1. A
ANBENE, Independentemente das várias frentes de lutas legislativas para a
resolução da causa dos anistiados na Câmara dos Deputados e no Senado Federal em
fases avançadas de negociação tais como:
a) PL
3846/2008; (Requerimento para a pauta)
b) PDC
239/2015; (Requerimento de urgência de líderes)
c) PEC
250/2008; (Aprovada em Comissão Especial e na Mesa Diretora da CD para pauta)
d) PEC
518/2010; (Em votação na Comissão Especial)
e) PL
4253 (PLC 38); (Com Emenda de Redação e de plenário na CCJ do Senado que será apresentada
através do Relator da CCJ no Senado Senador Hélio José – PMDB/DF, bem como pelo Senador Eduardo Lopes do PRB do RJ)
2. No
Judiciário:
a) ADIN
2135; (Com solicitação formal para votação do mérito no Supremo Tribunal
Federal – Ministra Carmém Lúcia)
b) RJU –
TRANSPOSIÇÃO – TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL – 2ª. INSTÂNCIA; (Primeiros processos
de Associados à ANBENE já interpostos para julgamento do mérito);
3. Na esfera
Administrativa: Inúmeros requerimentos administrativos junto ao Ministério do
Planejamento e Gestão para correção de índices e desconformidades
administrativas.
4. A
ANBENE, também manterá encontro com o atual Ministro da Casa Civil Eliseu
Padilha, através do Deputado Federal do
PMDB de Santa Catarina Edinho Bez com a colaboração do Senador Hélio
José do
PMDB do Distrito Federal, em data a ser definida por ambos, para mais
uma tentativa: "A apresentação de uma Medida Provisória exclusiva para
os anistiados da Lei
8.878/94 e/ou um Decreto Presidencial por ser matéria do executivo, com o
obstinado objetivo da ANBENE: A SOLUÇÃO DEFINITIVA PARA O RJU PARA OS
ANISTIADOS DA LEI 8.878/94."
Fonte:
Anbene Notícias
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"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli
Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU
ANISTIA
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28 de jun. de 2016
LUTA OBSTINADA DA ANBENE
20 de abr. de 2016
ANBENE
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Publicado em 13/04/2016 09:32:04 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Fonte: ANBENE | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Cadastrada em |
14 de abr. de 2016
Informe ANBENE
O Presidente e o diretor de
articulação política e parlamentar da ANBENE, mantiveram encontro de trabalho
com o autor da PEC 518 deputado Pompeo de Mattos do PDT do Rio Grande do Sul,
nesta terça, 05 de março.
O deputado manifestou-se totalmente
favorável ao novo texto subtitutivo apresentado pela ANBENE e firmou
compromisso de trabalhar junto ao deputado relator – Átila Lins do PSD do Amazonas,
bem como junto ao Presidente da Comissão Especial deputado Arnaldo Faria de Sá
do PDT de São Paulo, para aprovação do nosso texto.
A PEC 518 poderá entrar em votação na
próxima semana dia 13 de abril. A diretoria executiva da ANBENE faz um apelo
aos anistiados de todo Brasil para que façam contato, enviando e-mails para
estes eles pedindo o apoio para o acolhimento e aprovação do nosso texto
substitutivo.
Segue abaixo os contatos do
presidente da comissão, do relator e do autor bem como de todos os membros da
comissão para que todos possam se mobilizar na solicitação expressa de
apoio.
Basta clicar no
nome do deputado que os contatos aparecem.
Não deixem de ligar e enviar emails. A
PEC 518 também é uma grande oportunidade para solução da causa dos anistiados
de todo brasil.
A luta não pode parar.
Tudo vale a pena quando as almas não
são pequenas.
Presidente: Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP)
1º vice-presidente: Simão Sessim (PP/RJ)
2º vice-presidente:
3º vice-presidente: Miguel Lombardi (PR/SP)
1º vice-presidente: Simão Sessim (PP/RJ)
2º vice-presidente:
3º vice-presidente: Miguel Lombardi (PR/SP)
6 de abr. de 2016
Informe ANBENE
Caríssimos Colegas
Como vocês tem acompanhado nos últimos dias, estamos trabalhando muito veja o que stamos fazendo:
O PDC 239 está na presidência aguardando a apreciação do nosso requerimento de urgência para votação no plenário e estamos trabalhando para isso. O PDC não depende da sanção da Dilma e é nossa prioridade. já temos parecer favorável do relator Dep Paulo de Sousa
O PL 3846 também está ativo e aprovado nas comissões, atualmente esta na mesa diretora da câmara. Porém depende da sanção da Dilma. Razão pela qual pedimos um tempo para não corrermos o risco da Dilma vetar como fez com o PL 4786.
