"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!

DEFERIMENTO de Norma Regina da Porciúncula

Diário Oficial da União Publicado em: 14/11/2024 | Edição: 221 | Seção: 2 | Página: 40 Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra PORTARIA GM/MGI Nº 8.799, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 08 de julho de 2024, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento a decisão judicial nº 0057075-31.2011.4.01.3400 e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 00745.013704/2022-52, resolve: Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de Norma Regina da Porciúncula, anistiada com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Ministério da Fazenda no Estado do Rio Grande do Sul-RS, sob o regime celetista. Art. 2º Cabe ao Ministério da Fazenda, notificar a empregada anistiada para, no prazo de 30 dias, apresentar-se ao serviço. Parágrafo único. O não comparecimento da empregada anistiada no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço. Art. 3º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ESTHER DWECK Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

6 de out. de 2011

Inimigo do trabalhador

Os trabalhadores dos Correios devem ter claro quem é o traidor que assinou o acordo miserável proposto pela empresa na negociação no TST nesta semana.
Mais um golpe do “Talibã”, secretário-geral da Fentect, contra a categoria: assina acordo miserável e bianual
O secretário-geral da Fentect negociou em nome da categoria e rifou as reivindicações por um cargo e salário dele próprio. Foi ele também quem assinou o acordo bianual

6 de outubro de 2011

A ata do acordo foi assinada apenas pelo Talibã e houve foi um compromisso verbal de que todos os membros de que defenderiam o acordo.
Os membros deste comando de traidores da categoria não apresentaram nenhuma proposta de valor diferente da apresentada pela empresa. Nada foi discutido ou sequer levantando pelos ditos representantes dos trabalhadores.
A proposta da federação apresentada pelo “Talibã” foi o pagamento linear, não em janeiro, mas em outubro ou agosto, dos miseráveis R$ 80,00. Afirmou ainda que não haveria problemas em abrir mão do abono de R$ 500,00 e do pagamento dos dias parados. O Comando se comprometeu a orientar pela aprovação do acordo nos estados.
“Talibã” autorizou a ECT a descontar os dias parados e ainda abriu mão de discutir as perdas salariais da categoria e a privatização da empresa em troca de um falso aumento real. Proposta já rejeitada pela categoria mesmo quando havia a discussão do abono de R$ 500,00 imediatos.
Quando o acordo chegou nesse ponto foi hora de discutir como seria o desconto dos seis dias parados, já descontados pela empresa, mas que devem, inclusive por determinação judicial, serem pagos pela ECT, e a volta ao trabalho.
A tentativa da burocracia era enrolar os trabalhadores afirmando que sem o acordo, o dissídio poderia autorizar o desconto de todos os dias de greve. Mas a proposta da Fentect autoriza o desconto, não de todos, mas de seis dias de greve, a serem parcelados em 12 vezes até a campanha salarial do ano que vem. E ainda tendo a compensação dos dias parados com trabalho no final de semana e feriado até o segundo domingo de maio de 2012.
A tentativa de acordo assinada pelo “Talibã” prevê o fim do trabalho do final de semana e feriado.
Apesar de querer corresponder rapidamente às expectativas da direção da empresa e do governo, “Talibã” foi obrigado a explicar que o estatuto da Fentect determina funcionamento por maioria simples, ou seja, dos 35 sindicatos filiados, 18 precisam aprovar a concordância com o acordo para acabar com a greve para assim ele pode ser validado.
O capacho “Talibã” queria colocar a categoria para trabalhar na quinta-feira dia 6, contando com a desorganização da categoria e o golpe da falida burocracia sindical. Nada deu certo. As assembleias em todo o país lotaram e os representantes do comando sequer conseguiram defender o vergonhoso acordo.
O traira “Talibã” foi também o principal responsável pela assinatura do acordo bianual que deixou os trabalhadores dos Correios sem campanha salarial em 2010 e que foi o responsável pelo aumento miserável de 0,1% ou 80 centavos naquele ano.
“Talibã”, o secretário geral da Fentect, junto com os seus parceiros do PCdoB e da direita do PT assinaram este acordo bianual contra a vontade de toda a categoria porque estão aliados com a empresa e com o governo para privatizar os Correios. Prova disso é que o acordo bianual veio no momento em que foi elaborado o projeto de Correios S.A.
“Talibã” apoiou o golpe contra os trabalhadores no Espírito Santo em que o sindicato sofreu a intervenção do Estado mostrando a ditadura vigente no País.
A assinatura deste acordo miserável pelas costas dos trabalhadores em oposição a reivindicação e a luta travada em quase 20 dias de greve é mais uma traição de Rivaldo, conhecido na categoria como “Talibã”. Ele troca a luta dos 110 mil trabalhadores dos Correios e de suas famílias por cargos e dinheiro.
A categoria deve repudiar amplamente este traíra e expulsá-lo da comissão de negociação. A categoria não caiu no golpe planejado por ele e deve agora dar um passo adiante e expulsar “Talibã” do movimento sindical dos Correios que deve ser composto pelos que defendem as reivindicações dos trabalhadores e não por quem se vende por um trocado.
Informou Paulo Pimentel

INSS reconhece direito de anistiados à contagem de tempo para aposentadoria

Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos ICondsef/Fenadsef Decisão da 10ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social reconheceu o direito de servidores e empregados públicos anistiados e reintegrados pela Lei 8.878/94, à computação do tempo de afastamento para fins de aposentadoria. A deliberação facilita o processo de solicitação de contabilização do tempo de afastamento, tendo em vista que o INSS alegava até o momento falta de amparo legal. Com a decisão, o servidor e o empregado público reintegrados podem comparecer ao INSS com a seguinte documentação: 1. Requerimento administrativo preenchido pelo interessado; 2. Cópia do RG e CPF; 3. CTPS com data de demissão e retorno ao serviço público; 4. Declaração do órgão se ainda na ativa ou portaria de retorno ao serviço público; 5. Número do NIT (PIS/PASEP); 6. Cópia das decisões dos processos nº 44233.465070/2018-89 e 44232.268224/2014-72. Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos. Entenda Entre os anos de 1990 e 1992, o presidente Fernando Collor de Mello demitiu em todo o País cerca de 120 mil empregados e servidores públicos. Desde então, as entidades sindicais vêm lutando para reintegrar os demitidos ao serviço público. A primeira conquista veio em 1994, quando Condsef/Fenadsef, CUT e sindicatos locais conseguiram, no Governo de Itamar Franco, a publicação da Lei nº 8.878 que anulou as demissões, mas atrelou o retorno ao serviço público à formulação de requerimento específico em prazo de 60 dias. Neste processo, foi concedida anistia a 42 mil trabalhadores. Em 1995, o presidente Fernando Henrique Cardoso interrompeu o processo de retorno e anulou grande parte das anistias já concedidas. Em 2004, o presidente Luís Inácio Lula da Silva, honrando um compromisso de campanha, editou os Decretos nº 5.115 e 5.215, que instituíram a Comissão Especial Interministerial (CEI) para analisar em 180 dias os atos administrativos que promoveriam a volta dos demitidos do Governo Collor ao serviço público. Com informações do Sindsep-DF