"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!

DEFERIMENTO - José Genivaldo de Souza - PETROBRÁS

Diário Oficial da União Publicado em: 25/07/2025 | Edição: 139 | Seção: 2 | Página: 35 Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra Portaria GM/MGI Nº 6.018, DE 24 DE julho DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento a decisão judicial nº 0035171-86.2010.4.01.3400 e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 04500.001644/2010-15, resolve: Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de José Genivaldo de Souza, anistiado com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, na PETROBRAS S/A, sob o regime celetista. Art. 2º Cabe à PETROBRAS S/A, notificar o empregado anistiado para, no prazo de 30 dias, apresentar-se ao serviço. Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço. Art. 3º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ESTHER DWECK

DEFERIMENTO - Emanuel Câmara de Oliveira - M.A.P.A

Diário Oficial da União Publicado em: 25/08/2025 | Edição: 160 | Seção: 2 | Página: 47 Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra Portaria GM/MGI Nº 7.017, DE 22 DE agosto DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento a decisão judicial nº 011840-75.2010.4.01.3400 e com o que consta do Processo Administrativo nº 19975.009206/2024-91, resolve: Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de Emanuel Câmara de Oliveira, anistiado com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, sob o regime celetista. Art. 2º Cabe ao Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA notificar o empregado anistiado para, no prazo de trinta dias, apresentar-se ao serviço. Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço. At. 3º Após o retorno do anistiado seu exercício será na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN. Art. 4º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. CRISTINA KIOMI MORI

21 de set. de 2011

Servidores anistiados são REINTEGRADOS por oito portarias!


Até o planejamento usa REITEGRADOS!
Brasília, 19/9/2011 – O Ministério do Planejamento autorizou hoje, por meio de oito portarias publicadas no Diário Oficial da União, o retorno ao serviço de 49 funcionários públicos demitidos durante o governo Collor e anistiados pela Lei nº 8.878/94. O retorno ocorre depois de análise e deferimento dos respectivos processos pela Comissão Especial Interministerial (CEI).
Os nomes dos ex-servidores que estão sendo reintegrados estão citados nas portarias. Eles têm prazo de 30 dias para se apresentar ao serviço e serão contratados sob regime celetista. Os efeitos financeiros só ocorrerão a partir do retorno do anistiado. De acordo com as portarias, caso não se apresente dentro do prazo estipulado, o convocado estará renunciando ao direito de regressar ao serviço público.
Os servidores anistiados hoje são oriundos do Serviço Federal de Processamento de Dados, Serpro (Portaria n° 361); da extinta Rede Ferroviária Federal S/A – RFFSA (Portaria n° 362); das Centrais Elétricas Brasileiras S/A – Elebrobras (Portaria n° 363); da extinta Fundação de Tecnologia Industrial – FTI (Portaria n° 364); da extinta Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes – Geipot (Portaria n° 365); do extinto Instituto do Açúcar e do Álcool – IAA (Portaria n° 366); da extinta Petrobras Mineração S/A – Petromisa (Portaria n° 367); e da Eletrosul Centrais Elétricas S/A (Portaria n° 368).
A CEI foi criada em junho de 2004, para revisão de atos administrativos praticados por comissões anteriores (criadas em 1995 e em 2000) referentes a processos previstos na Lei 8.878/1994. Esta lei concedeu anistia a servidores que, na época do governo Collor, foram demitidos ou exonerados com violação de dispositivo constitucional ou legal.
Segundo o último balanço apresentado, 14.850 processos para retorno de anistiados deram entrada, na época, para análise da comissão. Atualmente, restam menos de mil processos. O prazo para conclusão dos trabalhos é 8 de janeiro de 2012.