"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!

DEFERIMENTO de Norma Regina da Porciúncula

Diário Oficial da União Publicado em: 14/11/2024 | Edição: 221 | Seção: 2 | Página: 40 Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra PORTARIA GM/MGI Nº 8.799, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 08 de julho de 2024, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento a decisão judicial nº 0057075-31.2011.4.01.3400 e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 00745.013704/2022-52, resolve: Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de Norma Regina da Porciúncula, anistiada com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Ministério da Fazenda no Estado do Rio Grande do Sul-RS, sob o regime celetista. Art. 2º Cabe ao Ministério da Fazenda, notificar a empregada anistiada para, no prazo de 30 dias, apresentar-se ao serviço. Parágrafo único. O não comparecimento da empregada anistiada no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço. Art. 3º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ESTHER DWECK Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

27 de nov. de 2010

Situação dos Anistiados das Teles em Nov/2010

Dr. Rogério Santanna
Pendências:Elaboração do Impacto Financeiro e Contratação pela Telebrás.
Impacto Financeiro: está praticamente pronto no RH do MINICOM, faltando somente o Ministro Dr José Artur Filardi ordenar que seja enviado para CEI.
Contratação: O presidente da Telebrás Dr Rogério Santanna, se recusa a cumprir as decisões da CEI, isto é se recusa a cumprir a Lei de Anistia.
Frentes de Trabalho:
1) Agradecemos a Presidente da CEI Dra Gabriela Bayeh pelo seu grande interesse em resolver a questão, atuando junto a Casa Civil e a própria Telebrás, com os quais está  prevista uma reunião para depois do dia 15/Nov.
2) Agradecemos ao Dr Cristiano Paixão  procurador da Defensoria do Min Publico do Trabalho de Brasília, pela abertura do Inquérito 530/2010 aceitando a Denuncia Coletiva dos Sindicatos Telefônicos de Brasília, Rio, Pernambuco e Minas.
Nesse Inquérito o Dr Cristiano solicitou que o MINICOM responda, até 15/Nov,  porque a Telebrás se recusa a cumprir as decisões da CEI.
3) Agradecemos, antecipadamente,  a Deputada Iriny Lopes da Comissão de Direitos Humanos e Minorias CDHM, à qual vamos pedir que na próxima reunião na Câmara dos Deputados, convoque o Presidente da Telebrás e o Ministro das Comunicações, para explicar a recusa da Telebrás em contratar os anistiados deferidos das Teles.
4) Quanto a alegação da Telebrás de  falta de espaço para receber os anistiados, ressaltamos que vários Órgãos do Governo Federal, como:  Universidades,   vários Ministérios como o do Trabalho e da Fazenda, Policia Federal, etc, já entrevistaram e aprovaram praticamente TODOS  os anistiados das Teles e os querem como cedidos pela TELEBRÁS para início imediato de trabalho.
Desta forma os anistiados das Teles, não vão ocupar nenhum espaço físico na Telebrás, porque depois de contratados, serão imediatamente cedidos para esses Órgãos do Governo Federal.
5) Quanto aos custos para admissão dos anistiados, tanto a Telebrás quanto o MINICOM, foram informados pela CEI, que a Administração Pública dispõe de recursos para o retorno dos anistiados, conforme dotação orçamentária especifica da Secretaria de Orçamento Federal/SOF e que conforme autoriza o Decreto 6.077/2007, todos os beneficiados pela anistia, depois de contratados pela Telebrás, poderão ser aproveitados em outros Órgãos e Entidades Públicas, caso a Telebrás não os queira para si.
Conseqüentemente não haverá custo real para a Telebrás, mas apenas uma contabilização contra um credito da SOF, já que os custos serão repassados integralmente para essa Secretaria do MPOG.
6) Agradecemos ao Sr Paulo Morani pela divulgação dessas informações e pelo seu permanente interesse em apoio a nossa causa.
Duvidas:Contatar com o representante dos Anistiados Telefônicos Deferidos do RIO:
Sr Acacio Pereira de Souza Filho TEL: (21) 3406-3709 (21) 9358-7282

INSS reconhece direito de anistiados à contagem de tempo para aposentadoria

Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos ICondsef/Fenadsef Decisão da 10ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social reconheceu o direito de servidores e empregados públicos anistiados e reintegrados pela Lei 8.878/94, à computação do tempo de afastamento para fins de aposentadoria. A deliberação facilita o processo de solicitação de contabilização do tempo de afastamento, tendo em vista que o INSS alegava até o momento falta de amparo legal. Com a decisão, o servidor e o empregado público reintegrados podem comparecer ao INSS com a seguinte documentação: 1. Requerimento administrativo preenchido pelo interessado; 2. Cópia do RG e CPF; 3. CTPS com data de demissão e retorno ao serviço público; 4. Declaração do órgão se ainda na ativa ou portaria de retorno ao serviço público; 5. Número do NIT (PIS/PASEP); 6. Cópia das decisões dos processos nº 44233.465070/2018-89 e 44232.268224/2014-72. Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos. Entenda Entre os anos de 1990 e 1992, o presidente Fernando Collor de Mello demitiu em todo o País cerca de 120 mil empregados e servidores públicos. Desde então, as entidades sindicais vêm lutando para reintegrar os demitidos ao serviço público. A primeira conquista veio em 1994, quando Condsef/Fenadsef, CUT e sindicatos locais conseguiram, no Governo de Itamar Franco, a publicação da Lei nº 8.878 que anulou as demissões, mas atrelou o retorno ao serviço público à formulação de requerimento específico em prazo de 60 dias. Neste processo, foi concedida anistia a 42 mil trabalhadores. Em 1995, o presidente Fernando Henrique Cardoso interrompeu o processo de retorno e anulou grande parte das anistias já concedidas. Em 2004, o presidente Luís Inácio Lula da Silva, honrando um compromisso de campanha, editou os Decretos nº 5.115 e 5.215, que instituíram a Comissão Especial Interministerial (CEI) para analisar em 180 dias os atos administrativos que promoveriam a volta dos demitidos do Governo Collor ao serviço público. Com informações do Sindsep-DF