"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do Brasil, do lado do povo brasileiro!

DEFERIMENTO DE Marcos José Ferreira - SERPRO

Diário Oficial da União Publicado em: 22/06/2026 | Edição: 114 | Seção: 2 | Página: 36 Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra PORTARIA GM/MGI Nº 5.034, DE 18 DE JUNHO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento a decisão judicial nº nº 0806885-59.2014.4.05.8300 e com o que consta do Processo Administrativo nº 90849.001338/2026-47, resolve: Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de Marcos José Ferreira, em cumprimento a decisão judicial, com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO, sob o regime celetista. Art. 2º Cabe ao Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO notificar o empregado anistiado para, no prazo de trinta dias, apresentar-se ao serviço. Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço. Art. 3º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ESTHER DWECK

DEFERIMENTO DE João de Moraes Campos - MAPA

Diário Oficial da União Publicado em: 22/06/2026 | Edição: 114 | Seção: 2 | Página: 36 Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra PORTARIA GM/MGI Nº 5.033, DE 18 DE JUNHO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.904, de 27 de março de 2026, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento à decisão judicial proferida no processo nº 1031347-82.2022.4.01.3400 e com o que consta do Processo Administrativo nº 14021.034757/2026-19, resolve: Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de João de Moraes Campos, anistiado com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, sob o regime celetista. Art. 2º Cabe ao Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, notificar o empregado anistiado para, no prazo de 30 dias, apresentar-se ao serviço. Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço. Art. 3º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ESTHER DWECK Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

16 de mar. de 2011

COMISSÃO AMPLIA DEFESA DE SERVIDORES QUE REQUERAM ANISTIA



Brasília, 16/3/2011 - A Comissão Especial Interministerial (CEI) para retorno de anistiados realizou hoje sua primeira reunião num novo modelo: aberta a todos os interessados e incorporando recurso jurídico consagrado nos tribunais brasileiros, inclusive no Supremo Tribunal Federal – a sustentação oral.
A CEI foi criada em 2004, para revisão de processos previstos na Lei 8.878/1994, que concedeu anistia a servidores demitidos nos anos 90 (governo Collor) com violação de dispositivo constitucional ou legal.
Dos 13.413 processos analisados até 31 de janeiro, 2.197 foram indeferidos por não atenderem aos preceitos previstos na lei. São as pessoas que apresentaram esses processos e não concordam com o veredicto da Comissão e que reclamaram um processo mais amplo de defesa.

Foto: Luciano Ribeiro/Divulgação

"Faz 20 anos que esses fatos ocorreram e às vezes a prova documental pode não ser suficiente para que as pessoas vejam toda a verdade", observa a presidente da CEI, Maria Gabriela El Bayeh. "Como sempre consideramos o diálogo a melhor maneira de solucionar os conflitos, atendemos à solicitação de ampliação da defesa, com a possibilidade de sustentação oral".
PRAZO

Nessa primeira reunião foi analisada a situação dos ex-empregados da Eletrosul, mas já existe uma fila de 1.355 pedidos de reconsideração que poderão ser objeto de análise semelhante. Isso não significa que o resultado anterior será modificado, e sim que o processo será objeto de nova análise sob a luz dos argumentos apresentados.
Segundo as normas que regem o trabalho da Comissão, quando o processo é indeferido, o requerente é notificado e tem prazo de 15 dias para entrar com recurso. Dos 2.197 indeferimentos já houve 2002 notificações e 1.355 pedidos de reconsideração.
As reintegrações à Administração Pública Federal beneficiaram, até o final do ano passado, 8.718 empregados que, segundo o veredito da Comissão, foram demitidos injustamente.
Além disso, ainda restam outros 920 pedidos de retorno em análise, cujos interessados poderão ser declarados anistiados ou terem suas solicitações indeferidas. Para concluir esse trabalho, a CEI, que seria extinta em 8 de janeiro passado, teve seu prazo estendido por mais um ano.

Foto: Luciano Ribeiro/Divulgação

A comissão é composta por sete representantes: dois do Ministério do Planejamento, que a preside; um da Casa Civil; um do Ministério da Fazenda; um da Advocacia-Geral da União; e dois dos anistiados, todos com seus respectivos suplentes.