"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!

REUNIÃO NA AGU

22 de fev. de 2011

Uma denuncia!

Malandro demais se atrapalha!
Este alerta é para os companheiros READMITIDOS, que foram anistiados pela Lei de Anistia 8878/94. 
No Rio de Janeiro existe uma pessoa falando que descobriu como receber os atrasados desde a data da demissão, só que  isso não está na Lei.
A minha preocupação é que, ele está COBRANDO 20%, após receber.
Como pode o companheiro COBRAR SE ELE NÃO É ADVOGADO?  
E tem mais, quando foi anistiado, a CNDAESP QUE TRABALHAVA POR TODOS,  NÃO COBRAVA NADA.
Está iludindo as  pessoas falando que a sua categoria irá receber desde 1989, só depois eu descobri, que foi o ano da reclassificação de "cargos e salários",   e a categoria não recebeu quando foi demitida, mas para imprenssionar,  ele usa isso também.
TOMEM MUITO CUIDADO, ELE ESTÁ USANDO O NOME DE UM MINISTRO.,  ACHO MUITO PERIGOSO.
TEMOS QUE DIVULGAR ISSO O MÁXIMO QUE PUDERMOS, PRECISAMOS DAR UM BASTA NESTE CIDADÃO.
ELE FALA QUE IRÁ RECEBER R$ 8.000.000,00(OITO MILHÕES), MAS ATÉ AGORA NÃO FALOU COMO.
Hilza Maria F. de Sá/ 
Represnetante dos Anistiados e Readmitidos da INFRAERO
Já passou da hora desses espertos. Estamos atentos e se se essa pessoa não parar com isso, será DENUNCIADO à POLICIA, por mim!
Paulo Morani