"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!

8 de nov. de 2019

Finalmente Livre!

Do Conversa Afiada
O presidente Lula discursou no final da tarde desta sexta-feira 8/XI, instantes depois de sair da Superintendência da Polícia Federal em Curitiba. O Conversa Afiada reproduz, de modo não literal, os principais momentos:
- vocês não têm noção do significado de eu estar aqui com vocês.
- eu, que a vida inteira estive conversando com o povo brasileiro, não pensei que no dia de hoje poderia estar aqui conversando com homens e mulheres que durante 580 dias gritaram aqui "bom dia, Lula", "boa tarde, Lula", "boa noite, Lula", não importa que estivesse chovendo, com 40 graus, com 0 grau
- vocês eram o alimento da democracia de que eu precisava para resistir ao que o lado podre da Justiça fez comigo e com o povo brasileiro
- eu não poderia ir embora daqui sem cumprimentar vocês
- quero cumprimentar também o nosso quase presidente, se não fosse roubado, Fernando Haddad
- eu não ia nem falar aqui, porque estou há 580 dias dentro de uma sala, ouvindo vocês todo dia, ouvindo as músicas de vocês. Eu imaginei que quando eu saísse, poderia encontrar cada companheiro da vigília e dar um grande abraço e um grande beijo, porque vocês não sabem a importância de vocês na minha vida
- o lado mentiroso da Polícia Federal, da força-tarefa do MPF e o Moro têm que saber: não prenderam um homem. Tentaram matar uma ideia! Uma ideia não se mata! Uma ideia não desaparece! E eu quero lutar para provar que se existe uma quadrilha e um bando de mafioso nesse país é essa maracutaia que eles fizeram, liderados pela Globo, para criar a imagem de que o PT precisava ser criminalizado
- se pegar o Dallagnol, o Moro e alguns delegados, enfiar um dentro do outro, bater no liquidificador, o que sobrar não é dez por cento da honestidade que eu represento neste país
- caráter e dignidade a gente não compra! Eu adquiri tudo o que eu tenho na vida de uma mulher que nasceu analfabeta e me ensinou a ter dignidade: a dona Lindu. Que me faz dizer pra essa gente: eu saio daqui sem ódio. Aos 74 anos, o meu coração só tem espaço para o amor. O amor vai vencer neste país!
- mas eles têm que saber que o nordestino que nasceu em Garanhuns, que passou fome, veio pra São Paulo e não morreu de fome, não tem nada que o vença!
- a partir de agora, estou indo para São Paulo. Amanhã tem encontro no Sindicato do Metalúrgicos e, depois, as portas do Brasil estarão abertas, para que eu possa percorrer este país
- depois que eu fui preso e eles roubaram do Haddad, o Brasil piorou! Não vai ter aumento do salário mínimo nos próximos dois anos!
- podem ter certeza: eu não tenho mágoas dos policiais federais, dos carcereiros. Eu tenho é vontade de provar que esse país pode ser muito melhor na hora em que ele tiver um governo que não minta tanto pelo Twitter como esse do Bolsonaro
- obrigado pelo grito "Lula livre"!

21 de set. de 2019

ANISTIADO NÃO PODE SER DEMITIDO! Demissões do SERPRO são ilegais!

A anistia não foi uma dádiva. Foi um processo de muita luta, onde vários companheiros deram o seu sangue, e alguns deram a vida. Veja, aqui ao lado um vídeo que descreve toda essa história. 

O atual "governo" (que muitos anistiados votaram e defendem) está PERSEGUINDO anistiados.

Várias empresas estão "chamando para conversar" e ameaçando, "orientam" para que se aposentem ou aceitem os planos de demissão incentivada.

O SERPRO vem orientando os anistiados para que procurem outro órgão. Como nesse governo não há mais RESPEITO para com os anistiados, e eles não conseguem outro lugar para trabalhar, ESTÃO DEMITINDO.

A está a portaria que não permite que aconteçam essas demissões. O que o SERPRO está fazendo é ILEGAL E COVARDE.

Vamos denunciar nas redes sociais que é o lugar que temos. E, apesar de tudo, ENTRAR NA JUSTIÇA NOVAMENTE.

SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA
 PORTARIA Nº 1.328, DE 2 DE AGOSTO DE 2012

A SECRETÁRIA DE GESTÃO PÚBLICA DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, no art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, incisos II e III do art. 23 do Decreto nº 7.675, de 20 de janeiro de 2012, na Portaria MP nº 317, de 30 de julho de 2012, e o que estatui o §7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o art. 5º do Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, resolve: Art.  1º  Subdelegar  competência  ao  Subsecretário  de  Planejamento, Orçamento  e  Administração  ou  autoridade  equivalente  e  hierarquicamente superior aos dirigentes de recursos humanos dos órgãos setoriais do Sistema de  Pessoal Civil  da  Administração  Federal  -  SIPEC,  para  a  prática dos  atos necessários  à  formalização  de  alteração  de  exercício  dos  anistiados  de  que trata a Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994. Art. 2º Compete ao órgão cedente publicar o ato no Diário Oficial da União. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANA LUCIA AMORIM DE BRITO


Este texto não substitui o publicado no DOU de 03/08/2012, seção I, pág. 80




11 de set. de 2019

PROCESSO Nº TST-RR-10256-09.2016.5.03.0171 - Decisão favorável a anistiado!

PROCESSO Nº TST-RR-10256-09.2016.5.03.0171

Firmado por assinatura digital em 05/04/2018 pelo sistema AssineJus da Justiça do Trabalho, conforme MP 2.200-2/2001, que instituiu a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira.
A C Ó R D Ã O (5ª Turma) GMBM/GPR/jr

RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. READMISSÃO DE EMPREGADO ANISTIADO. RECOMPOSIÇÃO SALARIAL. Segundo a jurisprudência deste Tribunal, a anistia concedida com fulcro na Lei nº 8.878/94 corresponde à suspensão do contrato de trabalho, na diretriz do art. 471 da CLT, de modo que, ao empregado afastado são assegurados, no momento de sua readmissão, todas as vantagens impessoais e lineares que, durante sua ausência, tenham sido atribuídas à categoria a que pertencia na empresa, sem que isso contrarie a OJT 56 da SBDI-1 do TST. Com efeito, deve ser restabelecida a sentença que deferiu o pagamento da recomposição da remuneração do reclamante, após a sua readmissão, pela concessão dos reajustes salariais e das promoções gerais, essas últimas nos termos em que foram concedidas aos demais trabalhadores, independente da antiguidade, no período de afastamento. Recurso de revista conhecido e provido.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Revista n° TST-RR-10256-09.2016.5.03.0171, em que é Recorrente HUMBERTO IZABEL RIBEIRO e Recorrida UNIÃO (PGU).

6 de set. de 2019

“Nós estamos sendo atacados.

Luis Fernando Verissimo. Foto: Wikimedia Commons
O escritor Luis Fernando Verissimo fala sobre o governo Bolsonaro em sua crônica no Estado de S.Paulo. “Nós estamos sendo atacados. 


Quem somos nós? É difícil nos definir. Temos tipos diferentes. Somos de raças e idades diferentes. Nossos cortes de cabelo, formatos do nariz, formatos de orelhas, gostos musicais, manias, interesses, preocupações, alergias, saldos bancários e cheiros corporais são variados, e torcemos por times diferentes. 

Mas no momento o que deve nos unir é o fato, agora inegável, que estamos sendo violentamente atacados pelo nosso próprio governo. Temos de esquecer nossas diferenças e nos concentrarmos nessa verdade nua e crua: que isso não é um país, isso é uma zona de guerra. E eles atiraram primeiro. Cada novo pronunciamento do Bolsonaro é um morteiro que nos atinge. 

Cada nomeação esdrúxula para o governo mais estranho da nossa História parece ter sido feita especificamente para nos obrigar a usar a palavra ‘esdrúxula’, o que inibe qualquer reação mais séria. Temos o governo civil mais militar que o País já conheceu, para nos confundir. Aguarda-se a explicação que nosso futuro embaixador em Washington dará para isso, e em que língua”.

Ele desenvolve o raciocínio: “A campanha mais intensa deles contra nós é a que está começando agora, com um ataque frontal à inteligência brasileira. Verbas para a pesquisa estão sendo cortadas – às gargalhadas, não duvido – e isso é apenas o começo de cortes que virão em todo o sistema educacional, o primeiro sacrificado onde quer que “o mercado” derrote o bom senso”.
E completa: “Para ganhar essa guerra pelos cérebros da nação um lado tem a força e a tesoura e o outro tem só a indignação estéril – mas que pode surpreender. Os estudantes estão voltando às ruas”.

E frisa: “Nós, mesmo desorganizados, estamos começando a nos mobilizar”.

