"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!

DEFERIMENTO de Norma Regina da Porciúncula

Diário Oficial da União Publicado em: 14/11/2024 | Edição: 221 | Seção: 2 | Página: 40 Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra PORTARIA GM/MGI Nº 8.799, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 08 de julho de 2024, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento a decisão judicial nº 0057075-31.2011.4.01.3400 e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 00745.013704/2022-52, resolve: Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de Norma Regina da Porciúncula, anistiada com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Ministério da Fazenda no Estado do Rio Grande do Sul-RS, sob o regime celetista. Art. 2º Cabe ao Ministério da Fazenda, notificar a empregada anistiada para, no prazo de 30 dias, apresentar-se ao serviço. Parágrafo único. O não comparecimento da empregada anistiada no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço. Art. 3º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ESTHER DWECK Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

22 de nov. de 2011

ATENÇÃO Pls 372/08 VETO 31/2011

GOSTARIA DE DIZER PARA TODOS QUE A LUTA AINDA NÃO ACABOU
Ainda temos nossos defensores  nossos amigos incansáveis que  estão em busca de uma solução
Estou  longe de Brasília e só por lá se resolve as coisas mais podemos também no nosso estados procuras os DEPUTADOS E SENADORES., deixa eu te dizer uma coisa,  sei que  é muito difícil mais não impossível  quem sabe uma  medida provisória. O  que não acho certo  se estamos inserido na lei de anistia não deveríamos ter prazo, mais vai se entender. Nos  NAÕ TEMOS NADA A PERDER se levamos nossa luta aos meios de comunicação para conhecimento público, enviando  cartas, emails  link de vídeos contando a nossa história NÃO PODEMOS DEIXA O PRAZO ACABAR O TEMPO É CURTO , esta minha mensagem é SIM uma MANEIRA DE METER LENHA NA FUGUEIRA que esta se apagando MAIS NÃO VAMOS DEIXAR, VAMOS? QUE ISSO vamos lá pessoal ANIMO!!! A GUERRA AINDA NÃO A CABOU, ainda não temos VENCEDORES NEM  PERDEDORES, não estamos  ofendendo ninguém só estamos defendendo o que temos por direito , “ isso se temos” ainda acho que sim ,  A SENHORA PRESIDENTA  NÃO FOI ANISTIADA? FOI! Por não NOS?.podemos ajuda nossos companheiros de luta  fazendo UM EMAIL E REPRODUZINDO EM CENTENAS PARA ENVIAR AOS QUE NOS VETARAM ou seja a senhora presidenta e seus ministros, aproveitamos mandamos  também  aos meios de comunicação  para nossa matéria ir ao AR, Você pode manda a  matéria do pls 372/08  que hoje esta denominado como VETO 31/2011   mande links da Dilma e da votação do plenário, vamos agir,  eles da  TVs  só vão dá importância a nossa história  quando  ver o interesse do público mande  dezenas de emails  pra eles...vamos REPRODUZIR  UM ÚNICO EMAIL EM CENTENAS E ENVIAR A TODOS ELES VÃO FICA LOUCOS, o objetivo é este já que não temos costas quentes, compreende?  Vamos repasse   esta informações para seus  amigos que nos ajudem e faça o mesmo....vamos trabalhar enviar emails  não custa tentar VAMOS TECLAR!eu já mandei links e pedi a materia sobre o pls 372/08 que foi vetado hoje VETO 31/2011....mais só meu pedido NÃO VAI AO AR, tem que haver interesse público centenas de milhares de pedidos.
Minha família também andou me boicotando não querem que eu me envolva mais nisso, mais quero ver quem vai me impedir kakakaka EU QUE NÃO VOU FICA SENTADA ESPERANDO A MORTE CHEGAR! Era só que me faltava kakaka.
VAMOS INCETIVAR O PESSOAL....SE MIL Reproduzirem  EMAILS SERÃO MILHARES DE EMIALS NA CAIXA POSTAL DESSES da Presidenta,  MINISTROS E MEIOS DE COMUNICAÇÃO.E QUEM NOS VETOU FOI A DILMA E SEUS Ministros...NÃO OS DEPUTADOS E SENADORES, SÓ QUE O VOTO VAI SER SECRETO...AI QUE O BICHO PEGA ELES VÃO TER QUE ASSINAR UM A UM, claro que ai eles não vão contra a DILMA.
Presidenta do Brasil Dilma Rousseff - http://www2.planalto.gov.br/imprensa/conversa-com-a-presidenta/conversa-com-a-presidenta-15/view
Ministra do planejamento - Miriam Belchior (PT) - http://www.planejamento.gov.br/fale_conosco.asp  (ouvidoria do servidor/fale conosco)
Ministra da casa civil, Gleisi Hoffman – mesmo site do planalto
Ministro da Justiça, José Eduardo Martins Cardozo – FALE CONOSCO NO PORTAL - http://portal.mj.gov.br/main.asp?View={BD4A3588-564B-453A-A843-67ADC17CE8B4}
ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (AGU) - Luís Inácio Lucena Adams – FALE CONOSCO NO PORTAL - http://www.agu.gov.br/sistemas/site/templatesitehome.aspx
Tvs
GLOBO
RECORD
SBT
REDES BANDEIRANTES
PROGRAMAS
JÔ SOARES
ANA MARIA BRAGA
CGC
AGORA E TARDE
RVISTA
VEJA
ISTOÉ
JORNAIS
RÁDIOS
TODOS OS MEIOS DE COMUNICAÇÃO
Socorro Furtado
email ( marahaber@hotmail.com)
Belém do Pará(22/11/2011)

INSS reconhece direito de anistiados à contagem de tempo para aposentadoria

Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos ICondsef/Fenadsef Decisão da 10ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social reconheceu o direito de servidores e empregados públicos anistiados e reintegrados pela Lei 8.878/94, à computação do tempo de afastamento para fins de aposentadoria. A deliberação facilita o processo de solicitação de contabilização do tempo de afastamento, tendo em vista que o INSS alegava até o momento falta de amparo legal. Com a decisão, o servidor e o empregado público reintegrados podem comparecer ao INSS com a seguinte documentação: 1. Requerimento administrativo preenchido pelo interessado; 2. Cópia do RG e CPF; 3. CTPS com data de demissão e retorno ao serviço público; 4. Declaração do órgão se ainda na ativa ou portaria de retorno ao serviço público; 5. Número do NIT (PIS/PASEP); 6. Cópia das decisões dos processos nº 44233.465070/2018-89 e 44232.268224/2014-72. Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos. Entenda Entre os anos de 1990 e 1992, o presidente Fernando Collor de Mello demitiu em todo o País cerca de 120 mil empregados e servidores públicos. Desde então, as entidades sindicais vêm lutando para reintegrar os demitidos ao serviço público. A primeira conquista veio em 1994, quando Condsef/Fenadsef, CUT e sindicatos locais conseguiram, no Governo de Itamar Franco, a publicação da Lei nº 8.878 que anulou as demissões, mas atrelou o retorno ao serviço público à formulação de requerimento específico em prazo de 60 dias. Neste processo, foi concedida anistia a 42 mil trabalhadores. Em 1995, o presidente Fernando Henrique Cardoso interrompeu o processo de retorno e anulou grande parte das anistias já concedidas. Em 2004, o presidente Luís Inácio Lula da Silva, honrando um compromisso de campanha, editou os Decretos nº 5.115 e 5.215, que instituíram a Comissão Especial Interministerial (CEI) para analisar em 180 dias os atos administrativos que promoveriam a volta dos demitidos do Governo Collor ao serviço público. Com informações do Sindsep-DF