Prevista e autorizada pela legislação vigente no Brasil, a Retirada de Patrocínio transformou-se no mais alto grau de vilania e atrocidade contra os direitos de participantes ativos e assistidos dos planos de previdência complementar.
Ao retirar o seu patrocínio, a patrocinadora deixa descobertos o compromisso e o contrato social que assumiu décadas antes diante dos trabalhadores. Estes mesmos trabalhadores deram a melhor parte de suas vidas para dignificar estas empresas. Trabalharam anos a fio na expectativa de que, ao fim e ao cabo de suas vidas laborais pudessem ter garantida às suas famílias a tranqüilidade prometida pelos seus patrões.
Ledo engano. Passados mais de 30 anos, estes mesmos patrões – ou outros que porventura vieram a tomar a frente de tais empresas – viram suas costas para os velhos trabalhadores. Muitas vezes já sem o vigor de antes, reféns das manobras daqueles que enriqueceram com o seu trabalho árduo. Muitas vezes também sem o apoio de entidades representativas que os defendam.
A legislação diz que o direito à previdência complementar é facultativo e prevê a Retirada de Patrocínio. Mas prevê, por outro lado, também, a garantia do direito contratado. Este direito contratado, no caso dos planos de benefício definido, é vitalício. É desta vitaliciedade que a Retirada de Patrocínio ajuda os patrões a se livrarem.
Ocorre que a resolução nº06 do MPAS CPC de 1988, que regulamenta a Retirada de Patrocínio, não garante o tal direito contratado. Ao transformar o direito contratado (que é um benefício vitalício) em uma Reserva Matemática Financeira, a “conta” nunca fecha favorável ao trabalhador. Qualquer quantia que se chegue no cálculo adotado só será “adequada” se o participante cumprir o “esperado” dele na tábua de mortalidade adotada. E a parte dele é “ir desta prá melhor”...
Não é possível que as reservas matemáticas individuais possam cumprir o mesmo papel social que o mutualismo de um plano previdencial. A soma dos valores individuais será sempre um valor inferior ao valor mutualista da reserva total consolidada no patrimônio ativo do Plano Previdencial.
Importante notar que a legislação não obriga e não prevê a extinção do plano previdencial com a Retirada de Patrocínio. E há exemplos profícuos de entidades que se mantém (com resultados exuberantes) após a saída dos patrocinadores, como o CENTRUS – fundo de pensão dos trabalhadores do Banco Central – ou o PREVHAB – fundo de pensão dos funcionários do extinto BNH.
Na Retirada de Patrocínio, os ativos ficam em situação pior que os assistidos. Isto por que a justiça brasileira criou a figura da “expectativa do direito”. Assim, os participantes assistidos de um plano previdencial (e também aquele ativo que já é elegível a ter seu benefício, mas não o fez por razões diversas) teriam uma cobertura legal “maior”. Mas que não se confirma dada a inconstitucionalidade da resolução de 1988 e a postura patronal do órgão fiscalizador, a PREVIC - Superintendência de Previdência Complementar - que tem aprovado processos de retirada de patrocínio em prejuízo dos direitos dos participantes.
Os ativos, por outro lado, são entendidos como ainda não tivessem o direito adquirido. Apenas proporcionalmente garantido. Mesmo esta compreensão não é consensual. Entre os juristas que consultamos há a compreensão de que o direito foi adquirido na assinatura do contrato com o fundo de pensão, que não disponibiliza tal benefício à vista, somente a prazo. É tese jurídica consistente que tem encontrado abrigo nos tribunais. Em relação às empresas privatizadas do Sistema Petrobrás, temos também a garantia previdencial no edital dos seus leilões da década de 1990.
Há o caso de Dona Bernadete, participante do Plano Braskem, extinto após quatro anos de luta contra a Retirada de Patrocínio que retira direitos dos trabalhadores. Aos 94 anos, a tábua biométrica não “admitia” que Dona Bernadete “permanecesse viva”. Teve seu benefício garantido judicialmente (a própria Braskem reconheceu a atrocidade).
Dona Bernadete neste início de ano cumpriu seu destino e veio a falecer. Nossa homenagem a esta guerreira, símbolo de nossa luta pela garantia dos direitos dos participantes dos planos de previdência complementar.
Ronaldo Tedesco Vilardo é Conselheiro Eleito da PETROS e Coordenador do CDPP – Comitê em Defesa dos Participantes da PETROS.