DEFERIMENTO - José Genivaldo de Souza - PETROBRÁS
Diário Oficial da União
Publicado em: 25/07/2025 | Edição: 139 | Seção: 2 | Página: 35
Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra
Portaria GM/MGI Nº 6.018, DE 24 DE julho DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento a decisão judicial nº 0035171-86.2010.4.01.3400 e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 04500.001644/2010-15, resolve:
Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de José Genivaldo de Souza, anistiado com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, na PETROBRAS S/A, sob o regime celetista.
Art. 2º Cabe à PETROBRAS S/A, notificar o empregado anistiado para, no prazo de 30 dias, apresentar-se ao serviço.
Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço.
Art. 3º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ESTHER DWECK
DEFERIMENTO - Emanuel Câmara de Oliveira - M.A.P.A
Diário Oficial da União
Publicado em: 25/08/2025 | Edição: 160 | Seção: 2 | Página: 47
Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra
Portaria GM/MGI Nº 7.017, DE 22 DE agosto DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento a decisão judicial nº 011840-75.2010.4.01.3400 e com o que consta do Processo Administrativo nº 19975.009206/2024-91, resolve:
Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de Emanuel Câmara de Oliveira, anistiado com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, sob o regime celetista.
Art. 2º Cabe ao Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA notificar o empregado anistiado para, no prazo de trinta dias, apresentar-se ao serviço.
Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço.
At. 3º Após o retorno do anistiado seu exercício será na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN.
Art. 4º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CRISTINA KIOMI MORI
Servidores anistiados são REINTEGRADOS por oito portarias!
Até o planejamento usa REITEGRADOS!
Brasília, 19/9/2011 – O Ministério do Planejamento autorizou hoje, por meio de oito portarias publicadas no Diário Oficial da União, o retorno ao serviço de 49 funcionários públicos demitidos durante o governo Collor e anistiados pela Lei nº 8.878/94. O retorno ocorre depois de análise e deferimento dos respectivos processos pela Comissão Especial Interministerial (CEI).
Os nomes dos ex-servidores que estão sendo reintegrados estão citados nas portarias. Eles têm prazo de 30 dias para se apresentar ao serviço e serão contratados sob regime celetista. Os efeitos financeiros só ocorrerão a partir do retorno do anistiado. De acordo com as portarias, caso não se apresente dentro do prazo estipulado, o convocado estará renunciando ao direito de regressar ao serviço público.
Os servidores anistiados hoje são oriundos do Serviço Federal de Processamento de Dados, Serpro (Portaria n° 361); da extinta Rede Ferroviária Federal S/A – RFFSA (Portaria n° 362); das Centrais Elétricas Brasileiras S/A – Elebrobras (Portaria n° 363); da extinta Fundação de Tecnologia Industrial – FTI (Portaria n° 364); da extinta Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes – Geipot (Portaria n° 365); do extinto Instituto do Açúcar e do Álcool – IAA (Portaria n° 366); da extinta Petrobras Mineração S/A – Petromisa (Portaria n° 367); e da Eletrosul Centrais Elétricas S/A (Portaria n° 368).
A CEI foi criada em junho de 2004, para revisão de atos administrativos praticados por comissões anteriores (criadas em 1995 e em 2000) referentes a processos previstos na Lei 8.878/1994. Esta lei concedeu anistia a servidores que, na época do governo Collor, foram demitidos ou exonerados com violação de dispositivo constitucional ou legal.
Segundo o último balanço apresentado, 14.850 processos para retorno de anistiados deram entrada, na época, para análise da comissão. Atualmente, restam menos de mil processos. O prazo para conclusão dos trabalhos é 8 de janeiro de 2012.