"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!

2 de ago. de 2019

Veja como se cadastrar para ver os seu requerimento/processo de anistia

É necessário entrar no site e se cadastrar. Melhor pelo internet explorer. Vc irá receber um e-mail confirmando seu cadastro. Deverá preencher formulário com cópias de doc. de identidade e CPF, assinar e entregar em sua cidade (para endereço clique em endereços aqui e descubra o de sua cidade). Para o formulário clique em Termo de Concordância e Veracidade

 

Usuário Externo do SEI


O SEI disponibiliza cadastro para usuários externos, destinado a pessoas físicas que participem em processos administrativos junto ao Ministério da Economia, independente de vinculação a determinada pessoa jurídica, para fins de peticionamento ou assinatura de contratos, convênios, termos, acordos e outros instrumentos congêneres celebrados com o órgão.

ATENÇÃO! Os usuários externos podem efetuar peticionamento eletrônico por meio do SEI/ME, ou seja, protocolar documentos diretamente no sistema, visando a formar novo processo ou a compor processo já existente. Para saber mais, acesse aqui a Cartilha do Usuário Externo do SEI/ME.

               Cadastrar usuário externo                    Usuário externo já cadastrado


Aprovação do Cadastro de Usuário Externo


Para aprovação do seu cadastro, é necessário apresentar em uma unidade de protocolo do Ministério da Economia (consulte os endereços aqui), os seguintes documentos:
a)   Termo de Concordância e Veracidade original assinado conforme documento de identificação apresentado (exceto para processos em trâmite no CRSFN e no CRSNSP);
b)   cópias de RG e CPF, ou de outro documento de identificação oficial com foto no qual conste CPF (dispensada a autenticação nos termos do art. 9º do Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017).
Observações:
a) Para processos em trâmite no CRSFN, apresentar o formulário indicado em <http://fazenda.gov.br/orgaos/colegiados/crsfn/servicos/formulario-de-identificacao-de-partes-e-procuradores>;
b) Para processos em trâmite no CRSNSP, apresentar o formulário indicado em <http://fazenda.gov.br/orgaos/colegiados/crsnsp/formulario-identificacao-partes-procuradores>;
c) Para processos em trâmite no COAF, apresentar, adicionalmente, os seguintes documentos: a) cópia do ato constitutivo da pessoa jurídica, quando for o caso; b) cópia da procuração com poderes específicos para representação do interessado, quando for o caso; c) no caso de procurador de pessoa física, apresentar também cópia do RG e CPF do outorgante, ou de outro documento de identificação oficial com foto no qual conste CPF.

Atenção: alternativamente, os documentos acima indicados poderão ser entregues:
a) por correspondência postal endereçada à Coordenação de Documentação e Informação (CODOC/COGRL), localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco F, Anexo A, 3º andar, Brasília/DF, CEP: 70059-900; ou
b) via e-mail (para sei@fazenda.gov.br) quando o Termo de Concordância e Veracidade for assinado com Certificado Digital ICP-Brasil válido.