"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!

1 de dez. de 2010

114 funcionários públicos demitidos no governo Collor serão readmitidos

POR PEDRO DE FIGUEIREDO
O DIA - on line
Rio - Cento e quatorze ex-funcionários públicos demitidos durante o governo de Fernando Collor poderão retornar ao serviço público. A decisão foi anunciada nesta segunda em portaria no Diário Oficial da União após relatório da Comissão Especial Interministerial para resolver o assunto.
Segundo informações do Ministério do Planejamento, mais de 100 mil servidores foram demitidos com o objetivo de tornar a máquina pública mais enxuta durante o governo de Collor. A caça a supostsos "Marajás" foi um dos lemas do então presidente, que posteriormente veio a sofrer imepeachment.
A Comissão Especial Interministerial, vinculada ao Ministério do Planejamento, tem readmitido ex-funcionários cujos contratos de trabalho foram rompidos unilateralmente e sem justificativa.
82 funcionários demitidos da Companhia Vale do Rio Doce serão chamados para voltar no Ministério de Minas e Energia, já que a empresa era estatal na época. 22 voltarão a trabalhar na Companhia Nacional de Abastecimento. Outros dez, oriundos de empresas extintas, serão remanejados no Ministério da Fazenda e no da Agricultura.
As instituições terão 30 dias para notificar os ex-servidores. Se desejarem, eles terão mais um mês para retornar ao serviço público.
No próximo mês, a próxima reunião da Comissão no início de dezembro.

INSS reconhece direito de anistiados à contagem de tempo para aposentadoria

Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos ICondsef/Fenadsef Decisão da 10ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social reconheceu o direito de servidores e empregados públicos anistiados e reintegrados pela Lei 8.878/94, à computação do tempo de afastamento para fins de aposentadoria. A deliberação facilita o processo de solicitação de contabilização do tempo de afastamento, tendo em vista que o INSS alegava até o momento falta de amparo legal. Com a decisão, o servidor e o empregado público reintegrados podem comparecer ao INSS com a seguinte documentação: 1. Requerimento administrativo preenchido pelo interessado; 2. Cópia do RG e CPF; 3. CTPS com data de demissão e retorno ao serviço público; 4. Declaração do órgão se ainda na ativa ou portaria de retorno ao serviço público; 5. Número do NIT (PIS/PASEP); 6. Cópia das decisões dos processos nº 44233.465070/2018-89 e 44232.268224/2014-72. Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos. Entenda Entre os anos de 1990 e 1992, o presidente Fernando Collor de Mello demitiu em todo o País cerca de 120 mil empregados e servidores públicos. Desde então, as entidades sindicais vêm lutando para reintegrar os demitidos ao serviço público. A primeira conquista veio em 1994, quando Condsef/Fenadsef, CUT e sindicatos locais conseguiram, no Governo de Itamar Franco, a publicação da Lei nº 8.878 que anulou as demissões, mas atrelou o retorno ao serviço público à formulação de requerimento específico em prazo de 60 dias. Neste processo, foi concedida anistia a 42 mil trabalhadores. Em 1995, o presidente Fernando Henrique Cardoso interrompeu o processo de retorno e anulou grande parte das anistias já concedidas. Em 2004, o presidente Luís Inácio Lula da Silva, honrando um compromisso de campanha, editou os Decretos nº 5.115 e 5.215, que instituíram a Comissão Especial Interministerial (CEI) para analisar em 180 dias os atos administrativos que promoveriam a volta dos demitidos do Governo Collor ao serviço público. Com informações do Sindsep-DF