"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!

DEFERIMENTO - José Genivaldo de Souza - PETROBRÁS

Diário Oficial da União Publicado em: 25/07/2025 | Edição: 139 | Seção: 2 | Página: 35 Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra Portaria GM/MGI Nº 6.018, DE 24 DE julho DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento a decisão judicial nº 0035171-86.2010.4.01.3400 e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 04500.001644/2010-15, resolve: Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de José Genivaldo de Souza, anistiado com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, na PETROBRAS S/A, sob o regime celetista. Art. 2º Cabe à PETROBRAS S/A, notificar o empregado anistiado para, no prazo de 30 dias, apresentar-se ao serviço. Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço. Art. 3º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ESTHER DWECK

DEFERIMENTO - Emanuel Câmara de Oliveira - M.A.P.A

Diário Oficial da União Publicado em: 25/08/2025 | Edição: 160 | Seção: 2 | Página: 47 Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra Portaria GM/MGI Nº 7.017, DE 22 DE agosto DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento a decisão judicial nº 011840-75.2010.4.01.3400 e com o que consta do Processo Administrativo nº 19975.009206/2024-91, resolve: Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de Emanuel Câmara de Oliveira, anistiado com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, sob o regime celetista. Art. 2º Cabe ao Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA notificar o empregado anistiado para, no prazo de trinta dias, apresentar-se ao serviço. Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço. At. 3º Após o retorno do anistiado seu exercício será na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN. Art. 4º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. CRISTINA KIOMI MORI

4 de out. de 2011

A Taça das bolinhas é do Mengãoi!


Rogério Ceni, Juvenal Juvêncio e Zetti com a Taça das Bolinhas (Foto: Julyana Travaglia / Globoesporte.com)

Justiça determina que São Paulo devolva Taça de Bolinhas à Caixa

Flamengo se empolga com decisão e espera receber o troféu em breve

Por GLOBOESPORTE.COM Rio de Janeiro
A disputa pela Taça de Bolinhas teve novo capítulo nesta terça-feira. A Justiça carioca acatou o recurso do Flamengo e cassou a "manutenção de posse" que o São Paulo detinha sobre a Taça de Bolinhas. Desta forma, o clube tricolor terá de devolver o troféu aos cofres da Caixa Econômica Federal. O Flamengo recebeu a notícia com empolgação e deve se manifestar nesta tarde, por meio de nota oficial.
O diretor jurídico do clube carioca, Rafael De Piro, comemorou a decisão.
- Foi uma grande vitória, uma vitória da Justiça. Uma vitória importantíssima graças ao trabalho interno feito primeiramente no clube, com o departamento jurídico, a diretoria, o conselho deliberativo, e depois com a ajuda do Dr. Rodrigo Fux, que é nosso parceiro nesse caso e fez um trabalho primoroso - celebrou De Piro.
O São Paulo deve ser notificado oficialmente nos próximos dias e terá de devolver imediatamente a taça para a Caixa Econômica Federal. Como foi uma decisão de segundo grau, o clube paulista pode recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (TDJ). No entanto, não cabe mais uma suspensão da decisão e a Taça de Bolinhas permanecerá na Caixa Econômica Federal até que haja uma solução final para o caso.
A confusão se dá por conta da indefinição sobre o Campeonato Brasileiro de 1987. A Taça de Bolinhas seria dada em definitivo ao clube que conquistasse o Brasileirão três vezes consecutivas ou cinco alternadas. Naquele ano, o Flamengo foi campeão do módulo verde da Copa União, e o Sport venceu o módulo amarelo. O regulamento previa cruzamento entre os dois primeiros colocados de cada torneio, mas Flamengo e Inter (o vice-campeão do módulo verde) se recusaram a disputar o quadrangular com Sport e Guarani. A CBF declarou o time de Recife campeão, decisão que foi confirmada em maio de 1994 em uma sentença do Tribunal Regional Federal.
No início de fevereiro deste ano, o São Paulo, então considerado oficialmente o primeiro clube a conquistar cinco vezes o título de campeão brasileiro (1977,1986,1991, 2006 e 2007), recebeu da Caixa Econômica Federal, criadora do troféu, a Taça de Bolinhas. No mesmo mês, no entanto, a CBF reconheceu o Flamengo como legítimo campeão brasileiro de 1987, ao lado do Sport. O clube pernambucano acionou a Justiça, que obrigou a CBF a rever sua decisão, em junho. Os clubes levaram o caso à Fifa, que se julgou incapaz de julgar o caso e deixou a decisão nas mãos da CBF.