"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!

DEFERIMENTO de Norma Regina da Porciúncula

Diário Oficial da União Publicado em: 14/11/2024 | Edição: 221 | Seção: 2 | Página: 40 Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra PORTARIA GM/MGI Nº 8.799, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 08 de julho de 2024, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento a decisão judicial nº 0057075-31.2011.4.01.3400 e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 00745.013704/2022-52, resolve: Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de Norma Regina da Porciúncula, anistiada com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Ministério da Fazenda no Estado do Rio Grande do Sul-RS, sob o regime celetista. Art. 2º Cabe ao Ministério da Fazenda, notificar a empregada anistiada para, no prazo de 30 dias, apresentar-se ao serviço. Parágrafo único. O não comparecimento da empregada anistiada no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço. Art. 3º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ESTHER DWECK Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

7 de jan. de 2011

Sobre o PL

Colegas,
A idéia do PL 372/08 surgiu quando o Carlão ( então diretor adjunto do Sindsep-DF), procurado repetidas vezes, por colegas demitidos do Governo Collor, que buscavam informações de como retornar aos postos de trabalho.
Verificando que esses mesmos haviam perdido os prazos legais que exigiam a Lei 8878/94, devido a mesma ter sido pouco divulgada na época, ter o prazo de adesão muito curto e não contemplar os liquidantes. Ele em resolução com Dr. Ulisses ( advogado do sindsep-DF ), encontraram  uma forma legal de reintegrar esses colegas definitivamente.
 A solução seria um projeto de Lei reabrindo o prazo para que o demitido fizesse o requerimento ao governo manifestando o desejo de retorno ao serviço público.
Conversando com Nise, colega também demitida e parte da assessoria do Senador Lobão Filho- MA, conseguiu que ele assumisse o projeto.

Trajetória
-Senado Federal: O Projeto foi apresentado como PLS 372/08 em 08/10/08, em caráter Terminativo. Teve como relatora a Senadora Idely Savatti (PT-RS).
Em 01/04/09 foi votado e aprovado de forma unânime e encaminhado para a Câmara dos Deputados.
-Câmara dos Deputados: O Projeto chegou como PL 5030/09 e foi distribuído para ser apreciado em três comissões: CTASP ( Comissão de Trabalho Administração e Serviço Público ), CFT ( Comissão de Finanças e Tributação ), e CCJ (Comissão de Cidadania e Justiça ).
CTASP - Em 23/04/09 foi designado como relator do  PL o Dep. Mauro Nazif. Nessa comissão recebeu quinze pedidos de emendas, todas rejeitadas e um pedido de vistas.
Foi votado e aprovado de forma unânime em 13/08/09. Seguiu para a CFT.

CFT - Nessa comissão o projeto passou por várias dificuldades.
Inicialmente foi designado como relator o Dep.Ricardo Berzoini em 04/09/09, mas o mesmo  devolveu o projeto sem manifestação em 08/10/09.
Em 08/12/09 novo relator,  Dep André Vargas,  ficou com o Projeto por mais de três meses, devolveu também sem manifestação em 25/03/09.
Nesse período ocorreu mudança na presidência da CFT, passando a ser o Dep. Pepe Vargas o novo presidente.
Como haviam se passado quase 08 meses e nenhum avanço significativo, por decisão da assembléia em reunião no Sindsep , coordenada pelo Carlão, demos inicio ao movimento vitorioso do acampamento na frente do Palácio da Alvorada em 05.04.2010. Por quase 40 dias, ficamos corajosamente desfilando faixas, bandeiras e fazendo apitaços, quatro colegas fizeram um ato de acorrentamento o que chamou bastante  a atenção da mídia para a nossa causa.
Também Deus quis que, o Dudu filho da nossa companheira Alessandra-INFRAERO, encontrasse o Presidente Lula numa feira da Embrapa, e pediu ao Presidente que recebesse o grupo que estava acampado em frente ao Palácio, do qual sua mãe fazia parte. O que de fato ocorreu no dia seguinte.
Toda essa movimentação resultou em negociações para  a formalização de um
acordo entre os demitidos do Governo Collor, Ministério do Planejamento e Parlamentares.

Foi quando em 19.05.2010 o Dep. Vignatti assumiu a relatoria do projeto, propondo as emendas que viabilizariam a aprovação do PL até 31.12.2010. Nosso acordo foi sacramentado em uma assembléia histórica, sob a direção do Carlão, com presença dos Dep.Vignatti, Dep. Erika Kokay e o Dr. Ulisses, no pátio em frente a sede do SINDSEP-DF.

