"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!

DEFERIMENTO de Norma Regina da Porciúncula

Diário Oficial da União Publicado em: 14/11/2024 | Edição: 221 | Seção: 2 | Página: 40 Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra PORTARIA GM/MGI Nº 8.799, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 08 de julho de 2024, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento a decisão judicial nº 0057075-31.2011.4.01.3400 e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 00745.013704/2022-52, resolve: Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de Norma Regina da Porciúncula, anistiada com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Ministério da Fazenda no Estado do Rio Grande do Sul-RS, sob o regime celetista. Art. 2º Cabe ao Ministério da Fazenda, notificar a empregada anistiada para, no prazo de 30 dias, apresentar-se ao serviço. Parágrafo único. O não comparecimento da empregada anistiada no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço. Art. 3º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ESTHER DWECK Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

22 de nov. de 2011

Conselho Deliberativo da FUP indica suspensão da greve e aceitação da nova proposta

 Anistiados e Aposentados de fora. O ganho real é pífio, menor que o do ano passado. Os anistiados vão ficar "em outras disposições"ao invés de um capitulo especifico. Sem comissão e sem o compromisso do reenquadramento. A PETROBRÁS vai ter que assinar a carteira como manda a ON do MPOG. Se não fizer, vai ser interpelada pelo MPT.  E, modéstia a parte, o PL/DL foi protocolado pelos anistiados, através do SINDIPETRO/RJ ANTES da campanha iniciar. Recomendar o acordo é um ATRASO.
Paulo Morani
Reunido no Rio de Janeiro nesta terça-feira (22), o Conselho Deliberativo da FUP, formado pela diretoria colegiada da Federação e um representante de cada sindicato filiado, considerou vitorioso o processo de negociação do acordo coletivo, que culminou na reunião de ontem com o presidente da Petrobrás, José Sérgio Gabrielli. As conquistas em relação às reivindicações de saúde e segurança, bem como a retomada de direitos retirados nos governos neoliberais, foram ressaltados pelo Conselho Deliberativo como avanços fundamentais para garantir aos petroleiros um acordo histórico, arrancado na luta, com paralisações surpresa e “Operação Gabrielli” em diversas bases da FUP.
Após avaliar cada uma das conquistas obtidas, o Conselho Deliberativo indicou por unanimidade a suspensão da greve por tempo indeterminado e a aceitação da nova proposta, formalizada nesta terça-feira (22) pela Petrobrás, contemplando os pontos discutidos na reunião com o presidente José Sérgio Gabrielli.  A FUP orienta os sindicatos a iniciarem no sábado (26) as assembléias para submeter aos trabalhadores os indicativos do Conselho.

Conquistas históricas

A defesa da vida, principal eixo da campanha, pautou todas as mesas de negociação com a Petrobrás e subsidiárias, bem como as mobilizações da categoria, que segue na luta, denunciando os riscos e fazendo a disputa com os gestores da empresa para assegurar o direito a um ambiente de trabalho seguro para todos. Ao priorizar a vida em cada rodada com a empresa, a FUP e seus sindicatos arrancaram conquistas históricas em relação ao SMS, dando um passo fundamental para quebrar o autoritarismo dos gestores da Petrobrás, que insistem em manter a produção acima da segurança.
A proposta conquistada garante a participação das representações sindicais nas reuniões de todas as CIPAs offshore, com três embarques anuais em cada plataforma. Isso representará 150 embarques de dirigentes sindicais somente na Bacia de Campos. A ampliação da participação dos sindicatos nas comissões de apuração de acidentes e incidentes é outra conquista importante, bem como a retirada do TFCA (Taxa de Frequencia de Acidente com Afastamento) do Sistema de Gerenciamento de Desempenho (GD) dos trabalhadores. Soma-se a isso o compromisso da Petrobrás de levar à diretoria executiva a proposta de exclusão do TFCA também do planejamento estratégico da empresa.

