DEFERIMENTO DE Marcos José Ferreira - SERPRO
Diário Oficial da União
Publicado em: 22/06/2026 | Edição: 114 | Seção: 2 | Página: 36
Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra
PORTARIA GM/MGI Nº 5.034, DE 18 DE JUNHO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento a decisão judicial nº nº 0806885-59.2014.4.05.8300 e com o que consta do Processo Administrativo nº 90849.001338/2026-47, resolve:
Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de Marcos José Ferreira, em cumprimento a decisão judicial, com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO, sob o regime celetista.
Art. 2º Cabe ao Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO notificar o empregado anistiado para, no prazo de trinta dias, apresentar-se ao serviço.
Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço.
Art. 3º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ESTHER DWECK
DEFERIMENTO DE João de Moraes Campos - MAPA
Diário Oficial da União
Publicado em: 22/06/2026 | Edição: 114 | Seção: 2 | Página: 36
Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra
PORTARIA GM/MGI Nº 5.033, DE 18 DE JUNHO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.904, de 27 de março de 2026, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento à decisão judicial proferida no processo nº 1031347-82.2022.4.01.3400 e com o que consta do Processo Administrativo nº 14021.034757/2026-19, resolve:
Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de João de Moraes Campos, anistiado com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, sob o regime celetista.
Art. 2º Cabe ao Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, notificar o empregado anistiado para, no prazo de 30 dias, apresentar-se ao serviço.
Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço.
Art. 3º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ESTHER DWECK
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
PETROBRÁS pisa nos anistiados!
Prezado Morani,
Sou esposa do Monteiro e estou lhe escrevendo para saber se existe alguma novidade com relação a transferência dele para o RJ.
Desde que foi para Bahia ele vive doente, deprimido, etc. Todos sabemos que a depressão baixa imunidade das pessoas e é o que vem
ocorrendo com ele.
Ontem, dia 18/02/11, ele foi internado por conta de uma infecção nos rins. Não sei nem quando terá alta e tembém não posso ir por causa do
meu trabalho. A Assistente social de lá achou que não havia necessidade dele vir para cá, para que ficasse proximo a família e se tratasse. Vale lembrer que ele tem urologista que o acompanha há muito tempo. Estou a depender da ajuda de alguns bons amigos que ele fez por lá para o acompanharem.
A asssistencia médica na Bahia é horrível. Ele está internado há 24 horas na emergencia porque o hospital que foi indicado para ele ir pelo
medica da empresa não dispoe de quarto no momento. E como fica isto?
Será que voce poderia ajuda-lo a retornar o mais rápido possível. Caso isso não se resolva temo até pela vida dele, pois conheço meu marido
muito bem e sei que essas doenças que estão acometendo o seu corpo é fruto da somatização dos problemas. A infecção é tratável, mas se fosse um caso muito mais sério, o que a empresa faria pelo funcionário. Continuamos a afirmar sobre a discriminação que BR da Bahia faz com os
funcionários anistiados. Será que terei que encaminhar uma carta para a comissão de direitos
humanos do Congresso. Não temo represálias, porque o pior eles já fizeram com a minha família.
Por favor, se puder, nos ajude.
Atenciosamente,
Solange Vargas Dias