"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!

18 de nov. de 2011

Informe PLS 372

Colegas,
Ontem estivemos reunidos no Sindsep-DF com os diretores Jô e Othon, Dr Ulisses Borges advogado do sindicato , Deputadas Carmem Zanotto -RS e Érika Kokay-DF e alguns anistiados.
Nessa reunião foram discutidas as atitudes que podem ser tomadas nesse momento diante do veto ao PLS 372/08, e concluiu-se que é muito difícil derrubar o veto, embora não seja impossível e que a apreciação do veto pelo Congresso Nacional, dificilmente será feito nesse ano de 2011. Diante do exposto, as Deputadas Carmem e Érika, ficaram de junto com outros deputados que foram simpáticos à causa dos demitidos Collor, (esses outros deputados ainda serão convidados), formarem uma comissão de parlamentares e agendar reuniões com os ministros do Planejamento, Justiça, AGU e Casa Civil a fim de cobrar esclarecimentos sobre o apoio que deram ao veto do PLS 372/08. Esses parlamentares questionarão junto aos ministros, os impedimentos por eles apresentados a presidenta Dilma, mesmo depois de o projeto ser aprovado por todas as comissões e plenário das duas Casas do Congresso Nacional. E mesmo depois de negociado acordo de aprovação no governo Lula com o Ministério do Planejamento e comprometimento da presidenta Dilma quando em campanha, gravado em vídeo.
Farão propostas de uma MP ou novo projeto em caráter de urgência sem a inconstitucionalidade alegada pela presidenta.
Também será buscada uma forma de comunicação com o ex- presidente Lula, pedindo  sua intercessão junto a Dilma Roussef, já que o mesmo tem conosco um compromisso moral. Essas providências serão tomadas antes do recesso de Natal. 
Concomitantemente, serão buscados apoios aos parlamentares de todo território nacional com intuito de derrubada do veto, quando esse for apreciado no Congresso.
Bem colegas, essas serão as providências imediatas, aguardem novas notícias. Pedimos que continuem buscando apoio aos parlamentares de seus estados, tanto para  a comissão de parlamentares que estará se formando na próxima semana e que nos representará no diálogo com o governo, como para derrubada do veto quando da sua  apreciação.

Yvana Viegas Saraiva 

INSS reconhece direito de anistiados à contagem de tempo para aposentadoria

Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos ICondsef/Fenadsef Decisão da 10ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social reconheceu o direito de servidores e empregados públicos anistiados e reintegrados pela Lei 8.878/94, à computação do tempo de afastamento para fins de aposentadoria. A deliberação facilita o processo de solicitação de contabilização do tempo de afastamento, tendo em vista que o INSS alegava até o momento falta de amparo legal. Com a decisão, o servidor e o empregado público reintegrados podem comparecer ao INSS com a seguinte documentação: 1. Requerimento administrativo preenchido pelo interessado; 2. Cópia do RG e CPF; 3. CTPS com data de demissão e retorno ao serviço público; 4. Declaração do órgão se ainda na ativa ou portaria de retorno ao serviço público; 5. Número do NIT (PIS/PASEP); 6. Cópia das decisões dos processos nº 44233.465070/2018-89 e 44232.268224/2014-72. Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos. Entenda Entre os anos de 1990 e 1992, o presidente Fernando Collor de Mello demitiu em todo o País cerca de 120 mil empregados e servidores públicos. Desde então, as entidades sindicais vêm lutando para reintegrar os demitidos ao serviço público. A primeira conquista veio em 1994, quando Condsef/Fenadsef, CUT e sindicatos locais conseguiram, no Governo de Itamar Franco, a publicação da Lei nº 8.878 que anulou as demissões, mas atrelou o retorno ao serviço público à formulação de requerimento específico em prazo de 60 dias. Neste processo, foi concedida anistia a 42 mil trabalhadores. Em 1995, o presidente Fernando Henrique Cardoso interrompeu o processo de retorno e anulou grande parte das anistias já concedidas. Em 2004, o presidente Luís Inácio Lula da Silva, honrando um compromisso de campanha, editou os Decretos nº 5.115 e 5.215, que instituíram a Comissão Especial Interministerial (CEI) para analisar em 180 dias os atos administrativos que promoveriam a volta dos demitidos do Governo Collor ao serviço público. Com informações do Sindsep-DF