"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!

15 de nov. de 2011

Não há Ganho Real no Salário Básico

A Petrobrás oferece a reposição da inflação, pelo índice do IPCA, de 7,23% na tabela do salário básico, fazendo com que os adicionais que incidem sobre o mesmo não reflitam ganhos reais, com prejuízos para o futuro do empregado e causando um prejuízo maior aos aposentados com esta política. Os funcionários da ativa também perdem com a RMNR. Além de não entrar no cálculo de nossa aposentadoria e não contribuir para a Petros, o aumento real na RMNR penaliza os antigos funcionários. A Petrobrás apresenta uma tabela, que estamos colocando mais detalhes, demonstrando que não há ganho real no Salário Básico e que, no período de 2002 a 2011, a empresa praticou concessão de nível até 2006. A partir de 2007, com a introdução das tabelas de RMNR, foi concedido um reajuste na Remuneração de 160,05% na RMNR, enquanto que na tabela de Salário Base acumula apenas 88,51% no mesmo período, já incluído os 10,71% oferecido na nova proposta da companhia(ver tabela mais acima). Há perdas acumuladas nos benefícios pagos aos aposentados e as pensionistas de 39,38% e também no salário básico. O Dieese alerta que, mantida essa política de RH, a RMNR poderá ser maior que o salário básico, acarretando prejuízos irreversíveis à categoria. Veja a tabela anexa com os índices, preparada pelo Dieese. Propomos que cada trabalhador faça sua comparação, pegando seu salário básico em 2002, aplicando os índices que foram praticados e mais os adicionais, para constatar as perdas, em torno de 39,38%.

Em tempo:No dia 16/11 (quarta-feira), os diretores do sindicato estarão em todas as bases pela manhã, discutindo os encaminhamentos.

A coordenação do Sindipetro-RJ se reunirá, ainda na quarta-feira (16/11), às 14h, para avaliar a mobilização nacional.

A posição do sindicato é: greve nacional unificada, podendo ser deflagrada a qualquer momento, a partir do dia 16.

Estamos enviando anexa a última proposta, na íntegra, apresentada pela Petrobrás.

O Sindipetro-RJ está sintonizado com os 17 sindicatos (FNP e FUP), tanto na deflagração de greve, como na marcação de assembleias. 

INSS reconhece direito de anistiados à contagem de tempo para aposentadoria

Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos ICondsef/Fenadsef Decisão da 10ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social reconheceu o direito de servidores e empregados públicos anistiados e reintegrados pela Lei 8.878/94, à computação do tempo de afastamento para fins de aposentadoria. A deliberação facilita o processo de solicitação de contabilização do tempo de afastamento, tendo em vista que o INSS alegava até o momento falta de amparo legal. Com a decisão, o servidor e o empregado público reintegrados podem comparecer ao INSS com a seguinte documentação: 1. Requerimento administrativo preenchido pelo interessado; 2. Cópia do RG e CPF; 3. CTPS com data de demissão e retorno ao serviço público; 4. Declaração do órgão se ainda na ativa ou portaria de retorno ao serviço público; 5. Número do NIT (PIS/PASEP); 6. Cópia das decisões dos processos nº 44233.465070/2018-89 e 44232.268224/2014-72. Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos. Entenda Entre os anos de 1990 e 1992, o presidente Fernando Collor de Mello demitiu em todo o País cerca de 120 mil empregados e servidores públicos. Desde então, as entidades sindicais vêm lutando para reintegrar os demitidos ao serviço público. A primeira conquista veio em 1994, quando Condsef/Fenadsef, CUT e sindicatos locais conseguiram, no Governo de Itamar Franco, a publicação da Lei nº 8.878 que anulou as demissões, mas atrelou o retorno ao serviço público à formulação de requerimento específico em prazo de 60 dias. Neste processo, foi concedida anistia a 42 mil trabalhadores. Em 1995, o presidente Fernando Henrique Cardoso interrompeu o processo de retorno e anulou grande parte das anistias já concedidas. Em 2004, o presidente Luís Inácio Lula da Silva, honrando um compromisso de campanha, editou os Decretos nº 5.115 e 5.215, que instituíram a Comissão Especial Interministerial (CEI) para analisar em 180 dias os atos administrativos que promoveriam a volta dos demitidos do Governo Collor ao serviço público. Com informações do Sindsep-DF