"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!

8 de jul. de 2010

Um apelo!

Saudações a todos.
Meu nome é Oscar Ferreira Costa Filho, sou anistiado do Governo Collor demitido sumariamente das Telecomunicações de Pernambuco,TELPE em 12/06/1990. Fêz Hum ano no 07/07 que foi  deferido o nosso retorno ao trabalho, pelas atas 38 e 39. O meu processo é de número 04500.006977/2004-92.
Tive ontem a má notícia da CEI, Comissão Especial Interministerial, que  motivou  preocupação, de que não irá sair as portarias nos próximos três meses, isto é, antes das eleições. Portanto, acredito que Deputados e Senadores e demais autoridades juntas, com os líderes dos anistiados, estarão empenhados em nos ajudar neste sentido, cuidando de todas as formas, para fazer valer nossa tão ansiosa espera de nosso retorno através das portarias que deverão ser publicadas  no D.O.U. Diário Oficial da União.
 


É doloroso saber que as autoridades do MINICOM e TELEBRAS até o momento, não entregaram o "impacto finaceiro" à CEI junto ao Ministério do Planejamento para voltarmos aos nossos trabalhos, pois após tão longa e cruciante espera, fomos contemplados com o deferimento da nossa tão ansiosa volta e agora obstaculado pelo órgão que, obrigatoriamente, deverá nos acolher. Anistiados deferidos de outras categorias já estão no seus postos de trabalho que estiveram em similar situação estando no exercício de suas funções, e o pior é que não sabemos o motivo desses acontecimentos. Nós não sabemos o que  está acontecendo de verdade e tampouco não nos informam o por que da não formulação do nosso "impacto financeiro". Ora, se outras categorias tiveram seus impactos financeiros formulados para volta de seus servidores públicos ao trabalho e já estão em seus postos de trabalho, por que o MINICOM e ou a TELEBRAS não nos contemplam e não nos dão logo o "TIRO DE MISERICÓRDIA"?
Estamos nos sentindo num campo de concentração nazista, desgraçadamente discriminados e condenados.
Faço um apelo aos Deputados(as), Senadores(as) e outras autoridades, vamos fazer com que, os órgãos competentes desta causa nos dêm informações concretas e não evasivas. Será que vamos morrer e não teremos nossos trabalhos de volta? Já chega de óbitos em nossa categoria e em outras também.
Que DEUS nos abençoe!!!
Por favor divulguem esta mensagem!!! 
 

INSS reconhece direito de anistiados à contagem de tempo para aposentadoria

Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos ICondsef/Fenadsef Decisão da 10ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social reconheceu o direito de servidores e empregados públicos anistiados e reintegrados pela Lei 8.878/94, à computação do tempo de afastamento para fins de aposentadoria. A deliberação facilita o processo de solicitação de contabilização do tempo de afastamento, tendo em vista que o INSS alegava até o momento falta de amparo legal. Com a decisão, o servidor e o empregado público reintegrados podem comparecer ao INSS com a seguinte documentação: 1. Requerimento administrativo preenchido pelo interessado; 2. Cópia do RG e CPF; 3. CTPS com data de demissão e retorno ao serviço público; 4. Declaração do órgão se ainda na ativa ou portaria de retorno ao serviço público; 5. Número do NIT (PIS/PASEP); 6. Cópia das decisões dos processos nº 44233.465070/2018-89 e 44232.268224/2014-72. Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos. Entenda Entre os anos de 1990 e 1992, o presidente Fernando Collor de Mello demitiu em todo o País cerca de 120 mil empregados e servidores públicos. Desde então, as entidades sindicais vêm lutando para reintegrar os demitidos ao serviço público. A primeira conquista veio em 1994, quando Condsef/Fenadsef, CUT e sindicatos locais conseguiram, no Governo de Itamar Franco, a publicação da Lei nº 8.878 que anulou as demissões, mas atrelou o retorno ao serviço público à formulação de requerimento específico em prazo de 60 dias. Neste processo, foi concedida anistia a 42 mil trabalhadores. Em 1995, o presidente Fernando Henrique Cardoso interrompeu o processo de retorno e anulou grande parte das anistias já concedidas. Em 2004, o presidente Luís Inácio Lula da Silva, honrando um compromisso de campanha, editou os Decretos nº 5.115 e 5.215, que instituíram a Comissão Especial Interministerial (CEI) para analisar em 180 dias os atos administrativos que promoveriam a volta dos demitidos do Governo Collor ao serviço público. Com informações do Sindsep-DF