"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!

DEFERIMENTO de Norma Regina da Porciúncula

Diário Oficial da União Publicado em: 14/11/2024 | Edição: 221 | Seção: 2 | Página: 40 Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra PORTARIA GM/MGI Nº 8.799, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 08 de julho de 2024, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento a decisão judicial nº 0057075-31.2011.4.01.3400 e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 00745.013704/2022-52, resolve: Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de Norma Regina da Porciúncula, anistiada com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Ministério da Fazenda no Estado do Rio Grande do Sul-RS, sob o regime celetista. Art. 2º Cabe ao Ministério da Fazenda, notificar a empregada anistiada para, no prazo de 30 dias, apresentar-se ao serviço. Parágrafo único. O não comparecimento da empregada anistiada no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço. Art. 3º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ESTHER DWECK Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

17 de ago. de 2011

Warren Buffett: "Parem de mimar os super-ricos"

«Os meus amigos e eu temos sido mimados por um Congresso bastante amigável para os ricos»

Terceiro homem mais rico do mundo pediu, num artigo publicado no "New York Times", aos políticos para pararem de "mimar os ricos". Warren Buffett considera que o Governo dos EUA tem de "ser sério sobre a partilha dos sacrifícios".

Warren Buffett defendeu hoje uma subida dos impostos para os mais ricos, criticando a desigualdade na "partilha de sacrifícios".

Num artigo de opinião no New York Times, o multimilionário norte-americano Warren Buffett criticou a classe política do país por considerar que a partilha de sacrifícios pedido à população tem sido profundamente injusta com as classes mais pobres.
"Os nossos líderes têm pedido que partilhemos os sacrifícios. No entanto, quando fizeram esse pedido, esqueceram-se de mim. Verifiquei com os meus amigos milionários para saber que sacrifícios lhes foram pedidos, mas também eles ficaram intactos", começa por escrever o Oráculo de Omaha, no artigo "Parem de mimar os super-ricos".
Buffett deu mesmo o exemplo dos seus rendimentos. "No último ano, a minha conta fiscal - o imposto sobre rendimentos que paguei, tal como os impostos sobre salários pagos por mim e em meu nome - era de 6.938.744 dólares. Parece ser muito dinheiro, mas apenas foi 17,4% dos meus rendimentos tributáveis - e, na verdade, é uma percentagem menor do que foi paga por qualquer uma das outras 20 pessoas do meu escritório. As suas taxas de impostos estavam entre 33% e 41%", revelou.
Nesse sentido, o célebre investidor diz que "é bom ter amigos em lugares altos" em Washington: "Dão-nos estas e outras bênçãos por se sentirem compelidos a proteger-nos, como se fossemos uma espécie em vias extinção."
"Enquanto as classes baixa e média lutam por nós no Afeganistão, e enquanto a maioria dos americanos luta para fazer face às despesas, nós, os mega ricos, continuamos a ter isenções fiscais extraordinárias", confessou.
Buffett termina então o seu artigo considerando que ele e os seus amigos têm sido "mimados por tempo suficiente por um congresso que é amigo dos multimilionários". "Agora é hora do governo levar a sério a partilha dos sacrifícios", pediu.

INSS reconhece direito de anistiados à contagem de tempo para aposentadoria

Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos ICondsef/Fenadsef Decisão da 10ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social reconheceu o direito de servidores e empregados públicos anistiados e reintegrados pela Lei 8.878/94, à computação do tempo de afastamento para fins de aposentadoria. A deliberação facilita o processo de solicitação de contabilização do tempo de afastamento, tendo em vista que o INSS alegava até o momento falta de amparo legal. Com a decisão, o servidor e o empregado público reintegrados podem comparecer ao INSS com a seguinte documentação: 1. Requerimento administrativo preenchido pelo interessado; 2. Cópia do RG e CPF; 3. CTPS com data de demissão e retorno ao serviço público; 4. Declaração do órgão se ainda na ativa ou portaria de retorno ao serviço público; 5. Número do NIT (PIS/PASEP); 6. Cópia das decisões dos processos nº 44233.465070/2018-89 e 44232.268224/2014-72. Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos. Entenda Entre os anos de 1990 e 1992, o presidente Fernando Collor de Mello demitiu em todo o País cerca de 120 mil empregados e servidores públicos. Desde então, as entidades sindicais vêm lutando para reintegrar os demitidos ao serviço público. A primeira conquista veio em 1994, quando Condsef/Fenadsef, CUT e sindicatos locais conseguiram, no Governo de Itamar Franco, a publicação da Lei nº 8.878 que anulou as demissões, mas atrelou o retorno ao serviço público à formulação de requerimento específico em prazo de 60 dias. Neste processo, foi concedida anistia a 42 mil trabalhadores. Em 1995, o presidente Fernando Henrique Cardoso interrompeu o processo de retorno e anulou grande parte das anistias já concedidas. Em 2004, o presidente Luís Inácio Lula da Silva, honrando um compromisso de campanha, editou os Decretos nº 5.115 e 5.215, que instituíram a Comissão Especial Interministerial (CEI) para analisar em 180 dias os atos administrativos que promoveriam a volta dos demitidos do Governo Collor ao serviço público. Com informações do Sindsep-DF