"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!

DEFERIMENTO de Norma Regina da Porciúncula

Diário Oficial da União Publicado em: 14/11/2024 | Edição: 221 | Seção: 2 | Página: 40 Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra PORTARIA GM/MGI Nº 8.799, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 08 de julho de 2024, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento a decisão judicial nº 0057075-31.2011.4.01.3400 e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 00745.013704/2022-52, resolve: Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de Norma Regina da Porciúncula, anistiada com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Ministério da Fazenda no Estado do Rio Grande do Sul-RS, sob o regime celetista. Art. 2º Cabe ao Ministério da Fazenda, notificar a empregada anistiada para, no prazo de 30 dias, apresentar-se ao serviço. Parágrafo único. O não comparecimento da empregada anistiada no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço. Art. 3º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ESTHER DWECK Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

9 de dez. de 2011

Fora Diego Hernandes!

Realmente fica difícil para os sindicatos dos trabalhadores conviverem com um RH de tão baixa estatura moral. Como se não bastasse toda a falência da política de recursos humanos da companhia, que garante aos petroleiros a remuneração mais rebaixada dentre as estatais. Só no Rio de Janeiro, em busca de melhores salários, deixaram a Petrobrás mais de 600 petroleiros, que homologaram no Sindipetro-RJ em 2010. Essa política fragiliza e faz da companhia uma “fornecedora de mão obra para as concorrentes”.
Na AMS, o RH introduziu no grande risco as “negativas”. Se o companheiro Lula fosse petroleiro, poderia receber uma negativa para seu tratamento do câncer. O RH disse em reunião que “qualquer um está sujeito às negativas, inclusive os diretores e os gerentes”, o que não acreditamos. Citamos o presidente Lula, porque foi em seu governo que muitas coisas na companhia mudaram para melhor, mas é de seu governo a herança maldita desse RH.
Outro fato grave é a repactuação e as mentiras plantadas por esse senhor; dentre elas a gravação da declaração do RH em debate, que o dinheiro pago pela adesão à repactuação seria para repor perdas salariais. Declaração esta que o próprio, logo depois, negou nos tribunais.
Fato grave também foi a divulgação, em documentos oficiais da companhia, de que a repactuação seria implementada somente com 90% de adesão da categoria. Só conseguiram, naquele momento, 52,8% e, mesmo assim, deram prosseguimento. Agora, em total desrespeito à lei, reabrem a repactuação, cuja data limite de adesão já tinha se esgotado, sem permitir à categoria a desrepactuação. Inclusive o principal alvo da repactuação são os aposentados e pensionistas, vítimas do arrocho salarial implementado pelo próprio RH.
Grave também é o fato desse senhor ter saído do meio sindical e trazer para a companhia o que há de pior no sindicalismo. Se aliar a uma Federação em prejuízo do conjunto da categoria? Sem contar as mentiras. É intolerável o fato de o RH dar prosseguimento à política de FHC, que rasgou o contrato dos aposentados e pensionistas, arrochando de forma criminosa os seus salários.
A atual direção da Petrobrás diz que tem responsabilidade social e que respeita os contratos. No caso dos aposentados e pensionistas, o RH – com respaldo da direção da empresa – não só desrespeita os contratos, como tem total apoio da companhia que, em reconhecimento aos “serviços prestados”, promove o RH ao cargo de presidente do Conselho Deliberativo da Petros, órgão máximo de nosso fundo de pensão.
Como se não bastasse toda a sacanagem praticada pelo RH da companhia com a categoria, em especial com os aposentados e pensionistas, a Petros até agora não informou a data exata de pagamento desses trabalhadores. E quem são esses aposentados e pensionistas que não sabem quando receberão? Justamente os que não aderiram à farsa da repactuação, implementada pelo RH.
Vale lembrar que a empresa se comprometeu a pagar aos petroleiros no dia 12/12. Isto porque o Sindipetro-RJ assinou o acordo no dia 1º de dezembro. Acreditávamos que os aposentados e pensionistas estavam também incluídos nesse calendário. Enviamos ofício à direção da empresa no dia 5 de dezembro cobrando que o pagamento dos aposentados e pensionistas ocorresse junto com os trabalhadores da ativa. A Petros, nos inúmeros telefonemas que recebeu, não sabia informar o dia do pagamento. A alegação da Fundação é que não tinha recebido ainda a tabela da Petrobrás e só após o recebimento dessa tabela poderia marcar a data de pagamento. Como ontem (06/12) aconteceu a reunião mensal dos aposentados e a data do pagamento foi discutida, resolvemos ir ao RH cobrar essa data.
Não fomos recebidos pelo RH, Diego Hernandes, que estaria em reunião, mas por outro gerente do RH, Jorge Cândido, que não soube informar a data do pagamento. Ficou de ligar depois com essa informação. Sem receber a confirmação da data, fizemos novos contatos com a Petrobrás e com a Petros. Num “jogo de empurra”, a Petrobrás disse que mandou a tabela e a Petros afirmou não ter recebido. Finalmente, a Petros nos informou que talvez pague aos aposentados e pensionistas no dia 20/12”. Nem certeza da data eles deram. Esse não é o “padrão Petrobrás”. Isso é resultado da política nefasta do RH da companhia. Pelo conjunto da obra propomos:

Fora, Diego Hernandes, do RH da Petrobrás!
Rio, 09 de dezembro de 2011.
Sindipetro-RJ

INSS reconhece direito de anistiados à contagem de tempo para aposentadoria

Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos ICondsef/Fenadsef Decisão da 10ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social reconheceu o direito de servidores e empregados públicos anistiados e reintegrados pela Lei 8.878/94, à computação do tempo de afastamento para fins de aposentadoria. A deliberação facilita o processo de solicitação de contabilização do tempo de afastamento, tendo em vista que o INSS alegava até o momento falta de amparo legal. Com a decisão, o servidor e o empregado público reintegrados podem comparecer ao INSS com a seguinte documentação: 1. Requerimento administrativo preenchido pelo interessado; 2. Cópia do RG e CPF; 3. CTPS com data de demissão e retorno ao serviço público; 4. Declaração do órgão se ainda na ativa ou portaria de retorno ao serviço público; 5. Número do NIT (PIS/PASEP); 6. Cópia das decisões dos processos nº 44233.465070/2018-89 e 44232.268224/2014-72. Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos. Entenda Entre os anos de 1990 e 1992, o presidente Fernando Collor de Mello demitiu em todo o País cerca de 120 mil empregados e servidores públicos. Desde então, as entidades sindicais vêm lutando para reintegrar os demitidos ao serviço público. A primeira conquista veio em 1994, quando Condsef/Fenadsef, CUT e sindicatos locais conseguiram, no Governo de Itamar Franco, a publicação da Lei nº 8.878 que anulou as demissões, mas atrelou o retorno ao serviço público à formulação de requerimento específico em prazo de 60 dias. Neste processo, foi concedida anistia a 42 mil trabalhadores. Em 1995, o presidente Fernando Henrique Cardoso interrompeu o processo de retorno e anulou grande parte das anistias já concedidas. Em 2004, o presidente Luís Inácio Lula da Silva, honrando um compromisso de campanha, editou os Decretos nº 5.115 e 5.215, que instituíram a Comissão Especial Interministerial (CEI) para analisar em 180 dias os atos administrativos que promoveriam a volta dos demitidos do Governo Collor ao serviço público. Com informações do Sindsep-DF