"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!

DEFERIMENTO de Norma Regina da Porciúncula

Diário Oficial da União Publicado em: 14/11/2024 | Edição: 221 | Seção: 2 | Página: 40 Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra PORTARIA GM/MGI Nº 8.799, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 08 de julho de 2024, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento a decisão judicial nº 0057075-31.2011.4.01.3400 e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 00745.013704/2022-52, resolve: Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de Norma Regina da Porciúncula, anistiada com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Ministério da Fazenda no Estado do Rio Grande do Sul-RS, sob o regime celetista. Art. 2º Cabe ao Ministério da Fazenda, notificar a empregada anistiada para, no prazo de 30 dias, apresentar-se ao serviço. Parágrafo único. O não comparecimento da empregada anistiada no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço. Art. 3º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ESTHER DWECK Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

16 de nov. de 2011

Análise da 2ª Contraproposta de ACT e Carta da Petrobrás, de 14.11.11

1.     NÃO TEM GANHO REAL NO SALÁRIO BÁSICO -
A Petrobrás oferece a Reposição da Inflação, pelo índice do IPCA de 7,23% na tabela do Salário Básico fazendo com que os que os adicionais que incidem sobre o Salário Básico não reflitam ganhos reais com prejuízos para o futuro do empregado e causando um prejuízo maior aos aposentados; com esta política, a Petrobrás apresenta uma tabela, que estamos colocando mais detalhes, que demonstra que não tem Ganho real no Salário Básico; que no período  de 2002 a 2011 a empresa praticou concessão de nível até 2006 e a partir de 2007 com introdução das tabelas de RMNR, foi concedido acumulado um reajuste na Remuneração de 160,05% na RMNR, enquanto que na tabela de Salário Base acumula apenas 88,51% no mesmo período, calculado com os 10,71% oferecido na nova proposta da companhia, com perdas acumulada para os benefícios pagos aos aposentados e as pensionistas  de 39,38% e também no salário básico.

2Tabela com os índices (mais acima) – cada trabalhador faça uma comparação, pegando seu salário básico em 2002, aplicando os índices que foram praticados, mais os adicionais para que eles constate a diferença, coloquem nos informativos as perdas para os benefícios que é de 39,38%;

   Defesa da Pauta da Categoria – é importante que a pauta seja debatida com a categoria, levando em consideração as demandas gerais (Reajuste, Ganho Real, Progressão do ATS, AMS, SMS, PCAC, Combate a Terceirização etc) como as específicas de cada setor, como Luta pela Anistia e Correção dos que foram anistiados e estão trabalhando; dos Empregados que estão aposentados; Aceleração de Pleno para Sênior; fim dos Topados por mais de cinco anos;  fim com as Negativas nos procedimentos de Grande Risco – acabar com a  excepcionalidade; Aposentadoria Especial; Contra os Regimes criados fora do ACT e da Lei como o 4x3; Reajuste máximo para todos Adicionais, Auxílios e Benefícios a exemplo do: Auxílio Almoço. Adicional do Estado do Amazonas, Gratificação do Campo Terrestre, nos Benefícios Educacionais; Programa Jovem Universitário, repassando todos os itens e cobrando posição da companhia;

4.Principais reivindicações da pauta 

ØGanho Real de 10% na Tabela Salarial – no Salário Básico, totalizando 17%;

ØRetirar o Parágrafo 1º da Clausula 1ª, que congela as Tabela deSalário Base de 2006 para os que não repactuaram.

ØRetirar as clausulas leoninas – que foram impostas durante as negociações sem o acordo dos sindicatos – Parágrafo 1º da Claus. 1ª; 49 – item C; a 50 e 69 do ACT de 2009 que estão na Contraproposta da Petrobrás;

ØQueremos uma única Tabela Salarial, retirando A e B;

ØRMNR - Incorporação da RMNR ao Salário Base e Periculosidade Prá Valer!

ØPCAC – Reabertura e Revisão com Melhorias Já! Avanço automático; promoção para pleno e sênior com tempo estabelecido; que nenhum trabalhador fique por mais de cinco anos topado na carreira; Pela Aceleração de Pleno para Sênior; Atender as reivindicações dos Inspetores de Segurança Interna, Técnico de Contabilidade, Técnico de Enfermagem; piso profissional para os técnicos profissionais que corresponde a 66% do piso do Engenheiro, Geologos, Geofísicos etc; Piso mínimo para Nível Superior conforme o praticado no mercado e definido pelas entidades de classes;

Ø  Piso Salarial – mínimo do DIEESE;

Ø ATS – Progressão do ATS para todos os trabalhadores e Progressão na tabela a partir dos 30 anos;

