"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!

23 de jan. de 2011

Faltou dizer

NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE AS CHUVAS EM ITAIPAVA
- O QUE FALTOU DIZER –

Somos todos sabedores da tragédia ocorrida na região serrana.
Somos sabedores que muitas vidas foram perdidas e que pessoas de bem perderam tudo ou quase tudo o que construíram durante a vida inteira.
Somos e seremos solidários com todos esses acontecimentos.
Entretanto, faltou dizer algumas coisas:
Faltou dizer que, em Petrópolis, a localidade fortemente atingida pelas chuvas foi o Vale do Cuiabá que está situado a cerca de 12 Km do centro de Itaipava, em direção a Teresópolis. 
Faltou dizer que, com exceção da rodovia que liga Itaipava à Teresópolis, todas as estradas estão operando normalmente e não foram atingidas ou obstruídas, nem temporariamente, mesmo no dia do temporal.
Faltou dizer que Itaipava, assim como os demais distritos de Petrópolis e o Centro Histórico da cidade, estão funcionando normalmente. Bares, restaurantes, shoppings, comércio, museus, monumentos e demais locais de visitação e lazer continuam operando normalmente
Faltou dizer que, com exceção da localidade tragicamente atingida pela ação da natureza, a cidade é calma, segura e linda.
Faltou dizer que a segunda fase da tragédia ainda está por ocorrer. Ela se caracteriza pelo desemprego e pelo fechamento de uma infinidade de pequenos negócios que vivem, direta ou indiretamente, da atividade turística que é a principal atividade econômica de Petrópolis.
Faltou dizer que, além do socorro às vítimas - que vem sendo feito com uma excepcional colaboração dos governos estadual e federal e uma extraordinária mobilização da sociedade - precisamos cuidar do socorro às vítimas dessa segunda fase que, geralmente, se sobrepõe com efeitos devastadores sobre o emprego e a renda das famílias das regiões atingidas.
Assim, para que tudo o que faltou dizer nas reportagens das redes de comunicação, não resulte na segunda fase do problema. Para que não se possa dizer que “faltou fazer” alguma coisa, estamos nos mobilizando para trazer de volta o principal elemento gerador de emprego e renda: o turista.
Os hotéis e pousadas de Petrópolis, Itaipava e arredores, estão oferecendo promoções e tarifas especiais em seus pacotes de hospedagem para que você nos ajude a mobilizar a economia de Petrópolis e mais rapidamente recuperar a atividade econômica local. Você terá ao seu dispor as já conhecidas opções de lazer e tranqüilidade, desfrutando do melhor da região, por preços ultra especiais e ainda estará ajudando a preservar muitos postos de trabalho.

INSS reconhece direito de anistiados à contagem de tempo para aposentadoria

Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos ICondsef/Fenadsef Decisão da 10ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social reconheceu o direito de servidores e empregados públicos anistiados e reintegrados pela Lei 8.878/94, à computação do tempo de afastamento para fins de aposentadoria. A deliberação facilita o processo de solicitação de contabilização do tempo de afastamento, tendo em vista que o INSS alegava até o momento falta de amparo legal. Com a decisão, o servidor e o empregado público reintegrados podem comparecer ao INSS com a seguinte documentação: 1. Requerimento administrativo preenchido pelo interessado; 2. Cópia do RG e CPF; 3. CTPS com data de demissão e retorno ao serviço público; 4. Declaração do órgão se ainda na ativa ou portaria de retorno ao serviço público; 5. Número do NIT (PIS/PASEP); 6. Cópia das decisões dos processos nº 44233.465070/2018-89 e 44232.268224/2014-72. Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos. Entenda Entre os anos de 1990 e 1992, o presidente Fernando Collor de Mello demitiu em todo o País cerca de 120 mil empregados e servidores públicos. Desde então, as entidades sindicais vêm lutando para reintegrar os demitidos ao serviço público. A primeira conquista veio em 1994, quando Condsef/Fenadsef, CUT e sindicatos locais conseguiram, no Governo de Itamar Franco, a publicação da Lei nº 8.878 que anulou as demissões, mas atrelou o retorno ao serviço público à formulação de requerimento específico em prazo de 60 dias. Neste processo, foi concedida anistia a 42 mil trabalhadores. Em 1995, o presidente Fernando Henrique Cardoso interrompeu o processo de retorno e anulou grande parte das anistias já concedidas. Em 2004, o presidente Luís Inácio Lula da Silva, honrando um compromisso de campanha, editou os Decretos nº 5.115 e 5.215, que instituíram a Comissão Especial Interministerial (CEI) para analisar em 180 dias os atos administrativos que promoveriam a volta dos demitidos do Governo Collor ao serviço público. Com informações do Sindsep-DF