"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do Brasil, do lado do povo brasileiro!

Portaria de DEFERIMENTO de José Trajano Oliveira da Silva - Ministério dos Transportes.

Diário Oficial da União Publicado em: 19/12/2025 | Edição: 242 | Seção: 2 | Página: 45 Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra PORTARIA GM/MGI Nº 11.329, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INNOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 11.345, de 1º de janeiro de 2023, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento à decisão judicial proferida no Processo nº 5000836-09.2019.4.04.7101 e com o que consta do Processo Administrativo nº 90849.010323/2024-16, resolve: Art. 1º Deferir o retorno ao serviço, com efeitos a partir de 13/11/2024, de José Trajano Oliveira da Silva, anistiado com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, sob o regime celetista, no Ministério dos Transportes. Art. 2º Cabe ao Ministério dos Transportes notificar, no prazo de 30 (trinta) dias, o empregado anistiado para apresentar-se ao serviço. Art. 3º O empregado anistiado deverá se apresentar ao Ministério dos Transportes no prazo de trinta dias, contados da notificação a que se refere o artigo anterior. Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ESTHER DWECK

26 de nov. de 2025

Nota do SINTRAFESC aos ANISTIADOS!

 

 https://www.sintrafesc.org.br/

A Justiça anulou as ordens de lotação em Brasília e
determinou o restabelecimento dos salários dos servidores anistiados. A decisão, já confirmada pelo TRT-12, permite execução parcial imediata, mesmo
com recurso da União ao TST. Confira a nota com
orientações elaborada pela SLPG Advogadas e Advogados, assessoria jurídica do Sintrafesc:

   NOTA INFORMATIVA AOS ANISTIADOS 

Referente à Ação Civil Pública nº 0001255-
24.2023.5.12.0035 O SINTRAFESC informa que, conforme decisão proferida na Ação Civil Pública nº 0001255-24.2023.5.12.0035, foi determinada a anulação das ordens de lotação em Brasília que afetaram os servidores anistiados da categoria, com o consequente restabelecimento das remunerações suspensas pela União em razão do não cumprimento
dessas ordens.
Como já noticiado anteriormente, o Sindicato ajuizou a referida ação, tendo obtido decisão favorável em sentença com concessão de tutela de urgência, determinando que a União realize a lotação dos servidores em Santa Catarina e restabeleça o pagamento dos salários. A sentença foi confirmada pelo TRT da 12ª Região, mantendo-se válida e eficaz a tutela de urgência, embora a decisão ainda não seja definitiva.
Informamos que, no dia 30 de maio de 2025, a União interpôs recurso para o Tribunal Superior do Trabalho (TST). Apesar disso, é possível iniciar a execução parcial definitiva da sentença, o que significa cobrar o cumprimento da decisão judicial mesmo antes do trânsito em julgado. Contudo, é importante destacar que, caso o recurso da União seja provido futuramente pelo TST, poderá haver a necessidade de devolução dos valores recebidos durante a execução.
Diante disso, solicitamos que os anistiados que se
encontram atualmente sem remuneração e sem local de trabalho, e que desejarem seguir com a execução parcial da sentença, entrem em contato com o SINTRAFESC informando o local de lotação
desejado, para que possamos elaborar e encaminhar o requerimento de lotação conforme os termos da decisão judicial.
Em caso de dúvidas, entre em contato com o
Sindicato pelos canais habituais.

 Florianópolis, 04 de junho de 2025._

Bruna Milena da Silva Cruz
OAB/SC 58.995