ØAMS – Inclusão dos Pais (Pai e Mãe) e melhoria no Benefício; mesmo benefício com as mesmas condições para todas as empresas do Sistema, inclusive na Transpetro; fim com as negativas nos procedimentos de Grande Risco, acabando com os tratamentos diferenciados e com as excepcionalidades;

Ø  Pagamento das Horas Extras aos petroleiros de nível superior;

ØMelhorias nos Benefícios – Reajuste igual em todos os Benefícios pelo maior índice;

SMS – Caos aéreos; contra a alteração da norma sobre o BENZENO. Condições dignas de saúde de segurança;

Ø  Aumento do Efetivo e treinamentos adequados;

Ø  Pelo Fim do Administrativo de Campo;

Ø Cumprimento no fornecimento no transporte para os trabalhadores conforme Lei 5811/72;

Ø  Aposentadoria Especial;

Ø Anistia - pelo cancelamento das Punições dos Trabalhadores do TECAB-Cabiunas e dos demais trabalhadores e Criação de Comissão para acompanhar a aplicação das Leis de Anistia e para que corrijam as distorções nos contratos dos Anistiados que foram readmitidos e reintegrados;


Ø  Condições dignas de saúde de segurança;

Ø  Contra Remuneração Variável;

Ø  Contra a Tabela Congelada (Parágrafo Único da Clausula 1ª dos ACT que foram assinados desde 2007);

Ø  Fim da clausula 69 do ACT 2009/2011. ( demissão a bel prazer da empresa)

Ø  Contra a Criação do Regime de 4x3 – “Regime Administrativo Contínuo”

Ø  PELO "FIM DO ADMINISTRATIVO NO CAMPO"

Ø A mesa Única, Calendário Único, Greve Nacional Unificada;

Ø  Acordo único para todos os Trabalhadores do Sistema Petrobrás;

  Contra a Repactuação, BPO e a Separação de Massa;

Ø  Contra o Regramento da PLR, com o Cumprimento da Lei da PLR;

Ø  Pelo fim de toda remuneração variável (RMNR, abonos, gratificação por contingente, PLR's, etc...),  pelo fim de todas as discriminações e pelo fim da tabela congelada dos aposentados.

Fim das Práticas Antisindicais;

Ø  Igualdade de direitos para Combater a precarização do trabalho terceirizado;

Quanto ao Aumento Real na Tabela Salarial no Salário Básico e Contra a Tabela Congelada, -  recomenda-se que os sindicatos esclareçam a necessidade de Ganho Real na Tabela Salarial, pois se a categoria for convencida desta bandeira derrotaremos a Tabela Congelada com o Parágrafo único da Clausula 1ª que está no Termo de Compromisso que foi assinado por onze sindicatos e no Acordo que está vigente, assinado desde 2007;

INSS reconhece direito de anistiados à contagem de tempo para aposentadoria

Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos ICondsef/Fenadsef Decisão da 10ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social reconheceu o direito de servidores e empregados públicos anistiados e reintegrados pela Lei 8.878/94, à computação do tempo de afastamento para fins de aposentadoria. A deliberação facilita o processo de solicitação de contabilização do tempo de afastamento, tendo em vista que o INSS alegava até o momento falta de amparo legal. Com a decisão, o servidor e o empregado público reintegrados podem comparecer ao INSS com a seguinte documentação: 1. Requerimento administrativo preenchido pelo interessado; 2. Cópia do RG e CPF; 3. CTPS com data de demissão e retorno ao serviço público; 4. Declaração do órgão se ainda na ativa ou portaria de retorno ao serviço público; 5. Número do NIT (PIS/PASEP); 6. Cópia das decisões dos processos nº 44233.465070/2018-89 e 44232.268224/2014-72. Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos. Entenda Entre os anos de 1990 e 1992, o presidente Fernando Collor de Mello demitiu em todo o País cerca de 120 mil empregados e servidores públicos. Desde então, as entidades sindicais vêm lutando para reintegrar os demitidos ao serviço público. A primeira conquista veio em 1994, quando Condsef/Fenadsef, CUT e sindicatos locais conseguiram, no Governo de Itamar Franco, a publicação da Lei nº 8.878 que anulou as demissões, mas atrelou o retorno ao serviço público à formulação de requerimento específico em prazo de 60 dias. Neste processo, foi concedida anistia a 42 mil trabalhadores. Em 1995, o presidente Fernando Henrique Cardoso interrompeu o processo de retorno e anulou grande parte das anistias já concedidas. Em 2004, o presidente Luís Inácio Lula da Silva, honrando um compromisso de campanha, editou os Decretos nº 5.115 e 5.215, que instituíram a Comissão Especial Interministerial (CEI) para analisar em 180 dias os atos administrativos que promoveriam a volta dos demitidos do Governo Collor ao serviço público. Com informações do Sindsep-DF