"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!

DEFERIMENTO de Norma Regina da Porciúncula

Diário Oficial da União Publicado em: 14/11/2024 | Edição: 221 | Seção: 2 | Página: 40 Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra PORTARIA GM/MGI Nº 8.799, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 08 de julho de 2024, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento a decisão judicial nº 0057075-31.2011.4.01.3400 e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 00745.013704/2022-52, resolve: Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de Norma Regina da Porciúncula, anistiada com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Ministério da Fazenda no Estado do Rio Grande do Sul-RS, sob o regime celetista. Art. 2º Cabe ao Ministério da Fazenda, notificar a empregada anistiada para, no prazo de 30 dias, apresentar-se ao serviço. Parágrafo único. O não comparecimento da empregada anistiada no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço. Art. 3º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ESTHER DWECK Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

9 de dez. de 2010

Comissão presta contas sobre retorno de anistiados

Brasília, 8/12/2010 - De um total de 14.850 processos que deram entrada na Comissão Especial Interministerial (CEI) para retorno de anistiados, restam hoje 875 aguardando julgamento. E dos 11.745 servidores que requereram a volta ao trabalho e tiveram seus processos deferidos, 8.718 já foram reintegrados à Administração Pública Federal. Outros 2.232 processos tiveram indeferimento e 118 foram declarados anistiados, mas sem direito ao retorno.

Foto: Luciano Ribeiro/Divulgação

Esses números foram apresentados hoje pela advogada Maria Gabriela El Bayeh, presidente da CEI, a um grupo de aproximadamente 150 pessoas que compareceram à sétima reunião geral de prestação de contas, realizada na sede do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, em Brasília.

Foto: Luciano Ribeiro/Divulgação

A reunião foi aberta pelo secretário de Recursos Humanos do MP, Duvanier Paiva Ferreira, que ressaltou o caráter reparador do trabalho que vem sendo realizado.
“O que a CEI desenvolve é um trabalho de recomposição de direito, uma das áreas de atuação em que a SRH/MP mais tem se empenhado”, disse o secretário aos presentes no auditório, a maioria anistiados ou interessados nos processos de anistia.
“Todos vocês são testemunhas de quanto foi árdua a luta para assegurar os procedimentos jurídicos e os encaminhamentos que possibilitaram garantir o retorno dessas pessoas, servidores que tiveram seus direitos violados”, completou.

Foto: Luciano Ribeiro/Divulgação

A CEI foi instituída em junho de 2004, para revisão de atos administrativos praticados por comissões anteriores (criadas em 1995 e em 2000) referentes a processos previstos na Lei 8.878/1994. Esta lei concedeu anistia a servidores que, na época do governo Collor, foram demitidos ou exonerados com violação de dispositivo constitucional ou legal.
É presidida por Maria Gabriela El Bayeh e composta por sete representantes: dois do Ministério do Planejamento, um da Casa Civil, um do Ministério da Fazenda; um da Advocacia-Geral da União, e dois dos anistiados, todos com seus respectivos suplentes.
NOVAS REINTEGRAÇÕES
Apesar de instituída em 2004, somente a partir de 2008, após a edição de parecer da Advocacia Geral da União, dirimindo todas as dúvidas sobre a matéria, a CEI começou efetivamente a deferir o retorno ao serviço da maioria dos anistiados.

Hoje mesmo, o Diário Oficial da União publica
12 portarias promovendo novas reintegrações. Mas ainda existem 2.235 servidores que têm direito de retorno e não estão conseguindo vagas nos órgãos e entidades públicas – às vezes até por não existir mais a estrutura administrativa que eles ocupavam na época.
TELES
A dificuldade maior para a efetivação da tarefa de realocar os anistiados, segundo afirmou a presidente da comissão, é convencer os gestores de recursos humanos da importância dessa mão de obra.

“Não é por maldade nem preconceito, mas por desconhecimento de como gerir essa força de trabalho, o que fazer com esse quadro. A realocação demora um certo tempo e a demora gera uma ansiedade muito grande, as pessoas têm pressa”, explicou Maria Gabriela.
“Então estamos buscando antecipar esse momento. Temos conversado com as áreas de RH dos órgãos e entidades, tentando fazer um trabalho de convencimento”, completou.
Com isso, já vem conseguindo resultados concretos, como, por exemplo, com os anistiados das chamadas “teles”, as estatais ligadas ao setor de telecomunicações, que deverão retornar em breve para o Ministério das Comunicações. “Já foi formado um grupo para o enquadramento dessas pessoas”, anunciou a presidente da CEI.
OUTROS NÚMEROS
No balanço, ela apresentou, ainda, os números relativos aos requerimentos considerados intempestivos, ou seja, apresentados fora dos prazos legais. Eles somam 5.233 e, desse total, 4.353 servidores já receberam em casa a notificação de que não terão seus processos analisados. Outros 108 têm endereços incorretos ou inconsistentes e há 420 pedidos pendentes de análise.
Existem, também, 639 processos instruídos nas oitivas, isto é, pedidos que passam por nova análise, após a CEI ouvir testemunhas arroladas por servidores que, por algum motivo, se sentiram prejudicados com a decisão anterior.
Neste ano, a Comissão realizou praticamente uma reunião de oitiva por mês, em diversas cidades, a primeira delas em Santos (SP), em abril, e a última no mês passado, em Brasília.

INSS reconhece direito de anistiados à contagem de tempo para aposentadoria

Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos ICondsef/Fenadsef Decisão da 10ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social reconheceu o direito de servidores e empregados públicos anistiados e reintegrados pela Lei 8.878/94, à computação do tempo de afastamento para fins de aposentadoria. A deliberação facilita o processo de solicitação de contabilização do tempo de afastamento, tendo em vista que o INSS alegava até o momento falta de amparo legal. Com a decisão, o servidor e o empregado público reintegrados podem comparecer ao INSS com a seguinte documentação: 1. Requerimento administrativo preenchido pelo interessado; 2. Cópia do RG e CPF; 3. CTPS com data de demissão e retorno ao serviço público; 4. Declaração do órgão se ainda na ativa ou portaria de retorno ao serviço público; 5. Número do NIT (PIS/PASEP); 6. Cópia das decisões dos processos nº 44233.465070/2018-89 e 44232.268224/2014-72. Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos. Entenda Entre os anos de 1990 e 1992, o presidente Fernando Collor de Mello demitiu em todo o País cerca de 120 mil empregados e servidores públicos. Desde então, as entidades sindicais vêm lutando para reintegrar os demitidos ao serviço público. A primeira conquista veio em 1994, quando Condsef/Fenadsef, CUT e sindicatos locais conseguiram, no Governo de Itamar Franco, a publicação da Lei nº 8.878 que anulou as demissões, mas atrelou o retorno ao serviço público à formulação de requerimento específico em prazo de 60 dias. Neste processo, foi concedida anistia a 42 mil trabalhadores. Em 1995, o presidente Fernando Henrique Cardoso interrompeu o processo de retorno e anulou grande parte das anistias já concedidas. Em 2004, o presidente Luís Inácio Lula da Silva, honrando um compromisso de campanha, editou os Decretos nº 5.115 e 5.215, que instituíram a Comissão Especial Interministerial (CEI) para analisar em 180 dias os atos administrativos que promoveriam a volta dos demitidos do Governo Collor ao serviço público. Com informações do Sindsep-DF