"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do Brasil, do lado do povo brasileiro!

DEFERIMENTO DE Marcos José Ferreira - SERPRO

Diário Oficial da União Publicado em: 22/06/2026 | Edição: 114 | Seção: 2 | Página: 36 Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra PORTARIA GM/MGI Nº 5.034, DE 18 DE JUNHO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento a decisão judicial nº nº 0806885-59.2014.4.05.8300 e com o que consta do Processo Administrativo nº 90849.001338/2026-47, resolve: Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de Marcos José Ferreira, em cumprimento a decisão judicial, com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO, sob o regime celetista. Art. 2º Cabe ao Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO notificar o empregado anistiado para, no prazo de trinta dias, apresentar-se ao serviço. Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço. Art. 3º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ESTHER DWECK

DEFERIMENTO DE João de Moraes Campos - MAPA

Diário Oficial da União Publicado em: 22/06/2026 | Edição: 114 | Seção: 2 | Página: 36 Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra PORTARIA GM/MGI Nº 5.033, DE 18 DE JUNHO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.904, de 27 de março de 2026, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento à decisão judicial proferida no processo nº 1031347-82.2022.4.01.3400 e com o que consta do Processo Administrativo nº 14021.034757/2026-19, resolve: Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de João de Moraes Campos, anistiado com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, sob o regime celetista. Art. 2º Cabe ao Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, notificar o empregado anistiado para, no prazo de 30 dias, apresentar-se ao serviço. Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço. Art. 3º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ESTHER DWECK Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

27 de mai. de 2011

Relatório conjunto deste blog com SIDSEP/DF

Anistiados/Demitidos do Governo Collor
Reunião com a SRH/MP
Anistiados e demitidos do Governo Collor foram recebidos pelo Secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, Duvanier Ferreira, na manhã do dia 26.05.11. Em pauta o andamento dos trabalhos da Comissão Especial Interministerial-CEI que trata da Lei no 8.878 - referentes a processos de anistia - e a tramitação do PLS 372/08 (PL 5.030/09) – que reabre o prazo para os demitidos entrarem com requerimento de retorno ao serviço público e a seus empregos nas estatais. O Secretário informou que os trabalhos da CEI, que estão sendo presididos interinamente por Erida Maria Feliz, assessora da Secretaria de Recursos Humanos do MP, substituindo a advogada Maria Gabriela El Bayeh, que se desligou do cargo há um mês, não serão prejudicados. Garantiu que Érida será a nova Presidente da CEI e que, em breve, sairá a portaria nomeando-a. Garantiu que os pedidos de reconsideração que ainda restam devem prosseguir até o final do ano. Em relação ao PLS 372/08, compromisso de campanha da Presidenta Dilma Rousseff, os representantes dos anistiados/demitidos cobraram mais empenho do governo em relação ao projeto, que se encontra parado e sem relator na Comissão de Constituição e Justiça do Senado. O Secretário, então, manifestou seu total apoio ao PLS. Duvanier pretende se reunir com a Ministra Miriam Belchior para realinhar a orientação política, e  solicitou para que os representantes retornem à SRH/MP em 15 dias para tomarem conhecimento do posicionamento do governo. Participaram da reunião Carlos Alberto Fernades “Carlão”(Sindsep-DF). Erico Grassi (Sindsep-DF), Paulo Morani (Petroflex-RJ), Laila Simaan (BNCC-DF), Alessandra Lima (Infraero-DF) e Holândia Almeida (RFFSA-MA).

Atenciosamente,

Erico Grassi Cademartori
Biólogo
Analista Ambiental do Ministério do Meio Ambiente

Nome Skype: ericograssi
MSN: ericograssi@hotmail.com
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Twitter: @ericograssi

A pedido do Carlão divulgamos:

Foi muito proveitosa a reunião, apesar do Secretário de Recursos Humanos, Sr.Duvanier, ainda não nos informar o que realmente queriamos saber que era se o Governo tem algum óbice na aprovação do PL 372/08, ele nos relatou que o Governo não passou nenhuma orientação no sentido de vetar a aprovação do Projeto, nesse sentido  ele solicitou mais 15 dias para checar a posição final sobre a questão junto  à Ministra do Planejamento, Sra. Miriam Belchior. Nos informou ainda que se no Governo passado do Presidente Lula foi feito um acordo para a aprovação do PL, o normal é que o novo Governo siga o que foi acordado. Portanto vamos aguardar a resposta, caso a posição do Governo não seja pela aprovação do PL 372/08, para mim configura um rompimento de acordo, assim estamos absolutamente livres para radicalizar o movimento até mesmo com a volta do acampamento em frente ao Palácio da Alvorada, até porque a Dilma ainda não viu a cara dos valorosos companheiros anistiados na frente de sua "casa".
 
Um abraço a todos.
 
Carlão - DF
Coordenador Geral da Seção Sindical do MPOG