"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do Brasil, do lado do povo brasileiro!

DEFERIMENTO DE Luís Ricardo Sousa Guterres - MPA

Diário Oficial da União Publicado em: 09/04/2026 | Edição: 67 | Seção: 2 | Página: 43 Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra PORTARIA GM/MGI Nº 3.061, DE 8 DE ABRIL DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento a decisão judicial nº nº 1083731-51.2024.4.01.3400 e com o que consta do Processo Administrativo nº 90849.006164/2025-28, resolve: Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de Luís Ricardo Sousa Guterres, em cumprimento a decisão judicial, com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Ministério de Portos e Aeroportos, sob o regime celetista. Art. 2º Cabe ao Ministério de Portos e Aeroportos notificar o empregado anistiado para, no prazo de trinta dias, apresentar-se ao serviço. Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço. Art. 3º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ESTHER DWECK

27 de nov. de 2010

Situação dos Anistiados das Teles em Nov/2010

Dr. Rogério Santanna
Pendências:Elaboração do Impacto Financeiro e Contratação pela Telebrás.
Impacto Financeiro: está praticamente pronto no RH do MINICOM, faltando somente o Ministro Dr José Artur Filardi ordenar que seja enviado para CEI.
Contratação: O presidente da Telebrás Dr Rogério Santanna, se recusa a cumprir as decisões da CEI, isto é se recusa a cumprir a Lei de Anistia.
Frentes de Trabalho:
1) Agradecemos a Presidente da CEI Dra Gabriela Bayeh pelo seu grande interesse em resolver a questão, atuando junto a Casa Civil e a própria Telebrás, com os quais está  prevista uma reunião para depois do dia 15/Nov.
2) Agradecemos ao Dr Cristiano Paixão  procurador da Defensoria do Min Publico do Trabalho de Brasília, pela abertura do Inquérito 530/2010 aceitando a Denuncia Coletiva dos Sindicatos Telefônicos de Brasília, Rio, Pernambuco e Minas.
Nesse Inquérito o Dr Cristiano solicitou que o MINICOM responda, até 15/Nov,  porque a Telebrás se recusa a cumprir as decisões da CEI.
3) Agradecemos, antecipadamente,  a Deputada Iriny Lopes da Comissão de Direitos Humanos e Minorias CDHM, à qual vamos pedir que na próxima reunião na Câmara dos Deputados, convoque o Presidente da Telebrás e o Ministro das Comunicações, para explicar a recusa da Telebrás em contratar os anistiados deferidos das Teles.
4) Quanto a alegação da Telebrás de  falta de espaço para receber os anistiados, ressaltamos que vários Órgãos do Governo Federal, como:  Universidades,   vários Ministérios como o do Trabalho e da Fazenda, Policia Federal, etc, já entrevistaram e aprovaram praticamente TODOS  os anistiados das Teles e os querem como cedidos pela TELEBRÁS para início imediato de trabalho.
Desta forma os anistiados das Teles, não vão ocupar nenhum espaço físico na Telebrás, porque depois de contratados, serão imediatamente cedidos para esses Órgãos do Governo Federal.
5) Quanto aos custos para admissão dos anistiados, tanto a Telebrás quanto o MINICOM, foram informados pela CEI, que a Administração Pública dispõe de recursos para o retorno dos anistiados, conforme dotação orçamentária especifica da Secretaria de Orçamento Federal/SOF e que conforme autoriza o Decreto 6.077/2007, todos os beneficiados pela anistia, depois de contratados pela Telebrás, poderão ser aproveitados em outros Órgãos e Entidades Públicas, caso a Telebrás não os queira para si.
Conseqüentemente não haverá custo real para a Telebrás, mas apenas uma contabilização contra um credito da SOF, já que os custos serão repassados integralmente para essa Secretaria do MPOG.
6) Agradecemos ao Sr Paulo Morani pela divulgação dessas informações e pelo seu permanente interesse em apoio a nossa causa.
Duvidas:Contatar com o representante dos Anistiados Telefônicos Deferidos do RIO:
Sr Acacio Pereira de Souza Filho TEL: (21) 3406-3709 (21) 9358-7282