DEFERIMENTO de Norma Regina da Porciúncula
Diário Oficial da União
Publicado em: 14/11/2024 | Edição: 221 | Seção: 2 | Página: 40
Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra
PORTARIA GM/MGI Nº 8.799, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 08 de julho de 2024, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento a decisão judicial nº 0057075-31.2011.4.01.3400 e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 00745.013704/2022-52, resolve:
Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de Norma Regina da Porciúncula, anistiada com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Ministério da Fazenda no Estado do Rio Grande do Sul-RS, sob o regime celetista.
Art. 2º Cabe ao Ministério da Fazenda, notificar a empregada anistiada para, no prazo de 30 dias, apresentar-se ao serviço.
Parágrafo único. O não comparecimento da empregada anistiada no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço.
Art. 3º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ESTHER DWECK
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
Informe PLS 372
Colegas,
Ontem estivemos reunidos no Sindsep-DF com os diretores Jô e Othon, Dr Ulisses Borges advogado do sindicato , Deputadas Carmem Zanotto -RS e Érika Kokay-DF e alguns anistiados.
Nessa reunião foram discutidas as atitudes que podem ser tomadas nesse momento diante do veto ao PLS 372/08, e concluiu-se que é muito difícil derrubar o veto, embora não seja impossível e que a apreciação do veto pelo Congresso Nacional, dificilmente será feito nesse ano de 2011. Diante do exposto, as Deputadas Carmem e Érika, ficaram de junto com outros deputados que foram simpáticos à causa dos demitidos Collor, (esses outros deputados ainda serão convidados), formarem uma comissão de parlamentares e agendar reuniões com os ministros do Planejamento, Justiça, AGU e Casa Civil a fim de cobrar esclarecimentos sobre o apoio que deram ao veto do PLS 372/08. Esses parlamentares questionarão junto aos ministros, os impedimentos por eles apresentados a presidenta Dilma, mesmo depois de o projeto ser aprovado por todas as comissões e plenário das duas Casas do Congresso Nacional. E mesmo depois de negociado acordo de aprovação no governo Lula com o Ministério do Planejamento e comprometimento da presidenta Dilma quando em campanha, gravado em vídeo.
Farão propostas de uma MP ou novo projeto em caráter de urgência sem a inconstitucionalidade alegada pela presidenta.
Também será buscada uma forma de comunicação com o ex- presidente Lula, pedindo sua intercessão junto a Dilma Roussef, já que o mesmo tem conosco um compromisso moral. Essas providências serão tomadas antes do recesso de Natal.
Concomitantemente, serão buscados apoios aos parlamentares de todo território nacional com intuito de derrubada do veto, quando esse for apreciado no Congresso.
Bem colegas, essas serão as providências imediatas, aguardem novas notícias. Pedimos que continuem buscando apoio aos parlamentares de seus estados, tanto para a comissão de parlamentares que estará se formando na próxima semana e que nos representará no diálogo com o governo, como para derrubada do veto quando da sua apreciação.
Yvana Viegas Saraiva
INSS reconhece direito de anistiados à contagem de tempo para aposentadoria
Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos
ICondsef/Fenadsef
Decisão da 10ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social reconheceu o direito de servidores e empregados públicos anistiados e reintegrados pela Lei 8.878/94, à computação do tempo de afastamento para fins de aposentadoria. A deliberação facilita o processo de solicitação de contabilização do tempo de afastamento, tendo em vista que o INSS alegava até o momento falta de amparo legal.
Com a decisão, o servidor e o empregado público reintegrados podem comparecer ao INSS com a seguinte documentação:
1. Requerimento administrativo preenchido pelo interessado;
2. Cópia do RG e CPF;
3. CTPS com data de demissão e retorno ao serviço público;
4. Declaração do órgão se ainda na ativa ou portaria de retorno ao serviço público;
5. Número do NIT (PIS/PASEP);
6. Cópia das decisões dos processos nº 44233.465070/2018-89 e 44232.268224/2014-72.
Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos.
Entenda
Entre os anos de 1990 e 1992, o presidente Fernando Collor de Mello demitiu em todo o País cerca de 120 mil empregados e servidores públicos. Desde então, as entidades sindicais vêm lutando para reintegrar os demitidos ao serviço público. A primeira conquista veio em 1994, quando Condsef/Fenadsef, CUT e sindicatos locais conseguiram, no Governo de Itamar Franco, a publicação da Lei nº 8.878 que anulou as demissões, mas atrelou o retorno ao serviço público à formulação de requerimento específico em prazo de 60 dias. Neste processo, foi concedida anistia a 42 mil trabalhadores.
Em 1995, o presidente Fernando Henrique Cardoso interrompeu o processo de retorno e anulou grande parte das anistias já concedidas. Em 2004, o presidente Luís Inácio Lula da Silva, honrando um compromisso de campanha, editou os Decretos nº 5.115 e 5.215, que instituíram a Comissão Especial Interministerial (CEI) para analisar em 180 dias os atos administrativos que promoveriam a volta dos demitidos do Governo Collor ao serviço público.
Com informações do Sindsep-DF