DEFERIMENTO de Norma Regina da Porciúncula
Diário Oficial da União
Publicado em: 14/11/2024 | Edição: 221 | Seção: 2 | Página: 40
Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra
PORTARIA GM/MGI Nº 8.799, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 08 de julho de 2024, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento a decisão judicial nº 0057075-31.2011.4.01.3400 e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 00745.013704/2022-52, resolve:
Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de Norma Regina da Porciúncula, anistiada com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Ministério da Fazenda no Estado do Rio Grande do Sul-RS, sob o regime celetista.
Art. 2º Cabe ao Ministério da Fazenda, notificar a empregada anistiada para, no prazo de 30 dias, apresentar-se ao serviço.
Parágrafo único. O não comparecimento da empregada anistiada no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço.
Art. 3º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ESTHER DWECK
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
Temos que proteger nossa Presidenta dessa canalha!
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Na Argentina, expulsaram os Civita do país |
No último domingo, o ator José de Abreu, esse simpaticíssimo sessentão paulista de Santa Rita do Passa Quatro, soltou uma nota no Twitter que, desde então, vem sendo objeto de curiosidade e de intensos debates na internet devido ao teor explosivo que encerra. Abaixo, a reprodução da nota do ator. Foi capturada em seu perfil naquela rede social.
Diante da enormidade que é haver dado concreto sobre uma premissa que todos os que se interessam por política já intuíam diante do comportamento da revista Veja nos últimos tempos, sobretudo após o caso escabroso em que um repórter desse veículo tentou invadir o apartamento do ex-ministro José Dirceu em um hotel de Brasília, decidi entrevistar o autor de tão interessante informação.
Conversei com Abreu por telefone durante cerca de 40 minutos. Foi mais um bate-papo informal. Girou, basicamente, em torno da informação que o ator obteve, mas enveredou por sua visão sobre como e por que um empresário do setor de comunicação ousa mandar ao governo do país um recado dessa magnitude, em termos de arrogância.
Segundo Abreu, a informação lhe foi passada por um petista graúdo que procurou a direção da Veja logo após a tentativa de invasão do apartamento de Dirceu. O emissário não teria procurado a revista em nome do governo, mas, sim, em nome do PT. Ainda segundo o entrevistado, essas conversas de petistas e até do governo com a mídia ocorrem institucionalmente e com freqüência.
A tal “raposa felpuda” do PT teria ponderado com a direção da Veja que precisaria haver limites, que a revista estaria passando da conta. Enfim, teria sido a tentativa de um pacto de convivência mínimo. Aliás, informação relevante do entrevistado foi a de que esse pacto até já existe e é por isso que Dilma vem sendo poupada pela mídia, apesar dos ataques ao seu governo.
A resposta veio de cima, do próprio Roberto Civita, e foi a de que não haveria acordo: a Veja pretende derrubar o governo Dilma. As razões para isso não foram explicadas, apesar de que o interlocutor de Abreu diz que o dono da Veja está enfurecido com os sucessivos governos do PT que, nos últimos 9 anos, tiraram da grande mídia montanhas de dinheiro público.
Sempre segundo o entrevistado, apesar de muitos acharem que o governo “dá dinheiro” à mídia (via publicidade oficial) apesar de ser fustigado por ela, nos últimos 9 anos a publicidade do governo federal, a compra de livros didáticos da Abril, enfim, tudo que o governo gasta com comunicação passou a pingar nos cofres midiáticos em proporção infinitamente menor do que jorrava até 2002.
De fato, de 2003 para cá esse bilhão de reais que o governo gasta oficialmente em comunicação, que até aquele ano era dividido entre 500 veículos, hoje irriga cerca de oito mil veículos, muitos deles com linha editorial totalmente inversa à dos grandes meios de comunicação que até o advento da eleição de Lula, em 2002, mamavam tranquilamente. E sozinhos.
Abreu também diz que essa coexistência de bastidores entre adversários políticos (imprensa tucana, de um lado, e PT e governos petistas de outro) se deve a um fato inegável: os políticos precisam da mídia e isso fica claro quando a gente se surpreende ao ver petistas, os mais alvejados por esses veículos, concedendo cordiais entrevistas aos seus algozes.
Particularmente, este blog não se surpreendeu com as revelações de José de Abreu. As marchas contra a corrupção, o objetivo claro de impedir o funcionamento do governo lançando matérias incessantes só contra o governo federal enquanto escândalos enormes como o das emendas dos deputados estaduais paulistas recebem espaço quase zero, mostram que a mídia pretende inviabilizar o governo Dilma Rousseff.
Mais uma vez, digo a quem não acredita: se o cavalo do golpe passar selado, a mídia monta sem pensar. E, agora, tenho até evidências concretas para fundamentar meu ponto de vista. Será, então, que o PT e o governo Dilma vão ficar sentados esperando o golpe? Querem a minha opinião? Acho que vão. Eles ainda acreditam que podem se entender com a imprensa golpista.
INSS reconhece direito de anistiados à contagem de tempo para aposentadoria
Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos
ICondsef/Fenadsef
Decisão da 10ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social reconheceu o direito de servidores e empregados públicos anistiados e reintegrados pela Lei 8.878/94, à computação do tempo de afastamento para fins de aposentadoria. A deliberação facilita o processo de solicitação de contabilização do tempo de afastamento, tendo em vista que o INSS alegava até o momento falta de amparo legal.
Com a decisão, o servidor e o empregado público reintegrados podem comparecer ao INSS com a seguinte documentação:
1. Requerimento administrativo preenchido pelo interessado;
2. Cópia do RG e CPF;
3. CTPS com data de demissão e retorno ao serviço público;
4. Declaração do órgão se ainda na ativa ou portaria de retorno ao serviço público;
5. Número do NIT (PIS/PASEP);
6. Cópia das decisões dos processos nº 44233.465070/2018-89 e 44232.268224/2014-72.
Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos.
Entenda
Entre os anos de 1990 e 1992, o presidente Fernando Collor de Mello demitiu em todo o País cerca de 120 mil empregados e servidores públicos. Desde então, as entidades sindicais vêm lutando para reintegrar os demitidos ao serviço público. A primeira conquista veio em 1994, quando Condsef/Fenadsef, CUT e sindicatos locais conseguiram, no Governo de Itamar Franco, a publicação da Lei nº 8.878 que anulou as demissões, mas atrelou o retorno ao serviço público à formulação de requerimento específico em prazo de 60 dias. Neste processo, foi concedida anistia a 42 mil trabalhadores.
Em 1995, o presidente Fernando Henrique Cardoso interrompeu o processo de retorno e anulou grande parte das anistias já concedidas. Em 2004, o presidente Luís Inácio Lula da Silva, honrando um compromisso de campanha, editou os Decretos nº 5.115 e 5.215, que instituíram a Comissão Especial Interministerial (CEI) para analisar em 180 dias os atos administrativos que promoveriam a volta dos demitidos do Governo Collor ao serviço público.
Com informações do Sindsep-DF