"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do Brasil, do lado do povo brasileiro!

DEFERIMENTO DE Luís Ricardo Sousa Guterres - MPA

Diário Oficial da União Publicado em: 09/04/2026 | Edição: 67 | Seção: 2 | Página: 43 Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra PORTARIA GM/MGI Nº 3.061, DE 8 DE ABRIL DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento a decisão judicial nº nº 1083731-51.2024.4.01.3400 e com o que consta do Processo Administrativo nº 90849.006164/2025-28, resolve: Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de Luís Ricardo Sousa Guterres, em cumprimento a decisão judicial, com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Ministério de Portos e Aeroportos, sob o regime celetista. Art. 2º Cabe ao Ministério de Portos e Aeroportos notificar o empregado anistiado para, no prazo de trinta dias, apresentar-se ao serviço. Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço. Art. 3º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ESTHER DWECK

29 de nov. de 2010

Um ano de consolidações!

Acamapados no Alvorada. Será necessário novamente?
Cerca 13.000 anistiados. PL 5030 encaminhado para que novas anistias aconteçam. Mudanças na CEI, sem que tenha havido solução de continuidade. Manutenção de um projeto para o Brasil, que contempla a grande maioria das pessoas desse país, com a eleição de DILMA. Um ano para que nós nos lembremos como de consolidação de nossas lutas em torno do resgate da cidadania daqueles que pagaram um preço alto por suas posições e convicções. Ainda há muito para ser realizado. É necessário que alguns órgãos do governo (TELEBRAS / PORTOBRÁS e muitas outras)  se conscientizem de que a história mudou, o mundo mudou. Não dá mais para essas picuinhas e retaliações. Por sua vez, esperamos que o Ministério do Planejamento (agora sob a tutela de uma mulher, quem sabe?) mude seu comportamento mediante os anistiados. Não é justo, nem cabível, que uma portaria leve, três, quatro, cinco, meses para sair, quando todo o processo da CEI é encaminhado "mastigado" cabendo uma pequena revisão e a publicação. Faltou vontade politica de se destinar um setor ESPECÍFICO, dentro do Ministério, para liberar estas portarias.Nós, anistiados e anistiandos fizemos nossa parte, tanto nas eleições, como na tolerância, compreendendo TODOS OS PRAZOS que nos foram solicitados. Cabe agora, tanto à CEI, como ao MOG retribuir e, numa atitude REPUBLICANA, fazer justiça a todos nós, PUBLICANDO TODAS AS PORTARIAS QUE FALTAM E ANISTIANDO TODOS AQUELES QUE TIVEREM ESSE DIREITO, AINDA ESSE ANO! Seria fechar com chave de ouro esse ano tão auspicioso e de consolidações! É o que todos nós esperamos desse NOSSO governo, como uma prova de respeito ao nosso trabalho.
Paulo Morani
29/11/2010