"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do Brasil, do lado do povo brasileiro!

DEFERIMENTO DE Marcos José Ferreira - SERPRO

Diário Oficial da União Publicado em: 22/06/2026 | Edição: 114 | Seção: 2 | Página: 36 Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra PORTARIA GM/MGI Nº 5.034, DE 18 DE JUNHO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento a decisão judicial nº nº 0806885-59.2014.4.05.8300 e com o que consta do Processo Administrativo nº 90849.001338/2026-47, resolve: Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de Marcos José Ferreira, em cumprimento a decisão judicial, com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO, sob o regime celetista. Art. 2º Cabe ao Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO notificar o empregado anistiado para, no prazo de trinta dias, apresentar-se ao serviço. Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço. Art. 3º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ESTHER DWECK

DEFERIMENTO DE João de Moraes Campos - MAPA

Diário Oficial da União Publicado em: 22/06/2026 | Edição: 114 | Seção: 2 | Página: 36 Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra PORTARIA GM/MGI Nº 5.033, DE 18 DE JUNHO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.904, de 27 de março de 2026, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento à decisão judicial proferida no processo nº 1031347-82.2022.4.01.3400 e com o que consta do Processo Administrativo nº 14021.034757/2026-19, resolve: Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de João de Moraes Campos, anistiado com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, sob o regime celetista. Art. 2º Cabe ao Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, notificar o empregado anistiado para, no prazo de 30 dias, apresentar-se ao serviço. Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço. Art. 3º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ESTHER DWECK Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

18 de mai. de 2011

Planejamento define retorno de 432 servidores anistiados

Brasília, 18/5/2011 – Com a publicação de 19 portarias no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, assinadas pela ministra Miriam Belchior, foi deferido o retorno ao serviço de 432 empregados públicos demitidos no período do governo Collor e anistiados pela Comissão Especial Interministerial (CEI), presidida pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Todos os citados nos anexos das portarias, que vão do número 82 ao número 100, serão notificados pelo órgão ou entidade em que estão sendo reintegrados, e terão prazo de 30 dias para se apresentar ao serviço, sob o regime celetista.
Foram anistiados ex-empregados de cinco empresas do ramo de telefonia, conhecidas como "teles" (Telesp, Telebahia, Teleceará, Telemig e Telerj), duas da área de energia elétrica (Eletronorte e Chesf), das extintas LBA, Portobras, BNCC e Banco Meridional e, ainda, do Serpro, INSS, ECT, CPRM, INB, CVRD, Codeba e do Laboratório Químico-Farmacêutico da Aeronáutica (Laqfa).
A CEI foi instituída em 2004, para revisão de atos administrativos praticados por comissões anteriores (criadas em 1995 e em 2000) referentes a processos previstos na Lei 8.878/1994. Esta lei concedeu anistia a servidores que, na época do governo Collor, foram demitidos ou exonerados com violação de dispositivo constitucional ou legal.
O trabalho efetivo de reintegração dos ex-empregados, no entanto, só teve início a
partir de 2008, quando foi editado parecer da Advocacia Geral da União, com regras claras sobre o retorno.
Atualmente, a CEI é presidida interinamente por Erida Maria Feliz, assessora da Secretaria de Recursos Humanos do MP, substituindo a advogada Maria Gabriela El Bayeh, que se desligou do cargo há um mês. 
Os trabalhos de análise e revisão dos cerca de 800 processos protocolizados em 2004, além dos 1.400 pedidos de reconsideração que ainda restam, devem prosseguir até o final do ano. Para tanto, a CEI vem realizando, periodicamente, reuniões de sustentação oral, concedendo ampla defesa aos ex-empregados.