Cláusula ...ª – Vantagem Pessoal (VP/DL-1971)
A Companhia se compromete a conceder aos empregados reintegrados, anistiados pela Lei 8878/94, a Vantagem Pessoal (VP/DL-1971) como já percebiam nas empresas subsidiárias originárias INTERBRÁS, PETROFLEX das quais foram desligados. Vantagem esta que se encontra devidamente incorporada, por lei, aos salários.
Cláusula ...ª – Reclassificação ou Reenquadramento
A Companhia reverá e procederá a reclassificação ou reenquadramento dos empregados reintegrados da INTERBRÁS, PETROMISA, PETROFLEX, NITRIFLEX, NITROFÉRTIL anistiados pela Lei 8878/94, classificando ou reenquadrando ESSES EMPREGADOS no atual PCAC de acordo com os ganhos auferidos nos seus cargos (e respectivos níveis) conquistados nas empresas da qual são originários, objetivando adequar a realidade econômico/financeira dos reintegrados, utilizando para tal, como parâmetro, os ganhos auferidos à época convertidos para o momento da reintegração na Companhia (por ex.: Cr$ para R$), ou o que for melhor para o anistiado como está preceituado no Parecer CGU/AGU nº 01/2007-RVJ, de 27/11/2007, chancelado pelo Presidente da República, com força de Lei.
Cláusula ...ª - Subcomissão Setorial
A Companhia se compromete, conforme determina o Decreto 5115/06, revigorado pelo Decreto 5954/06, a manter, juntamente com Sindicatos, Subcomissão Setorial de apoio à CEI, assistindo/assessorando, quando convocada, com ppresteza/agilidade no fornecimento de informações pertinentes aos anistiandos da Lei 8878/94.
Cláusula ...ª – Impacto Financeiro
A Companhia remeterá, para a CEI/SRH/MPOG, com a maior celeridade (......dias), o Impacto Financeiro, peça fundamental para a composição das etapas do processo administrativo de autorização/emissão das Portarias de Retorno dos anistiados. Conformidade com a legislação vigente.
Cláusula ...ª – Petros
A Companhia se compromete, juntamente com a Petros, realocar os empregados reintegrados, “orientados” a aderir ao Plano Petros 2, no Plano Petros original, vigente à época das demissões. Reconstituindo, assim, o que preceitua a Lei 8878/94.
Clausulas atuais a serem mantidas
Cláusula 146ª – Análise de Requerimentos (ex-Processo de Anistia)
A Companhia mantém o compromisso de fazer gestões junto ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), a Secretaria de Recursos Humanos (SRH), e a Comissão Especial Interministerial (CEI), entre outros órgãos competentes, em conjunto com a FUP e os Sindicatos, para acelerar a tramitação das análises dos requerimentos de anistia, referentes a Lei 8878/94, relativos aos ex-empregados da Petromisa, Interbras, Petroflex e Nitriflex.
Cláusula 147ª – Transferência Aposentadoria Convênio Petrobras/ INSS
A Companhia realizará, a partir da data de assinatura deste Acordo até 30/0x/201x, exclusivamente aos anistiados pela Lei 8.878/94 (Interbras, Petroflex, Nitriflex e Petromisa, + quais ?) que ingressaram já aposentados na Companhia, que estejam em efetivo exercício e que se desliguem da Petrobras até 30/0x/201x, a transferência da sua aposentadoria para o Convênio Petrobras/INSS com a conseqüente manutenção da AMS após o seu desligamento.
Cláusula 145ª – Anistiados - Informações
A Companhia se compromete a fornecer ao Ministério Planejamento, Orçamento e Gestão todas as informações necessárias para os cálculos dos benefícios dos anistiados políticos abrangidos pela lei 10.559/02.