DEFERIMENTO DE Marcos José Ferreira - SERPRO
Diário Oficial da União
Publicado em: 22/06/2026 | Edição: 114 | Seção: 2 | Página: 36
Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra
PORTARIA GM/MGI Nº 5.034, DE 18 DE JUNHO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento a decisão judicial nº nº 0806885-59.2014.4.05.8300 e com o que consta do Processo Administrativo nº 90849.001338/2026-47, resolve:
Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de Marcos José Ferreira, em cumprimento a decisão judicial, com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO, sob o regime celetista.
Art. 2º Cabe ao Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO notificar o empregado anistiado para, no prazo de trinta dias, apresentar-se ao serviço.
Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço.
Art. 3º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ESTHER DWECK
DEFERIMENTO DE João de Moraes Campos - MAPA
Diário Oficial da União
Publicado em: 22/06/2026 | Edição: 114 | Seção: 2 | Página: 36
Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra
PORTARIA GM/MGI Nº 5.033, DE 18 DE JUNHO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.904, de 27 de março de 2026, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento à decisão judicial proferida no processo nº 1031347-82.2022.4.01.3400 e com o que consta do Processo Administrativo nº 14021.034757/2026-19, resolve:
Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de João de Moraes Campos, anistiado com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, sob o regime celetista.
Art. 2º Cabe ao Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, notificar o empregado anistiado para, no prazo de 30 dias, apresentar-se ao serviço.
Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço.
Art. 3º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ESTHER DWECK
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
Informe PLS 372
Colegas,
Ontem estivemos reunidos no Sindsep-DF com os diretores Jô e Othon, Dr Ulisses Borges advogado do sindicato , Deputadas Carmem Zanotto -RS e Érika Kokay-DF e alguns anistiados.
Nessa reunião foram discutidas as atitudes que podem ser tomadas nesse momento diante do veto ao PLS 372/08, e concluiu-se que é muito difícil derrubar o veto, embora não seja impossível e que a apreciação do veto pelo Congresso Nacional, dificilmente será feito nesse ano de 2011. Diante do exposto, as Deputadas Carmem e Érika, ficaram de junto com outros deputados que foram simpáticos à causa dos demitidos Collor, (esses outros deputados ainda serão convidados), formarem uma comissão de parlamentares e agendar reuniões com os ministros do Planejamento, Justiça, AGU e Casa Civil a fim de cobrar esclarecimentos sobre o apoio que deram ao veto do PLS 372/08. Esses parlamentares questionarão junto aos ministros, os impedimentos por eles apresentados a presidenta Dilma, mesmo depois de o projeto ser aprovado por todas as comissões e plenário das duas Casas do Congresso Nacional. E mesmo depois de negociado acordo de aprovação no governo Lula com o Ministério do Planejamento e comprometimento da presidenta Dilma quando em campanha, gravado em vídeo.
Farão propostas de uma MP ou novo projeto em caráter de urgência sem a inconstitucionalidade alegada pela presidenta.
Também será buscada uma forma de comunicação com o ex- presidente Lula, pedindo sua intercessão junto a Dilma Roussef, já que o mesmo tem conosco um compromisso moral. Essas providências serão tomadas antes do recesso de Natal.
Concomitantemente, serão buscados apoios aos parlamentares de todo território nacional com intuito de derrubada do veto, quando esse for apreciado no Congresso.
Bem colegas, essas serão as providências imediatas, aguardem novas notícias. Pedimos que continuem buscando apoio aos parlamentares de seus estados, tanto para a comissão de parlamentares que estará se formando na próxima semana e que nos representará no diálogo com o governo, como para derrubada do veto quando da sua apreciação.
Yvana Viegas Saraiva