| Prezado(a)
PAULO ROBERTO MOREIRA MORANI
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| Informamos que as proposições abaixo sofreram
movimentações.
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"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli
Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU
ANISTIA
10 de abr. de 2026
PL-02370/2024
27 de mar. de 2026
PL-02370/2024 / PL-04494/2024 - Nova movimentação!
| Informamos que as proposições abaixo sofreram
movimentações.
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26 de mar. de 2026
PL 02370
| Prezado(a)
PAULO ROBERTO MOREIRA MORANI
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| Informamos que as proposições abaixo sofreram
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