Direitos reconquistados

O resgate da progressão salarial a cada 12, 18 e 24 meses, como era praticado pela Petrobrás até 1997, é outro ponto histórico desta campanha que consolida uma luta de mais de uma década para sepultar um dos mais intensos ataques vividos pela categoria no governo FHC.  Os petroleiros terão, no mínimo, um nível salarial integral a cada dois anos, independentemente da avaliação dos gerentes. O avanço automático de nível por antiguidade, que atualmente é de meio nível a cada 18 meses, passará a ser de um nível cheio a cada 24 meses. 
A conquista de mais uma “dobradinha” é outro avanço importante no sentido de restabelecer um direito também usurpado no governo FHC. A nova proposta garante o pagamento do extra turno do feriado de sete de setembro, que, junto com as demais "dobradinhas" recuperadas na luta pela categoria, restabelecerá o pagamento de cinco feriados nacionais, além da segunda-feira de carnaval e do meio dia da quarta-feira de cinzas . A FUP e seus sindicatos continuarão na luta, buscando o pagamento de todos os feriados trabalhados no turno e nos regimes especiais.

Avanço nos benefícios e demais cláusulas sociais

Nas rodadas de negociação com a Petrobrás, a FUP e seus sindicatos garantiram avanços importantes também em relação aos benefícios e outras cláusulas sociais. A categoria garantiu avanços em relação à AMS, benefícios educacionais, Programa Jovem Universitário, benefício farmácia, Petros, direitos dos anistiados e aposentados, entre outras conquistas. Além disso, a proposta arrancada pela FUP e seus sindicatos garante um ganho real entre 2,5% e 3,25%, o maior obtido este ano, comparativamente com as demais categorias organizadas.
As conquistas desta campanha são fruto da luta, pressão e organização da categoria, que aprovou uma greve por tempo indeterminado, com controle e parada de produção; realizou paralisações surpresa, com ocupações de refinarias e terminais; cortou as emissões de PTs e cumpriu rigorosamente os procedimentos de segurança, através da “Operação Gabrielli”; enfrentou o assédio das gerências e as práticas antissindicais; resistiu aos interditos proibitórios e às ilegalidades cometidas pelos gestores na greve da Bahia.

INSS reconhece direito de anistiados à contagem de tempo para aposentadoria

Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos ICondsef/Fenadsef Decisão da 10ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social reconheceu o direito de servidores e empregados públicos anistiados e reintegrados pela Lei 8.878/94, à computação do tempo de afastamento para fins de aposentadoria. A deliberação facilita o processo de solicitação de contabilização do tempo de afastamento, tendo em vista que o INSS alegava até o momento falta de amparo legal. Com a decisão, o servidor e o empregado público reintegrados podem comparecer ao INSS com a seguinte documentação: 1. Requerimento administrativo preenchido pelo interessado; 2. Cópia do RG e CPF; 3. CTPS com data de demissão e retorno ao serviço público; 4. Declaração do órgão se ainda na ativa ou portaria de retorno ao serviço público; 5. Número do NIT (PIS/PASEP); 6. Cópia das decisões dos processos nº 44233.465070/2018-89 e 44232.268224/2014-72. Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos. Entenda Entre os anos de 1990 e 1992, o presidente Fernando Collor de Mello demitiu em todo o País cerca de 120 mil empregados e servidores públicos. Desde então, as entidades sindicais vêm lutando para reintegrar os demitidos ao serviço público. A primeira conquista veio em 1994, quando Condsef/Fenadsef, CUT e sindicatos locais conseguiram, no Governo de Itamar Franco, a publicação da Lei nº 8.878 que anulou as demissões, mas atrelou o retorno ao serviço público à formulação de requerimento específico em prazo de 60 dias. Neste processo, foi concedida anistia a 42 mil trabalhadores. Em 1995, o presidente Fernando Henrique Cardoso interrompeu o processo de retorno e anulou grande parte das anistias já concedidas. Em 2004, o presidente Luís Inácio Lula da Silva, honrando um compromisso de campanha, editou os Decretos nº 5.115 e 5.215, que instituíram a Comissão Especial Interministerial (CEI) para analisar em 180 dias os atos administrativos que promoveriam a volta dos demitidos do Governo Collor ao serviço público. Com informações do Sindsep-DF