"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!

27 de nov. de 2010

Reunião de prestação de contas da CEI

Conforme esse blog anunciou!

COMISSÃO DE ANISTIA INSCREVE ATÉ DIA 3 PARA REUNIÃO DE BALANÇO NO DF
Brasília, 19/11/2010 - A Comissão Especial Interministerial (CEI), responsável pela análise dos processos de servidores demitidos durante o Governo Collor, se reunirá no início do próximo mês – dia 8 de dezembro – no auditório do Ministério do Planejamento (Bloco K da Esplanada), para fazer prestação de contas dos trabalhos realizados até o momento.
Será a setima reunião ordinária, e a primeira em Brasília sob o comando da nova presidente da CEI, Maria Gabriela El Bayeh, que assumiu os trabalhos em 8 de setembro passado.
Tendo em vista a limitação do espaço, os interessados em participar devem encaminhar sua ficha de inscrição devidamente preenchida para o endereço eletrônico cei@planejamento.gov.br, ou pessoalmente na sede da Comissão, impreterivelmente até o dia 3 de dezembro, informando seu nome completo e número do CPF.
Imprima aqui a Ficha de inscrição
Veja a programação:
8h30 – 9h RECEPÇÃO

9h – 10h Abertura, apresentação dos participantes e prestação de contas, falas dos convidados presentes

10:00 – 11: 30 Intervenção do plenário

11:30 – 11:45 Considerações finais

11:45 – 12:00 ENCERRAMENTO

INSS reconhece direito de anistiados à contagem de tempo para aposentadoria

Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos ICondsef/Fenadsef Decisão da 10ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social reconheceu o direito de servidores e empregados públicos anistiados e reintegrados pela Lei 8.878/94, à computação do tempo de afastamento para fins de aposentadoria. A deliberação facilita o processo de solicitação de contabilização do tempo de afastamento, tendo em vista que o INSS alegava até o momento falta de amparo legal. Com a decisão, o servidor e o empregado público reintegrados podem comparecer ao INSS com a seguinte documentação: 1. Requerimento administrativo preenchido pelo interessado; 2. Cópia do RG e CPF; 3. CTPS com data de demissão e retorno ao serviço público; 4. Declaração do órgão se ainda na ativa ou portaria de retorno ao serviço público; 5. Número do NIT (PIS/PASEP); 6. Cópia das decisões dos processos nº 44233.465070/2018-89 e 44232.268224/2014-72. Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos. Entenda Entre os anos de 1990 e 1992, o presidente Fernando Collor de Mello demitiu em todo o País cerca de 120 mil empregados e servidores públicos. Desde então, as entidades sindicais vêm lutando para reintegrar os demitidos ao serviço público. A primeira conquista veio em 1994, quando Condsef/Fenadsef, CUT e sindicatos locais conseguiram, no Governo de Itamar Franco, a publicação da Lei nº 8.878 que anulou as demissões, mas atrelou o retorno ao serviço público à formulação de requerimento específico em prazo de 60 dias. Neste processo, foi concedida anistia a 42 mil trabalhadores. Em 1995, o presidente Fernando Henrique Cardoso interrompeu o processo de retorno e anulou grande parte das anistias já concedidas. Em 2004, o presidente Luís Inácio Lula da Silva, honrando um compromisso de campanha, editou os Decretos nº 5.115 e 5.215, que instituíram a Comissão Especial Interministerial (CEI) para analisar em 180 dias os atos administrativos que promoveriam a volta dos demitidos do Governo Collor ao serviço público. Com informações do Sindsep-DF