"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!

DEFERIMENTO de Norma Regina da Porciúncula

Diário Oficial da União Publicado em: 14/11/2024 | Edição: 221 | Seção: 2 | Página: 40 Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra PORTARIA GM/MGI Nº 8.799, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 08 de julho de 2024, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento a decisão judicial nº 0057075-31.2011.4.01.3400 e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 00745.013704/2022-52, resolve: Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de Norma Regina da Porciúncula, anistiada com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Ministério da Fazenda no Estado do Rio Grande do Sul-RS, sob o regime celetista. Art. 2º Cabe ao Ministério da Fazenda, notificar a empregada anistiada para, no prazo de 30 dias, apresentar-se ao serviço. Parágrafo único. O não comparecimento da empregada anistiada no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço. Art. 3º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ESTHER DWECK Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

14 de dez. de 2011

A vergonha das privatizações!

Está nas livrarias (estava, pois foram vendidos 15.000 exemplares em 48hs) o livro A Privataria Tucana, do jornalista Amaury Ribeiro Jr. O livro descreve com detalhes, como foram as negociatas realizadas para que houvessem as privatizações. Um governo que tinha maioria no congresso, e aprovava o que queria. Vendeu a Vale do Rio Doce a "preço de banana". As teles então, nem dá para comparar. Um pequeno grupo, com influência junto ao governo fhc, fazia o que queria. Um deles, o tesoureiro das campanhas de fhc e depois de serra, Sr. Ricardo Sérgio cunhou uma frase que reverbera até hoje: "estamos no limite de nossa irresponsabilidade". No livro, estão publicados vários documentos que comprovam como foram feitas as privatizações. 
Mas, e entende-se até porque, não fala das DEMISSÕES que foram perpetradas por collor, e referendadas pelos 8 anos de governo tucano. Foi fhc que criou as famigeradas comissões, sob o comando geral da Sra. Sonia Nogueira, que impediu a volta daqueles que haviam sido anistiados por Itamar Franco. Essas demissões (cerca de 110.000) preparavam, à época, as empresas para serem extintas ou vendidas a preço vil. Trabalhadores que deram seu sangue, suas vidas, para construirem um patrimônio. e foram demitidos até para que não houvesse nenhuma resistência. Foram escolhidos a dedo. Eram líderes em suas categorias, trabalhadores que tinham o minimo de consciência para entender o que estava acontecendo. Esses foram os mais visados, em todas as empresas. E foram esses que iniciaram esta luta pela anistia, lá atrás, em 1993. Foram a Brasilia, fizeram passeatas, protestaram e conseguiram, com a saída de collor, uma lei de anistia. Ao entrar no governo, fhc, em sua segunda iniciativa barrou TODAS as anistias. Imaginem vocês se essa TURMA DE DEMITIDOS voltassem ao trabalho? Seria o caos para eles, que, já àquela altura, tinham planejado ENTREGAR TODAS as estatais, incluindo a PETROBRÁS. Essa, só escapou, porque em 93, os trabalhadores petroleiros conseguiram, com sua luta, que TODOS os demitidos voltasse ao trabalho, REINTEGRADOS. Isso fez a "tchurma" que assumia o governo freiar a sanha em relação a PETROBRÁS. Infelizmente as outras empresas não escaparam. Foram entregues em leilões armados (teve empresa com um ágio de 1% somente). Um grupo ligado a fhc e serra, se beneficiou dessa facilidade. O livro prova isso, com farta documentação. Nós demitidos não somos citados, talvez porque a preocupação do autor é em denunciar A PRIVATARIA. Mas fomos nós que "pagamos o pato". O preço foi muito alto. Vários companheiros ficaram pelo caminho, tombaram nessa luta. 
Hoje, nossa Presidente faz aniversário. Muitos de nós gostaríamos de passar um Natal mais feliz, mais alegre. Infelizmente ela não permitiu. Espero, sinceramente, que ela seja feliz e que tenha bastante saúde para levar adiante os projetos de governo. Mas nós, com os corações sangrando, não podemos comemorar tanto quanto gostaríamos e da maneira que ela vai comemorar seu aniversário. Temos muitos anistiados, graças ao Presidente LULA. Ela fechou esse primeiro ano, nos devendo essa. E vamos cobrar!
Paulo Morani

INSS reconhece direito de anistiados à contagem de tempo para aposentadoria

Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos ICondsef/Fenadsef Decisão da 10ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social reconheceu o direito de servidores e empregados públicos anistiados e reintegrados pela Lei 8.878/94, à computação do tempo de afastamento para fins de aposentadoria. A deliberação facilita o processo de solicitação de contabilização do tempo de afastamento, tendo em vista que o INSS alegava até o momento falta de amparo legal. Com a decisão, o servidor e o empregado público reintegrados podem comparecer ao INSS com a seguinte documentação: 1. Requerimento administrativo preenchido pelo interessado; 2. Cópia do RG e CPF; 3. CTPS com data de demissão e retorno ao serviço público; 4. Declaração do órgão se ainda na ativa ou portaria de retorno ao serviço público; 5. Número do NIT (PIS/PASEP); 6. Cópia das decisões dos processos nº 44233.465070/2018-89 e 44232.268224/2014-72. Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos. Entenda Entre os anos de 1990 e 1992, o presidente Fernando Collor de Mello demitiu em todo o País cerca de 120 mil empregados e servidores públicos. Desde então, as entidades sindicais vêm lutando para reintegrar os demitidos ao serviço público. A primeira conquista veio em 1994, quando Condsef/Fenadsef, CUT e sindicatos locais conseguiram, no Governo de Itamar Franco, a publicação da Lei nº 8.878 que anulou as demissões, mas atrelou o retorno ao serviço público à formulação de requerimento específico em prazo de 60 dias. Neste processo, foi concedida anistia a 42 mil trabalhadores. Em 1995, o presidente Fernando Henrique Cardoso interrompeu o processo de retorno e anulou grande parte das anistias já concedidas. Em 2004, o presidente Luís Inácio Lula da Silva, honrando um compromisso de campanha, editou os Decretos nº 5.115 e 5.215, que instituíram a Comissão Especial Interministerial (CEI) para analisar em 180 dias os atos administrativos que promoveriam a volta dos demitidos do Governo Collor ao serviço público. Com informações do Sindsep-DF