"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do Brasil, do lado do povo brasileiro!

DEFERIMENTO DE Marcos José Ferreira - SERPRO

Diário Oficial da União Publicado em: 22/06/2026 | Edição: 114 | Seção: 2 | Página: 36 Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra PORTARIA GM/MGI Nº 5.034, DE 18 DE JUNHO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento a decisão judicial nº nº 0806885-59.2014.4.05.8300 e com o que consta do Processo Administrativo nº 90849.001338/2026-47, resolve: Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de Marcos José Ferreira, em cumprimento a decisão judicial, com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO, sob o regime celetista. Art. 2º Cabe ao Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO notificar o empregado anistiado para, no prazo de trinta dias, apresentar-se ao serviço. Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço. Art. 3º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ESTHER DWECK

DEFERIMENTO DE João de Moraes Campos - MAPA

Diário Oficial da União Publicado em: 22/06/2026 | Edição: 114 | Seção: 2 | Página: 36 Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra PORTARIA GM/MGI Nº 5.033, DE 18 DE JUNHO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.904, de 27 de março de 2026, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento à decisão judicial proferida no processo nº 1031347-82.2022.4.01.3400 e com o que consta do Processo Administrativo nº 14021.034757/2026-19, resolve: Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de João de Moraes Campos, anistiado com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, sob o regime celetista. Art. 2º Cabe ao Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, notificar o empregado anistiado para, no prazo de 30 dias, apresentar-se ao serviço. Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço. Art. 3º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ESTHER DWECK Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

10 de dez. de 2011

Por que tanta indignação?

Por que tenho me indignado tanto em relação ao veto? Por que desde 2008 vinhamos negociando e, várias vezes, houve oportunidade de dizer que o PLS não era constitucional. Porque na reunião com a Sra. Presidente, então candidata ela garantiu que "se LULA prometeu ele cumpre e se ele prometeu eu vou cumprir". (veja o video aqui no blog). Mentira! Mentiu descaradamente, como qualquer candidato faria. Isso, como petista e fundador do PT, EU NÃO POSSO ACEITAR. Como não aceito a postura do RH da PETROBRÁS. Como não aceito a postura do Planejamento que recomendou o veto. Esse Ministério JAMAIS poderia agir assim, pois foi ali que conversamos o tempo todo. Então, não é possível outra atitude que não seja de muita revolta e tristeza. Havia uma certeza muito grande. 
Errei! Assumo que errei ao confiar tanto assim. Mas nada me demonstrava que a Sra. Presidente iria fazer o que fez. 
Agora é peciso tratar dos que já têm requerimento na CEI. Reabrir o prazo do 5.115/04 é uma QUESTÃO DE HONRA para nós. Pelo menos isso esse governo tem que ter a humildade de fazer. Cabe ao MPOG realizar esta negociação. Durante a reunião da CEI tive a oportunidade de falar disso. Pena que o Dr. Duvanier falou e saiu. Já que ele garantiu a prorrogação da CEI, poderia aproveitar e reabrir o prazo do Decreto 5.115/04. Ele não ouviu nenhum de nossos desabafos. Portanto é hora de reconhecer o nosso fracasso. Não desistir da luta NUNCA, mas reconhecer o fracasso que foi o nosso PLS 372/08. Tentar agora resgatar aqueles que, pelo menos já tem requerimento na CEI. Para isso é reabrir o prazo do decreto 5.115/04. Ter a humildade de reconhecer que, mesmo ficando de fora (como é o meu caso), temos que lutar agora por algo que é possivel. A resposta ao veto, daremos nas urnas no ano que vem. É ano de eleição e vai ser a grande oportunidade de cobrar daqueles que vierem pedir nossos votos. Não vou desistir. Sou responsável o bastante para saber de meu comprometimento com a luta pela anistia. Mas tenho que ser realista. Perdemos e perdemos feio. Não acredito, sinceramente, na reversão desse veto, e qualquer coisa que fizermos daqui para frente, irá levar, pelo menos, mais dois anos. Que Deus nos ajude, pois há gente a mais de 22 anos nessa esperança, nessa luta! E podemos, pelo menos, amenizar alguns. É reabertura de prazo do 5.115/04 já!