DEFERIMENTO DE Marcos José Ferreira - SERPRO
Diário Oficial da União
Publicado em: 22/06/2026 | Edição: 114 | Seção: 2 | Página: 36
Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra
PORTARIA GM/MGI Nº 5.034, DE 18 DE JUNHO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento a decisão judicial nº nº 0806885-59.2014.4.05.8300 e com o que consta do Processo Administrativo nº 90849.001338/2026-47, resolve:
Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de Marcos José Ferreira, em cumprimento a decisão judicial, com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO, sob o regime celetista.
Art. 2º Cabe ao Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO notificar o empregado anistiado para, no prazo de trinta dias, apresentar-se ao serviço.
Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço.
Art. 3º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ESTHER DWECK
DEFERIMENTO DE João de Moraes Campos - MAPA
Diário Oficial da União
Publicado em: 22/06/2026 | Edição: 114 | Seção: 2 | Página: 36
Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra
PORTARIA GM/MGI Nº 5.033, DE 18 DE JUNHO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.904, de 27 de março de 2026, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento à decisão judicial proferida no processo nº 1031347-82.2022.4.01.3400 e com o que consta do Processo Administrativo nº 14021.034757/2026-19, resolve:
Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de João de Moraes Campos, anistiado com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, sob o regime celetista.
Art. 2º Cabe ao Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, notificar o empregado anistiado para, no prazo de 30 dias, apresentar-se ao serviço.
Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço.
Art. 3º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ESTHER DWECK
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
O que é, HOJE, o RH da PETROBRÁS!
Quem é, hoje, o RH da PETROBRÁS? Um amigo meu, já falecido, dizia que “o mais perigoso dos militantes é o que passa para o outro lado”. Nada tenho contra militantes sindicais ocuparem cargos em empresas estatais. Foi para isso que, juntos, fizemos campanha para LULA e Dilma. Para tomarmos e mantermos as empresas sobre o controle do estado, com gente comprometida na administração. Mas reconhecer que mudou o discurso de quando era militante, “do lado de cá” é muito triste. Em troca de que? Prestígio? Dinheiro? Joga-se uma vida inteira pelo ralo? É muito pouco. Verificar que a prática de RH, no geral, é a mesma de antes (em alguns casos, até pior) me dói muito. Acredito que, no fundo, já havia uma tendência de agir dessa maneira. Faltava a oportunidade.
Abraham Lincoln, disse exatamente assim: "Quase todos os homens são capazes de suportar adversidades, mas se quiser por à prova o caráter de um homem, dê-lhe poder."
Portanto, a atual política de RH da PETROBRÁS não é a que historicamente esperávamos. Queríamos “moleza”? Não! Somente caráter e honestidade. Lisura. Mudança de paradigmas. Enfim, mostrar que com o PT “seria diferente”. Chega-se ao cúmulo de respaldar assédio moral nas bases, conforme várias denuncias. O RH limita-se a “cumprir a política da empresa”. Os anistiados voltam com: salários defasados; sem anotações na carteira exigidas por lei; voltam como se fosse um favor que a empresa faz. Propôs o PL/DL sem retroagir à data de admissão (que deveria ser readmissão). Isso para não falar da discriminação em relação aos aposentados e ao engano que foi a repactuação.
Hoje, sabemos quem realmente faz a política de RH da PETROBRÁS. E, só temos a lamentar!
Paulo Morani
Rio de Janeiro