"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!

DEFERIMENTO de Norma Regina da Porciúncula

Diário Oficial da União Publicado em: 14/11/2024 | Edição: 221 | Seção: 2 | Página: 40 Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra PORTARIA GM/MGI Nº 8.799, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 08 de julho de 2024, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento a decisão judicial nº 0057075-31.2011.4.01.3400 e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 00745.013704/2022-52, resolve: Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de Norma Regina da Porciúncula, anistiada com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Ministério da Fazenda no Estado do Rio Grande do Sul-RS, sob o regime celetista. Art. 2º Cabe ao Ministério da Fazenda, notificar a empregada anistiada para, no prazo de 30 dias, apresentar-se ao serviço. Parágrafo único. O não comparecimento da empregada anistiada no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço. Art. 3º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ESTHER DWECK Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

24 de out. de 2011

Secretário de recursos Humanos e Presidenta da CEI participam de Seminário sobre Direitos Humanos




Foto: Ilkens Souza/Divulgação

Foto: Ilkens Souza/Divulgação
 
Foto: Ilkens Souza/Divulgação

Brasília, 19/10/2011 - O secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Duvanier Paiva Ferreira, e a presidente da Comissão Especial Interministerial – CEI, Érida Feliz, participaram dos debates no encerramento do 5° Seminário Latino-Americano de Anistia e Direitos-Humanos, realizado no Auditório Nereu Ramos, da Câmara dos Deputados.
O seminário, que foi organizado pela Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados, debateu, durante dois dias, o cumprimento das leis de anistia no Brasil e na América Latina e a atuação dos tribunais internacionais nos casos de violação de direitos humanos. O encontro teve por objetivo expor os problemas enfrentados pelos governos e interessados para o cumprimento das Leis.
Durante o evento, várias autoridades do governo brasileiro e especialistas do Brasil e da América Latina debateram questões como a Comissão da Verdade e as batalhas jurídicas em defesa dos demitidos pelo Plano Collor; as vítimas da Operação Condor, no Paraguai; entre outros temas.
Durante sua explanação, o secretário Duvanier reiterou o apoio da Secretaria Recursos Humanos do Ministério do Planejamento ao trabalho da CEI e ressaltou a importância do resgate da cidadania e da confiança dos cidadãos nas ações do Governo.
Foto: Ilkens Souza/Divulgação
A presidente da CEI, Érida Feliz, apresentou balanço das atividades desenvolvidas pela Comissão, explicando que 10,3 mil anistiados já retornaram ao trabalho. Ela detalhou que foram 12,3 mil processos julgados procedentes de um total de 15,1 mil existentes na Comissão, restando 606 processos que ainda aguardam julgamento.
Érida Feliz acrescentou que a CEI tem garantido ampla defesa a todos. “Contem conosco, entendemos que são 20 anos de espera e nós buscamos atender a todos os questionamentos dos senhores”, pontuou a presidente da CEI.

INSS reconhece direito de anistiados à contagem de tempo para aposentadoria

Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos ICondsef/Fenadsef Decisão da 10ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social reconheceu o direito de servidores e empregados públicos anistiados e reintegrados pela Lei 8.878/94, à computação do tempo de afastamento para fins de aposentadoria. A deliberação facilita o processo de solicitação de contabilização do tempo de afastamento, tendo em vista que o INSS alegava até o momento falta de amparo legal. Com a decisão, o servidor e o empregado público reintegrados podem comparecer ao INSS com a seguinte documentação: 1. Requerimento administrativo preenchido pelo interessado; 2. Cópia do RG e CPF; 3. CTPS com data de demissão e retorno ao serviço público; 4. Declaração do órgão se ainda na ativa ou portaria de retorno ao serviço público; 5. Número do NIT (PIS/PASEP); 6. Cópia das decisões dos processos nº 44233.465070/2018-89 e 44232.268224/2014-72. Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos. Entenda Entre os anos de 1990 e 1992, o presidente Fernando Collor de Mello demitiu em todo o País cerca de 120 mil empregados e servidores públicos. Desde então, as entidades sindicais vêm lutando para reintegrar os demitidos ao serviço público. A primeira conquista veio em 1994, quando Condsef/Fenadsef, CUT e sindicatos locais conseguiram, no Governo de Itamar Franco, a publicação da Lei nº 8.878 que anulou as demissões, mas atrelou o retorno ao serviço público à formulação de requerimento específico em prazo de 60 dias. Neste processo, foi concedida anistia a 42 mil trabalhadores. Em 1995, o presidente Fernando Henrique Cardoso interrompeu o processo de retorno e anulou grande parte das anistias já concedidas. Em 2004, o presidente Luís Inácio Lula da Silva, honrando um compromisso de campanha, editou os Decretos nº 5.115 e 5.215, que instituíram a Comissão Especial Interministerial (CEI) para analisar em 180 dias os atos administrativos que promoveriam a volta dos demitidos do Governo Collor ao serviço público. Com informações do Sindsep-DF