2 de ago. de 2019

Veja como se cadastrar para ver os seu requerimento/processo de anistia

É necessário entrar no site e se cadastrar. Melhor pelo internet explorer. Vc irá receber um e-mail confirmando seu cadastro. Deverá preencher formulário com cópias de doc. de identidade e CPF, assinar e entregar em sua cidade (para endereço clique em endereços aqui e descubra o de sua cidade). Para o formulário clique em Termo de Concordância e Veracidade

 

Usuário Externo do SEI


O SEI disponibiliza cadastro para usuários externos, destinado a pessoas físicas que participem em processos administrativos junto ao Ministério da Economia, independente de vinculação a determinada pessoa jurídica, para fins de peticionamento ou assinatura de contratos, convênios, termos, acordos e outros instrumentos congêneres celebrados com o órgão.

ATENÇÃO! Os usuários externos podem efetuar peticionamento eletrônico por meio do SEI/ME, ou seja, protocolar documentos diretamente no sistema, visando a formar novo processo ou a compor processo já existente. Para saber mais, acesse aqui a Cartilha do Usuário Externo do SEI/ME.

               Cadastrar usuário externo                    Usuário externo já cadastrado


Aprovação do Cadastro de Usuário Externo


Para aprovação do seu cadastro, é necessário apresentar em uma unidade de protocolo do Ministério da Economia (consulte os endereços aqui), os seguintes documentos:
a)   Termo de Concordância e Veracidade original assinado conforme documento de identificação apresentado (exceto para processos em trâmite no CRSFN e no CRSNSP);
b)   cópias de RG e CPF, ou de outro documento de identificação oficial com foto no qual conste CPF (dispensada a autenticação nos termos do art. 9º do Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017).
Observações:
a) Para processos em trâmite no CRSFN, apresentar o formulário indicado em <http://fazenda.gov.br/orgaos/colegiados/crsfn/servicos/formulario-de-identificacao-de-partes-e-procuradores>;
b) Para processos em trâmite no CRSNSP, apresentar o formulário indicado em <http://fazenda.gov.br/orgaos/colegiados/crsnsp/formulario-identificacao-partes-procuradores>;
c) Para processos em trâmite no COAF, apresentar, adicionalmente, os seguintes documentos: a) cópia do ato constitutivo da pessoa jurídica, quando for o caso; b) cópia da procuração com poderes específicos para representação do interessado, quando for o caso; c) no caso de procurador de pessoa física, apresentar também cópia do RG e CPF do outorgante, ou de outro documento de identificação oficial com foto no qual conste CPF.

Atenção: alternativamente, os documentos acima indicados poderão ser entregues:
a) por correspondência postal endereçada à Coordenação de Documentação e Informação (CODOC/COGRL), localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco F, Anexo A, 3º andar, Brasília/DF, CEP: 70059-900; ou
b) via e-mail (para sei@fazenda.gov.br) quando o Termo de Concordância e Veracidade for assinado com Certificado Digital ICP-Brasil válido.

INSS reconhece direito de anistiados à contagem de tempo para aposentadoria

Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos ICondsef/Fenadsef Decisão da 10ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social reconheceu o direito de servidores e empregados públicos anistiados e reintegrados pela Lei 8.878/94, à computação do tempo de afastamento para fins de aposentadoria. A deliberação facilita o processo de solicitação de contabilização do tempo de afastamento, tendo em vista que o INSS alegava até o momento falta de amparo legal. Com a decisão, o servidor e o empregado público reintegrados podem comparecer ao INSS com a seguinte documentação: 1. Requerimento administrativo preenchido pelo interessado; 2. Cópia do RG e CPF; 3. CTPS com data de demissão e retorno ao serviço público; 4. Declaração do órgão se ainda na ativa ou portaria de retorno ao serviço público; 5. Número do NIT (PIS/PASEP); 6. Cópia das decisões dos processos nº 44233.465070/2018-89 e 44232.268224/2014-72. Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos. Entenda Entre os anos de 1990 e 1992, o presidente Fernando Collor de Mello demitiu em todo o País cerca de 120 mil empregados e servidores públicos. Desde então, as entidades sindicais vêm lutando para reintegrar os demitidos ao serviço público. A primeira conquista veio em 1994, quando Condsef/Fenadsef, CUT e sindicatos locais conseguiram, no Governo de Itamar Franco, a publicação da Lei nº 8.878 que anulou as demissões, mas atrelou o retorno ao serviço público à formulação de requerimento específico em prazo de 60 dias. Neste processo, foi concedida anistia a 42 mil trabalhadores. Em 1995, o presidente Fernando Henrique Cardoso interrompeu o processo de retorno e anulou grande parte das anistias já concedidas. Em 2004, o presidente Luís Inácio Lula da Silva, honrando um compromisso de campanha, editou os Decretos nº 5.115 e 5.215, que instituíram a Comissão Especial Interministerial (CEI) para analisar em 180 dias os atos administrativos que promoveriam a volta dos demitidos do Governo Collor ao serviço público. Com informações do Sindsep-DF