da Silveira permanecerá atento à apreciação do veto, por tratar-se de matéria de grande relevância para os servidores públicos civis, e empregados da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, bem como empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista sob controle da União, que será merecedor de sua atenção.
Att.
Mahita Gontijo
Assistente Parlamentar
        Gabinete do Senador Luiz Henrique da Silveira