"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!

23 de nov. de 2011

O que é, HOJE, o RH da PETROBRÁS!


Quem é, hoje, o RH da PETROBRÁS? Um amigo meu, já falecido, dizia que “o mais perigoso dos militantes é o que passa para o outro lado”. Nada tenho contra militantes sindicais ocuparem cargos em empresas estatais. Foi para isso que, juntos, fizemos campanha para LULA e Dilma. Para tomarmos e mantermos as empresas sobre o controle do estado, com gente comprometida na administração. Mas reconhecer que mudou o discurso de quando era militante, “do lado de cá” é muito triste. Em troca de que? Prestígio? Dinheiro? Joga-se uma vida inteira pelo ralo? É muito pouco. Verificar que a prática de RH, no geral, é a mesma de antes (em alguns casos, até pior) me dói muito. Acredito que, no fundo, já havia uma tendência de agir dessa maneira. Faltava a oportunidade.
Abraham Lincoln, disse exatamente assim: "Quase todos os homens são capazes de suportar adversidades, mas se quiser por à prova o caráter de um homem, dê-lhe poder."
Portanto, a atual política de RH da PETROBRÁS não é a que historicamente esperávamos. Queríamos “moleza”? Não! Somente caráter e honestidade. Lisura. Mudança de paradigmas. Enfim, mostrar que com o PT “seria diferente”. Chega-se ao cúmulo de respaldar assédio moral nas bases, conforme várias denuncias. O RH limita-se a “cumprir a política da empresa”. Os anistiados voltam com: salários defasados; sem anotações na carteira exigidas por lei; voltam como se fosse um favor que a empresa faz. Propôs o PL/DL sem retroagir à data de admissão (que deveria ser readmissão). Isso para não falar da discriminação em relação aos aposentados e ao engano que foi a repactuação.
Hoje, sabemos quem realmente faz a política de RH da PETROBRÁS. E, só temos a lamentar!
Paulo Morani
Rio de Janeiro

INSS reconhece direito de anistiados à contagem de tempo para aposentadoria

Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos ICondsef/Fenadsef Decisão da 10ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social reconheceu o direito de servidores e empregados públicos anistiados e reintegrados pela Lei 8.878/94, à computação do tempo de afastamento para fins de aposentadoria. A deliberação facilita o processo de solicitação de contabilização do tempo de afastamento, tendo em vista que o INSS alegava até o momento falta de amparo legal. Com a decisão, o servidor e o empregado público reintegrados podem comparecer ao INSS com a seguinte documentação: 1. Requerimento administrativo preenchido pelo interessado; 2. Cópia do RG e CPF; 3. CTPS com data de demissão e retorno ao serviço público; 4. Declaração do órgão se ainda na ativa ou portaria de retorno ao serviço público; 5. Número do NIT (PIS/PASEP); 6. Cópia das decisões dos processos nº 44233.465070/2018-89 e 44232.268224/2014-72. Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos. Entenda Entre os anos de 1990 e 1992, o presidente Fernando Collor de Mello demitiu em todo o País cerca de 120 mil empregados e servidores públicos. Desde então, as entidades sindicais vêm lutando para reintegrar os demitidos ao serviço público. A primeira conquista veio em 1994, quando Condsef/Fenadsef, CUT e sindicatos locais conseguiram, no Governo de Itamar Franco, a publicação da Lei nº 8.878 que anulou as demissões, mas atrelou o retorno ao serviço público à formulação de requerimento específico em prazo de 60 dias. Neste processo, foi concedida anistia a 42 mil trabalhadores. Em 1995, o presidente Fernando Henrique Cardoso interrompeu o processo de retorno e anulou grande parte das anistias já concedidas. Em 2004, o presidente Luís Inácio Lula da Silva, honrando um compromisso de campanha, editou os Decretos nº 5.115 e 5.215, que instituíram a Comissão Especial Interministerial (CEI) para analisar em 180 dias os atos administrativos que promoveriam a volta dos demitidos do Governo Collor ao serviço público. Com informações do Sindsep-DF