"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!

DEFERIMENTO de Norma Regina da Porciúncula

Diário Oficial da União Publicado em: 14/11/2024 | Edição: 221 | Seção: 2 | Página: 40 Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra PORTARIA GM/MGI Nº 8.799, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 08 de julho de 2024, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento a decisão judicial nº 0057075-31.2011.4.01.3400 e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 00745.013704/2022-52, resolve: Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de Norma Regina da Porciúncula, anistiada com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Ministério da Fazenda no Estado do Rio Grande do Sul-RS, sob o regime celetista. Art. 2º Cabe ao Ministério da Fazenda, notificar a empregada anistiada para, no prazo de 30 dias, apresentar-se ao serviço. Parágrafo único. O não comparecimento da empregada anistiada no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço. Art. 3º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ESTHER DWECK Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

4 de out. de 2011

A Taça das bolinhas é do Mengãoi!


Rogério Ceni, Juvenal Juvêncio e Zetti com a Taça das Bolinhas (Foto: Julyana Travaglia / Globoesporte.com)

Justiça determina que São Paulo devolva Taça de Bolinhas à Caixa

Flamengo se empolga com decisão e espera receber o troféu em breve

Por GLOBOESPORTE.COM Rio de Janeiro
A disputa pela Taça de Bolinhas teve novo capítulo nesta terça-feira. A Justiça carioca acatou o recurso do Flamengo e cassou a "manutenção de posse" que o São Paulo detinha sobre a Taça de Bolinhas. Desta forma, o clube tricolor terá de devolver o troféu aos cofres da Caixa Econômica Federal. O Flamengo recebeu a notícia com empolgação e deve se manifestar nesta tarde, por meio de nota oficial.
O diretor jurídico do clube carioca, Rafael De Piro, comemorou a decisão.
- Foi uma grande vitória, uma vitória da Justiça. Uma vitória importantíssima graças ao trabalho interno feito primeiramente no clube, com o departamento jurídico, a diretoria, o conselho deliberativo, e depois com a ajuda do Dr. Rodrigo Fux, que é nosso parceiro nesse caso e fez um trabalho primoroso - celebrou De Piro.
O São Paulo deve ser notificado oficialmente nos próximos dias e terá de devolver imediatamente a taça para a Caixa Econômica Federal. Como foi uma decisão de segundo grau, o clube paulista pode recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (TDJ). No entanto, não cabe mais uma suspensão da decisão e a Taça de Bolinhas permanecerá na Caixa Econômica Federal até que haja uma solução final para o caso.
A confusão se dá por conta da indefinição sobre o Campeonato Brasileiro de 1987. A Taça de Bolinhas seria dada em definitivo ao clube que conquistasse o Brasileirão três vezes consecutivas ou cinco alternadas. Naquele ano, o Flamengo foi campeão do módulo verde da Copa União, e o Sport venceu o módulo amarelo. O regulamento previa cruzamento entre os dois primeiros colocados de cada torneio, mas Flamengo e Inter (o vice-campeão do módulo verde) se recusaram a disputar o quadrangular com Sport e Guarani. A CBF declarou o time de Recife campeão, decisão que foi confirmada em maio de 1994 em uma sentença do Tribunal Regional Federal.
No início de fevereiro deste ano, o São Paulo, então considerado oficialmente o primeiro clube a conquistar cinco vezes o título de campeão brasileiro (1977,1986,1991, 2006 e 2007), recebeu da Caixa Econômica Federal, criadora do troféu, a Taça de Bolinhas. No mesmo mês, no entanto, a CBF reconheceu o Flamengo como legítimo campeão brasileiro de 1987, ao lado do Sport. O clube pernambucano acionou a Justiça, que obrigou a CBF a rever sua decisão, em junho. Os clubes levaram o caso à Fifa, que se julgou incapaz de julgar o caso e deixou a decisão nas mãos da CBF.

INSS reconhece direito de anistiados à contagem de tempo para aposentadoria

Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos ICondsef/Fenadsef Decisão da 10ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social reconheceu o direito de servidores e empregados públicos anistiados e reintegrados pela Lei 8.878/94, à computação do tempo de afastamento para fins de aposentadoria. A deliberação facilita o processo de solicitação de contabilização do tempo de afastamento, tendo em vista que o INSS alegava até o momento falta de amparo legal. Com a decisão, o servidor e o empregado público reintegrados podem comparecer ao INSS com a seguinte documentação: 1. Requerimento administrativo preenchido pelo interessado; 2. Cópia do RG e CPF; 3. CTPS com data de demissão e retorno ao serviço público; 4. Declaração do órgão se ainda na ativa ou portaria de retorno ao serviço público; 5. Número do NIT (PIS/PASEP); 6. Cópia das decisões dos processos nº 44233.465070/2018-89 e 44232.268224/2014-72. Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos. Entenda Entre os anos de 1990 e 1992, o presidente Fernando Collor de Mello demitiu em todo o País cerca de 120 mil empregados e servidores públicos. Desde então, as entidades sindicais vêm lutando para reintegrar os demitidos ao serviço público. A primeira conquista veio em 1994, quando Condsef/Fenadsef, CUT e sindicatos locais conseguiram, no Governo de Itamar Franco, a publicação da Lei nº 8.878 que anulou as demissões, mas atrelou o retorno ao serviço público à formulação de requerimento específico em prazo de 60 dias. Neste processo, foi concedida anistia a 42 mil trabalhadores. Em 1995, o presidente Fernando Henrique Cardoso interrompeu o processo de retorno e anulou grande parte das anistias já concedidas. Em 2004, o presidente Luís Inácio Lula da Silva, honrando um compromisso de campanha, editou os Decretos nº 5.115 e 5.215, que instituíram a Comissão Especial Interministerial (CEI) para analisar em 180 dias os atos administrativos que promoveriam a volta dos demitidos do Governo Collor ao serviço público. Com informações do Sindsep-DF