"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!

31 de mai. de 2011

A foto de Collor e a máscara da mídia

Por Altamiro Borges
A decisão do presidente do Senado, José Sarney, de retirar as fotos do impeachment de Fernando Collor do “túnel do tempo”, o corredor no Congresso Nacional que resume a história do Brasil em textos e imagens, está gerando uma baita gritaria da mídia. A crítica até é justa.
Afinal, pela primeira vez o povo na rua, em memoráveis manifestações, derrubou um presidente corrupto e adepto do desmonte neoliberal. Nada justifica que este fato histórico fique de fora do “túnel do tempo” – a não ser o compadrio e o "cretinismo parlamentar".

Os criadores do "caçador de marajás"
Mas, também neste canhestro episódio, fica patente a hipocrisia da mídia. Afinal, foi ela quem fabricou a imagem do “caçador de marajás”, pavimentando a vitória de Collor na polarizada eleição de 1989. Primeiro na revista Veja, depois nos jornalões e na sequência, massivamente, nas emissoras de televisão, produziu-se uma brutal manipulação para evitar a vitória de Lula.
O “túnel de tempo” deveria, inclusive, incluir fotos das capas destas publicações e vídeos do período para ajudar a desmascarar o sinistro papel da mídia na história recente do país. Um vídeo indispensável seria o do famoso debate televisivo entre Collor e Lula, descaradamente manipulado pela TV Globo na reta final da eleição para beneficiar o dono da afiliada desta empresa em Alagoas.
Não há ingênuos na imprensa
A gritaria da mídia contra a retirada das fotos do impeachment não é ingênua. Visa insinuar que o Brasil, agora sob o comando de Dilma Rousseff, é conivente com a corrupção. Eliane Cantanhêde, articulista da Folha que tem “afetivas relações” com os caciques tucanos, não esconde este intento. No texto “Caem a foto e a máscara”, ela aproveita o episódio para atacar o atual governo.
“O Brasil reescreve a história, apaga vestígios de moralismo, recria pessoas e maquia ou apaga fotos ao velho jeitão stalinista... Impera o que mais se temia desde a redemocratização: a sensação de que são todos iguais”, alfineta a “calunista”, que deixou de citar que seu amigo FHC quase virou ministro de Collor e que a direita atual deu sustentação ao “caçador dos marajás”.
Falso ceticismo da calunista
Ao final, a marota Cantanhêde afirma que, na luta pelo impeachment de Collor, “nós, os jornalistas, caímos no conto da ética; e os cara-pintadas eram só massa de manobra. Nada disse se repetirá. Os novos Collor podem ficar sossegados”. Posando de cética, ela só falta propor um novo movimento de rua pelo impeachment de Dilma Rousseff, já que todos os “governos parecem iguais”.
“Com Dilma, como foi com Collor, a (o) presidente não tem traquejo político e parece engolida (o) pelos aliados, antes que pelos adversários. Com Dilma, como foi com Sarney, tudo corre solto e a (o) presidente parece à sombra de quem de fato manda”. Em síntese, o canhestro episódio da foto de Collor revela como muitos, principalmente na mídia, temem a história e manipulam os fatos históricos.

INSS reconhece direito de anistiados à contagem de tempo para aposentadoria

Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos ICondsef/Fenadsef Decisão da 10ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social reconheceu o direito de servidores e empregados públicos anistiados e reintegrados pela Lei 8.878/94, à computação do tempo de afastamento para fins de aposentadoria. A deliberação facilita o processo de solicitação de contabilização do tempo de afastamento, tendo em vista que o INSS alegava até o momento falta de amparo legal. Com a decisão, o servidor e o empregado público reintegrados podem comparecer ao INSS com a seguinte documentação: 1. Requerimento administrativo preenchido pelo interessado; 2. Cópia do RG e CPF; 3. CTPS com data de demissão e retorno ao serviço público; 4. Declaração do órgão se ainda na ativa ou portaria de retorno ao serviço público; 5. Número do NIT (PIS/PASEP); 6. Cópia das decisões dos processos nº 44233.465070/2018-89 e 44232.268224/2014-72. Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos. Entenda Entre os anos de 1990 e 1992, o presidente Fernando Collor de Mello demitiu em todo o País cerca de 120 mil empregados e servidores públicos. Desde então, as entidades sindicais vêm lutando para reintegrar os demitidos ao serviço público. A primeira conquista veio em 1994, quando Condsef/Fenadsef, CUT e sindicatos locais conseguiram, no Governo de Itamar Franco, a publicação da Lei nº 8.878 que anulou as demissões, mas atrelou o retorno ao serviço público à formulação de requerimento específico em prazo de 60 dias. Neste processo, foi concedida anistia a 42 mil trabalhadores. Em 1995, o presidente Fernando Henrique Cardoso interrompeu o processo de retorno e anulou grande parte das anistias já concedidas. Em 2004, o presidente Luís Inácio Lula da Silva, honrando um compromisso de campanha, editou os Decretos nº 5.115 e 5.215, que instituíram a Comissão Especial Interministerial (CEI) para analisar em 180 dias os atos administrativos que promoveriam a volta dos demitidos do Governo Collor ao serviço público. Com informações do Sindsep-DF