O Projeto recebeu modificações em forma de duas emendas:
a) A redação foi alterada de “Fica autorizado o poder executivo a reabrir o prazo...” para “Fica reaberto o prazo para requerimento por cento e oitenta dias...”. Garantindo a eficácia do PL.
b) Foram incluídos os servidores que ficaram na liquidação das empresas extintas, cuja demissão ocorreu após 30.09.1992.
Em  16.06.2010 na CFT foi votado e aprovado com apenas um voto contra e seguiu para a CCJ.
CCJ -Teve como relator o Dep. Eliseu Padilha, que também era o presidente da Comissão. Apresentou um relatório em 04.08.10, que foi substituído em 06.10.10
acatando a versão da CFT e rejeitando as emendas apresentadas na CCJ.
O PL 5030 chegou a entrar em pauta por 03
vezes, contudo sem o quorum necessário para a abertura da sessão, não foi votado. Sua aprovação se deu apenas em 10.11.2010.
Cumprindo todos os prazos regimentais seguiu para a CCJ do Senado em 08.12.2010. Sempre com acompanhamento constante das comissões de representantes de anistiandos e participação ativa do grupo de apoio ao PL 5030, incluindo contato pessoal e direto realizado com a atual Presidente Dilma, que se comprometeu com nossa causa e foi amplamente apoiada  pelos anistiandos.

Novamente no Senado
O projeto volta a ser o  PLS 372/2008, e da Secretaria Geral da Mesa segue direto para a CCJ, sendo designado  como relator o Sen. Romero Jucá (líder do Governo no senado). Entrou na pauta do dia 15.12.10  para votação, mas  não foi submetido à apreciação. No dia 17.12.10 de acordo com o regimento da Casa,  o relator Sen. Romero Jucá devolveu o projeto a CCJ.

O PLS 372/2008 ainda não é Lei, mas falta muito pouco e acreditamos que um esforço concentrado, com a  união de todos, culminará  na aprovação ainda no primeiro semestre de 2011 e veremos a democratização do nosso direito de anistia .

Não há como deixar
de enaltecer o trabalho de muitos colegas de todo o país, os de  Brasília e dos diferentes  estados, que com determinação, com as armas que dispunham visitaram  parlamentares, enviaram e-mails, estiveram presentes nas
assembléias, acampamento, acorrentamento, sessões do parlamento e em muitas outras mil atividades que foram necessárias para que chegássemos aonde chegamos.Também não há como negar a decisiva participação do Carlão como
negociador e condutor do movimento dos Fora de Prazo até a presente data, bem como dos " meninos dos blogs "que fazem um importante trabalho de divulgação tornando nossa luta a cada dia mais conhecida e reconhecida por parte de todos.

2011 promete muito trabalho, mas também muitas alegrias com a reabertura do prazo para requerimento de anistia.

Vamos lutar até a Vitória!
COMISÕES DO BNCC, INFRAERO,INTERBRAS (RJ) E CNS (SC-RS)

INSS reconhece direito de anistiados à contagem de tempo para aposentadoria

Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos ICondsef/Fenadsef Decisão da 10ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social reconheceu o direito de servidores e empregados públicos anistiados e reintegrados pela Lei 8.878/94, à computação do tempo de afastamento para fins de aposentadoria. A deliberação facilita o processo de solicitação de contabilização do tempo de afastamento, tendo em vista que o INSS alegava até o momento falta de amparo legal. Com a decisão, o servidor e o empregado público reintegrados podem comparecer ao INSS com a seguinte documentação: 1. Requerimento administrativo preenchido pelo interessado; 2. Cópia do RG e CPF; 3. CTPS com data de demissão e retorno ao serviço público; 4. Declaração do órgão se ainda na ativa ou portaria de retorno ao serviço público; 5. Número do NIT (PIS/PASEP); 6. Cópia das decisões dos processos nº 44233.465070/2018-89 e 44232.268224/2014-72. Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos. Entenda Entre os anos de 1990 e 1992, o presidente Fernando Collor de Mello demitiu em todo o País cerca de 120 mil empregados e servidores públicos. Desde então, as entidades sindicais vêm lutando para reintegrar os demitidos ao serviço público. A primeira conquista veio em 1994, quando Condsef/Fenadsef, CUT e sindicatos locais conseguiram, no Governo de Itamar Franco, a publicação da Lei nº 8.878 que anulou as demissões, mas atrelou o retorno ao serviço público à formulação de requerimento específico em prazo de 60 dias. Neste processo, foi concedida anistia a 42 mil trabalhadores. Em 1995, o presidente Fernando Henrique Cardoso interrompeu o processo de retorno e anulou grande parte das anistias já concedidas. Em 2004, o presidente Luís Inácio Lula da Silva, honrando um compromisso de campanha, editou os Decretos nº 5.115 e 5.215, que instituíram a Comissão Especial Interministerial (CEI) para analisar em 180 dias os atos administrativos que promoveriam a volta dos demitidos do Governo Collor ao serviço público. Com informações do Sindsep-DF