PETROBRÁS encaminha nova proposta! Avança pouco, no pior acordo dos últimos anos.
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Reunião FNP e SINDIPETRO/RJ, na sede do Sindicato |
A resposta tem que ser: GREVE!
A empresa não encaminhou por e-mail NENHUMA nova proposta. Ao apagar das luzes, dessa 2ª feira, já com os trabalhadores indo embora, acenou com uma nova proposta que avança muito pouco. Até agora, o encaminhamento dos sindicatos ligados a FNP e o SINDIPETRO/RJ é de ir para a greve! A companhia está apostando no esvaziamento da greve. Temos que ficar atentos e NÃO aceitar essa proposta. Os anistiados e os aposentados estão de fora. E mesmo para o pessoal da ativa a proposta é muito ruim e inferior, totalmente, à proposta do ano passado. O aumento real é menor que o do ano passado. Cabe lembrar aqui, que o ano de 2010 foi um dos melhores e que o salário minimo em janeiro vai subir quase 20%. Não podemos aceitar essa estratégia da companhia que é a de esticar o tempo para que os trabalhadores entrem na pressa de aprovar de qualquer jeito. É preciso entender que as propostas foram entregues à empresa no inicio de setembro e que foi a PETROBRÁS quem "empurrou com a barriga" as suas propostas. Portanto a resposta tem que ser NÃO! Todos a GREVE UNIFICADA!
Paulo Morani
INSS reconhece direito de anistiados à contagem de tempo para aposentadoria
Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos
ICondsef/Fenadsef
Decisão da 10ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social reconheceu o direito de servidores e empregados públicos anistiados e reintegrados pela Lei 8.878/94, à computação do tempo de afastamento para fins de aposentadoria. A deliberação facilita o processo de solicitação de contabilização do tempo de afastamento, tendo em vista que o INSS alegava até o momento falta de amparo legal.
Com a decisão, o servidor e o empregado público reintegrados podem comparecer ao INSS com a seguinte documentação:
1. Requerimento administrativo preenchido pelo interessado;
2. Cópia do RG e CPF;
3. CTPS com data de demissão e retorno ao serviço público;
4. Declaração do órgão se ainda na ativa ou portaria de retorno ao serviço público;
5. Número do NIT (PIS/PASEP);
6. Cópia das decisões dos processos nº 44233.465070/2018-89 e 44232.268224/2014-72.
Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos.
Entenda
Entre os anos de 1990 e 1992, o presidente Fernando Collor de Mello demitiu em todo o País cerca de 120 mil empregados e servidores públicos. Desde então, as entidades sindicais vêm lutando para reintegrar os demitidos ao serviço público. A primeira conquista veio em 1994, quando Condsef/Fenadsef, CUT e sindicatos locais conseguiram, no Governo de Itamar Franco, a publicação da Lei nº 8.878 que anulou as demissões, mas atrelou o retorno ao serviço público à formulação de requerimento específico em prazo de 60 dias. Neste processo, foi concedida anistia a 42 mil trabalhadores.
Em 1995, o presidente Fernando Henrique Cardoso interrompeu o processo de retorno e anulou grande parte das anistias já concedidas. Em 2004, o presidente Luís Inácio Lula da Silva, honrando um compromisso de campanha, editou os Decretos nº 5.115 e 5.215, que instituíram a Comissão Especial Interministerial (CEI) para analisar em 180 dias os atos administrativos que promoveriam a volta dos demitidos do Governo Collor ao serviço público.
Com informações do Sindsep-DF