"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!

7 de abr. de 2011

Informe do PL 372

Nesta terça e quarta-feira estivemos visitando os gabinetes de Senadores membros da CCJ. Deixamos uma carta solicitando o apoio ao PL
As companheiras Yvana e Alessandra estiveram com o chefe de gabinete do Relator, Senador João Ribeiro, e ele informou que o Ex-Deputado Vingnatti, agora na Secretaria de Assuntos Institucionais, está dialogando com o governo no intuito de aparar qualquer aresta que possa haver em torno do PL. Vingnatti solicitou um prazo até quinta-feira para dar uma resposta ao relator.
Nós estamos atentos e alerta. Há um acordo em vigor, entre o governo e os anistiandos, do governo passado, garantido pela Presidenta DILMA.
Estaremos acompanhando, se possível, toda semana em Brasilia, ajudando aos companheiros(as) aqui de Brasilia.
Ainda hoje postarei mais informações.
Quanto as portarias, estão TODAS dependendo da Ministra assinar. É só o que falta.

Colegas,
 
Estamos aguardando para o final da próxima semana a confirmação por parte do governo a liberação do PLS 372/08 para votação e aprovação na CCJ do Senado.
Juntamente com algumas visitas de pedido de apoio aos parlamentares, fizemos alguns contatos e articulações com lideranças e senadores importantes à nossa causa.
Solicitamos a todos que continuem a pedir o apoio aos parlamentares de seus estados, enquanto esperamos uma definição da data de votação do projeto.
Nucleo dos Acampados

INSS reconhece direito de anistiados à contagem de tempo para aposentadoria

Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos ICondsef/Fenadsef Decisão da 10ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social reconheceu o direito de servidores e empregados públicos anistiados e reintegrados pela Lei 8.878/94, à computação do tempo de afastamento para fins de aposentadoria. A deliberação facilita o processo de solicitação de contabilização do tempo de afastamento, tendo em vista que o INSS alegava até o momento falta de amparo legal. Com a decisão, o servidor e o empregado público reintegrados podem comparecer ao INSS com a seguinte documentação: 1. Requerimento administrativo preenchido pelo interessado; 2. Cópia do RG e CPF; 3. CTPS com data de demissão e retorno ao serviço público; 4. Declaração do órgão se ainda na ativa ou portaria de retorno ao serviço público; 5. Número do NIT (PIS/PASEP); 6. Cópia das decisões dos processos nº 44233.465070/2018-89 e 44232.268224/2014-72. Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos. Entenda Entre os anos de 1990 e 1992, o presidente Fernando Collor de Mello demitiu em todo o País cerca de 120 mil empregados e servidores públicos. Desde então, as entidades sindicais vêm lutando para reintegrar os demitidos ao serviço público. A primeira conquista veio em 1994, quando Condsef/Fenadsef, CUT e sindicatos locais conseguiram, no Governo de Itamar Franco, a publicação da Lei nº 8.878 que anulou as demissões, mas atrelou o retorno ao serviço público à formulação de requerimento específico em prazo de 60 dias. Neste processo, foi concedida anistia a 42 mil trabalhadores. Em 1995, o presidente Fernando Henrique Cardoso interrompeu o processo de retorno e anulou grande parte das anistias já concedidas. Em 2004, o presidente Luís Inácio Lula da Silva, honrando um compromisso de campanha, editou os Decretos nº 5.115 e 5.215, que instituíram a Comissão Especial Interministerial (CEI) para analisar em 180 dias os atos administrativos que promoveriam a volta dos demitidos do Governo Collor ao serviço público. Com informações do Sindsep-DF