"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do Brasil, do lado do povo brasileiro!

DEFERIMENTO DE Luís Ricardo Sousa Guterres - MPA

Diário Oficial da União Publicado em: 09/04/2026 | Edição: 67 | Seção: 2 | Página: 43 Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra PORTARIA GM/MGI Nº 3.061, DE 8 DE ABRIL DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento a decisão judicial nº nº 1083731-51.2024.4.01.3400 e com o que consta do Processo Administrativo nº 90849.006164/2025-28, resolve: Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de Luís Ricardo Sousa Guterres, em cumprimento a decisão judicial, com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Ministério de Portos e Aeroportos, sob o regime celetista. Art. 2º Cabe ao Ministério de Portos e Aeroportos notificar o empregado anistiado para, no prazo de trinta dias, apresentar-se ao serviço. Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço. Art. 3º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ESTHER DWECK

27 de nov. de 2010

Reunião de prestação de contas da CEI

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COMISSÃO DE ANISTIA INSCREVE ATÉ DIA 3 PARA REUNIÃO DE BALANÇO NO DF
Brasília, 19/11/2010 - A Comissão Especial Interministerial (CEI), responsável pela análise dos processos de servidores demitidos durante o Governo Collor, se reunirá no início do próximo mês – dia 8 de dezembro – no auditório do Ministério do Planejamento (Bloco K da Esplanada), para fazer prestação de contas dos trabalhos realizados até o momento.
Será a setima reunião ordinária, e a primeira em Brasília sob o comando da nova presidente da CEI, Maria Gabriela El Bayeh, que assumiu os trabalhos em 8 de setembro passado.
Tendo em vista a limitação do espaço, os interessados em participar devem encaminhar sua ficha de inscrição devidamente preenchida para o endereço eletrônico cei@planejamento.gov.br, ou pessoalmente na sede da Comissão, impreterivelmente até o dia 3 de dezembro, informando seu nome completo e número do CPF.
Imprima aqui a Ficha de inscrição
Veja a programação:
8h30 – 9h RECEPÇÃO

9h – 10h Abertura, apresentação dos participantes e prestação de contas, falas dos convidados presentes

10:00 – 11: 30 Intervenção do plenário

11:30 – 11:45 Considerações finais

11:45 – 12:00 ENCERRAMENTO