O Peregrino da Anistia |
Funcionamento
Art. 5º O Presidente da Comissão presidirá as sessões plenárias, sendo-lhe facultada a
relatoria dos requerimentos dos interessados.
Parágrafo Único. No impedimento do Presidente, os trabalhos serão dirigidos pelo
representante da Advocacia-Geral da União.
Art. 6º O Plenário reunir-se-á por convocação do Presidente, em sessão ordinária a ser
realizada três vezes por semana, ou extraordinariamente, sempre que necessário, com a
maioria simples de seus membros.
§ 1º O Presidente poderá iniciar a sessão 30 minutos após o horário da convocação, com a
presença de, no mínimo, 4 dos membros.
§ 2º A Comissão deliberará por maioria simples dos membros presentes.
§ 3º Em caso de empate na votação, o Presidente exercerá voto de qualidade.
Art. 7º As atas de deliberação serão divulgadas no sitio do servidor..
Art. 8º Na sessão, o Presidente concederá a palavra ao Relator que apresentará seu voto,
para discussão e votação.
1º É facultada vistas do processo a qualquer membro, concedendo-lhe o prazo de três
sessões para manifestação e deliberação do Plenário.