"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do Brasil, do lado do povo brasileiro!

DEFERIMENTO DE Marcos José Ferreira - SERPRO

Diário Oficial da União Publicado em: 22/06/2026 | Edição: 114 | Seção: 2 | Página: 36 Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra PORTARIA GM/MGI Nº 5.034, DE 18 DE JUNHO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento a decisão judicial nº nº 0806885-59.2014.4.05.8300 e com o que consta do Processo Administrativo nº 90849.001338/2026-47, resolve: Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de Marcos José Ferreira, em cumprimento a decisão judicial, com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO, sob o regime celetista. Art. 2º Cabe ao Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO notificar o empregado anistiado para, no prazo de trinta dias, apresentar-se ao serviço. Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço. Art. 3º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ESTHER DWECK

DEFERIMENTO DE João de Moraes Campos - MAPA

Diário Oficial da União Publicado em: 22/06/2026 | Edição: 114 | Seção: 2 | Página: 36 Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra PORTARIA GM/MGI Nº 5.033, DE 18 DE JUNHO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.904, de 27 de março de 2026, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento à decisão judicial proferida no processo nº 1031347-82.2022.4.01.3400 e com o que consta do Processo Administrativo nº 14021.034757/2026-19, resolve: Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de João de Moraes Campos, anistiado com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, sob o regime celetista. Art. 2º Cabe ao Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, notificar o empregado anistiado para, no prazo de 30 dias, apresentar-se ao serviço. Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço. Art. 3º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ESTHER DWECK Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

15 de nov. de 2011

Não há Ganho Real no Salário Básico

A Petrobrás oferece a reposição da inflação, pelo índice do IPCA, de 7,23% na tabela do salário básico, fazendo com que os adicionais que incidem sobre o mesmo não reflitam ganhos reais, com prejuízos para o futuro do empregado e causando um prejuízo maior aos aposentados com esta política. Os funcionários da ativa também perdem com a RMNR. Além de não entrar no cálculo de nossa aposentadoria e não contribuir para a Petros, o aumento real na RMNR penaliza os antigos funcionários. A Petrobrás apresenta uma tabela, que estamos colocando mais detalhes, demonstrando que não há ganho real no Salário Básico e que, no período de 2002 a 2011, a empresa praticou concessão de nível até 2006. A partir de 2007, com a introdução das tabelas de RMNR, foi concedido um reajuste na Remuneração de 160,05% na RMNR, enquanto que na tabela de Salário Base acumula apenas 88,51% no mesmo período, já incluído os 10,71% oferecido na nova proposta da companhia(ver tabela mais acima). Há perdas acumuladas nos benefícios pagos aos aposentados e as pensionistas de 39,38% e também no salário básico. O Dieese alerta que, mantida essa política de RH, a RMNR poderá ser maior que o salário básico, acarretando prejuízos irreversíveis à categoria. Veja a tabela anexa com os índices, preparada pelo Dieese. Propomos que cada trabalhador faça sua comparação, pegando seu salário básico em 2002, aplicando os índices que foram praticados e mais os adicionais, para constatar as perdas, em torno de 39,38%.

Em tempo:No dia 16/11 (quarta-feira), os diretores do sindicato estarão em todas as bases pela manhã, discutindo os encaminhamentos.

A coordenação do Sindipetro-RJ se reunirá, ainda na quarta-feira (16/11), às 14h, para avaliar a mobilização nacional.

A posição do sindicato é: greve nacional unificada, podendo ser deflagrada a qualquer momento, a partir do dia 16.

Estamos enviando anexa a última proposta, na íntegra, apresentada pela Petrobrás.

O Sindipetro-RJ está sintonizado com os 17 sindicatos (FNP e FUP), tanto na deflagração de greve, como na marcação de assembleias.