"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!

18 de jun. de 2010

Carta compromisso entregue a Dilma Roussef

A
Candidata a Presidência Dilma Roussef,
Somos os demitidos Collor, que durante 20 anos estamos tentando ver restaurado nossos direitos de cidadão, bem como reparada a grande injustiça cometida pelo famigerado governo Collor, que demitiu milhares de brasileiros, pais de família, com o propósito de minar as forças sindicais organizadas e de oposição, que apoiavam a candidatura Lula.
O Presidente Lula, conhecedor do problema dos Demitidos Collor, assumiu na sua campanha de 2002 compromissos para o retorno ao serviço público dessa massa de trabalhadores vítima de um governo déspota e corrupto, como era o caso do Presidente Collor de Melo.
Apesar do grande empenho do governo Lula, ainda há um grande número de pessoas fora deste processo de redenção do estado Brasileiro junto a esses trabalhadores, quer seja pela perda de prazo para requer a anistia junto aos órgãos competentes, quer pela morosidade da análise dos processos constituídos e até publicação das portarias de retorno das anistias já deferidas.
Os demitidos Collor esperam contar com o compromisso da candidata para os seguintes pontos:
1. Apoio na aprovação do PL 5030, de autoria do Senador Lobão Filho, que reabre o prazo para requerimento de anistia, bem como a inclusão dos liquidantes da empresas extintas naquela época , cujas demissões ocorreram posterior ao prazo estabelecido pela Lei 8.878. Contamos que se mais viável com a publicação de uma medida provisória com o mesmo fim.
2. Celeridade na publicação das portarias de Retorno da anistias já deferidas.
3. Prorrogação do prazo de funcionamento da Comissão Especial e Interministerial – CEI, com o propósito de analisar todos os processos que já se encontram naquela comissão .
A assinatura deste documento, por parte de V.Sa. , sela nossa aliança e o compromisso dar seqüência a política que ampara os demitidos Collor, firmada pela gestão do presidente Lula.

Brasília, 13 de junho de 2010
COMISSÃO DOS ACAMPADOS PL 5030/09

INSS reconhece direito de anistiados à contagem de tempo para aposentadoria

Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos ICondsef/Fenadsef Decisão da 10ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social reconheceu o direito de servidores e empregados públicos anistiados e reintegrados pela Lei 8.878/94, à computação do tempo de afastamento para fins de aposentadoria. A deliberação facilita o processo de solicitação de contabilização do tempo de afastamento, tendo em vista que o INSS alegava até o momento falta de amparo legal. Com a decisão, o servidor e o empregado público reintegrados podem comparecer ao INSS com a seguinte documentação: 1. Requerimento administrativo preenchido pelo interessado; 2. Cópia do RG e CPF; 3. CTPS com data de demissão e retorno ao serviço público; 4. Declaração do órgão se ainda na ativa ou portaria de retorno ao serviço público; 5. Número do NIT (PIS/PASEP); 6. Cópia das decisões dos processos nº 44233.465070/2018-89 e 44232.268224/2014-72. Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos. Entenda Entre os anos de 1990 e 1992, o presidente Fernando Collor de Mello demitiu em todo o País cerca de 120 mil empregados e servidores públicos. Desde então, as entidades sindicais vêm lutando para reintegrar os demitidos ao serviço público. A primeira conquista veio em 1994, quando Condsef/Fenadsef, CUT e sindicatos locais conseguiram, no Governo de Itamar Franco, a publicação da Lei nº 8.878 que anulou as demissões, mas atrelou o retorno ao serviço público à formulação de requerimento específico em prazo de 60 dias. Neste processo, foi concedida anistia a 42 mil trabalhadores. Em 1995, o presidente Fernando Henrique Cardoso interrompeu o processo de retorno e anulou grande parte das anistias já concedidas. Em 2004, o presidente Luís Inácio Lula da Silva, honrando um compromisso de campanha, editou os Decretos nº 5.115 e 5.215, que instituíram a Comissão Especial Interministerial (CEI) para analisar em 180 dias os atos administrativos que promoveriam a volta dos demitidos do Governo Collor ao serviço público. Com informações do Sindsep-DF