"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do Brasil, do lado do povo brasileiro!

DEFERIMENTO DE Luís Ricardo Sousa Guterres - MPA

Diário Oficial da União Publicado em: 09/04/2026 | Edição: 67 | Seção: 2 | Página: 43 Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra PORTARIA GM/MGI Nº 3.061, DE 8 DE ABRIL DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento a decisão judicial nº nº 1083731-51.2024.4.01.3400 e com o que consta do Processo Administrativo nº 90849.006164/2025-28, resolve: Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de Luís Ricardo Sousa Guterres, em cumprimento a decisão judicial, com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Ministério de Portos e Aeroportos, sob o regime celetista. Art. 2º Cabe ao Ministério de Portos e Aeroportos notificar o empregado anistiado para, no prazo de trinta dias, apresentar-se ao serviço. Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço. Art. 3º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ESTHER DWECK

2 de dez. de 2010

Servidores concluem Curso de Especialização em Negociação Coletiva


Brasília, 1/12/2010 – Cerca de 400 servidores de órgãos federais de vários estados brasileiros estão concluindo nesta semana o primeiro Curso de Especialização em Negociação Coletiva, realizado pela Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, em parceria com a Universidade Federal do Rio Grande do Sul.
Iniciado em junho de 2009, o curso, em nível de pós-graduação, entrou hoje em sua etapa final, com a defesa de monografias, e será concluído na sexta-feira, dia 3. Foi desenvolvido predominantemente à distância, por meio de atividades como fóruns, chats, leitura e produção de textos. As monografias estão sendo apresentadas em sete pólos: Brasília, Belém, Belo Horizonte, Porto Alegre, Recife, Rio e São Paulo.
Segundo a secretária-adjunta de Recursos Humanos, Maria do Socorro Gomes, o curso vai ao encontro da diretriz que pautou a política de recursos humanos do Governo Federal, a democratização das relações de trabalho.
"Uma das ações para a concretização deste eixo de atuação diz respeito à ampliação dos espaços de participação dos servidores públicos federais, com a implantação do processo de negociação coletiva", afirma a secretária-adjunta, acrescentando que o curso procurou constituir massa crítica entre os servidores, de forma a torná-los capazes de atuar nos processos de negociação.