"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do Brasil, do lado do povo brasileiro!

DEFERIMENTO DE Luís Ricardo Sousa Guterres - MPA

Diário Oficial da União Publicado em: 09/04/2026 | Edição: 67 | Seção: 2 | Página: 43 Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra PORTARIA GM/MGI Nº 3.061, DE 8 DE ABRIL DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento a decisão judicial nº nº 1083731-51.2024.4.01.3400 e com o que consta do Processo Administrativo nº 90849.006164/2025-28, resolve: Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de Luís Ricardo Sousa Guterres, em cumprimento a decisão judicial, com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Ministério de Portos e Aeroportos, sob o regime celetista. Art. 2º Cabe ao Ministério de Portos e Aeroportos notificar o empregado anistiado para, no prazo de trinta dias, apresentar-se ao serviço. Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço. Art. 3º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ESTHER DWECK

12 de jul. de 2010

Senhore(s) e Senhora(s) Anistiado(as)


A COMISSÃO ESPECIAL INTERMINISTERIAL – CEI, convida a todos (as) interessados (as), a participarem da 3ª reunião regional extraordinária de prestação de contas, sendo a 1ª reunião da Região Nordeste que acontecerá, no auditório do SUDENE - Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, no dia 21 de Julho, das 16h às 18h, com o objetivo de apresentar os trabalhos realizados até o momento.

Os interessados, devem encaminhar sua ficha de inscrição devidamente preenchida para o endereço eletrônico, cei@planejamento.gov.br, até o dia 16 de Julho, informando seu nome completo e número do CPF, tendo em vista a limitação do espaço
Local: Auditório SUDENE - Ala Sul 13º andar 
Praça Ministro João Gonçalves de Souza, S/N - Cidade Universitária
Cordialmente,CEI

 

FICHA DE INSCRIÇÃO PARA REUNIÃO COM A CEI

Nome:_________________________________
Data de Nascimento:______________________
CPF:___________________
Empresa_____________________________
Endereço______________________________