Descobrimos duas novas frentes:
A PEC 250 foi uma oportunidade que achamos de apresentar um texto substitutivo com o de acordo do autor Dep. Pedro Chaves. Não podíamos perder a oportunidade. Que trata da criação do Art 19-A na ADCT - o tema principal é enquadrar os Anistiados em geral de empresas publicas e economia mista que retornaram para a administração direta por lei especifica sejam pertencentes ao quadro do órgão de origem, no nível de progressão alcançado, assegurados os direitos, vantagens e padrões remuneratórios a eles inerentes.
Como vocês tem acompanhado nos últimos dias, estamos trabalhando muito veja o que stamos fazendo:
O PDC 239 está na presidência aguardando a apreciação do nosso requerimento de urgência para votação no plenário e estamos trabalhando para isso. O PDC não depende da sanção da Dilma e é nossa prioridade. já temos parecer favorável do relator Dep Paulo de Sousa
O PL 3846 também está ativo e aprovado nas comissões, atualmente esta na mesa diretora da câmara. Porém depende da sanção da Dilma. Razão pela qual pedimos um tempo para não corrermos o risco da Dilma vetar como fez com o PL 4786.
Descobrimos duas novas frentes:
A PEC 250 foi uma oportunidade que achamos de apresentar um texto substitutivo com o de acordo do autor Dep. Pedro Chaves. Não podíamos perder a oportunidade. Que trata da criação do Art 19-A na ADCT - o tema principal é enquadrar os Anistiados em geral de empresas publicas e economia mista que retornaram para a administração direta por lei especifica sejam pertencentes ao quadro do órgão de origem, no nível de progressão alcançado, assegurados os direitos, vantagens e padrões remuneratórios a eles inerentes.
As negociações estão bem avançadas e o relatório provavelmente deverá sair na semana que vem e a votação deverá ser la pelo dia 15 de abril ( data eta que necessitaremos muito da ajuda os anistiados para comparecerem na Câmara para fazer pressão).
A PEC 518/2010 - tema principal é a mudança no texto no ART19 da ADCT. Este artigo trata da estabilidade dos servidores públicos que tinham ate 5 anos de serviço antes da promulgação da constituição. A mudança é dar estabilidade ao servidor Celetista que estava em atividade ate a data da promulgação da lei que criou o regime jurídico do servidor civil ( ou seja lei 8112/1990) e revoga o § 2º do dispositivo.
A PEC 518/2010 - tema principal é a mudança no texto no ART19 da ADCT. Este artigo trata da estabilidade dos servidores públicos que tinham ate 5 anos de serviço antes da promulgação da constituição. A mudança é dar estabilidade ao servidor Celetista que estava em atividade ate a data da promulgação da lei que criou o regime jurídico do servidor civil ( ou seja lei 8112/1990) e revoga o § 2º do dispositivo.
Ao ver esta proposição vimos que ele era prejudicial aos anistiados, e ainda proporcionaria um possível trem da alegria, além da inconstitucionalidade da revogação do §2º. Pois na Lei 8112 no artigo 243 §2º esta bem claro que aqueles que não pertenciam aos quadros como empregado ou servidor deveriam ser transformados em cargos de confiança como é hoje em dia. salvo se ele tinha carteira assinada como CLT. Ao comentamos com os deputados sobre o tema informei ainda que a lei 8112 é de exclusividade da presidência da republica e sua alteração poderá ter vicio de origem caso queiram modifica-la. desta forma apresentamos um substitutivo para sanar esta incoerências.
A proposta é não revogar o §2º e incluir o item II - o empregado público de empresa pública ou de economia mista extinta ou liquidada pela Lei 9029/1990, cujas as atividades foram absorvidas pela a administração pública direta, e que retornaram aos quadros do órgão de origem por lei específica, estará enquadrado no caput deste artigo.
Estamos em negociação com Autor que concordou com a mudança e ontem estivemos como o Relator que prometeu analisar a proposta. Falamos com o Presidente da comissão o Dep Arnaldo Farias de Sá que gostou da nossa proposição.
O congresso é uma casa complexa é preciso muita luta. De convencimento e dedicação. Os Senhores devem vernos jornais e sabem que não é fácil diante dos Fatos desagradáveis que estão acontecendo no País, e que a Câmara esta parada somente analisando o caso co Cunha e da Dilma e esta situação tem nos atrapalhado muito.
Mas estamos lutando. Priorizando o que for mais rápido, porém sempre de olho onde houver oportunidades.
Portanto é preciso nos unir, para somarmos forças.
LUIZ LUSTOSA VIEIRA - ABENE
Diretor de Articulações Politica e Parlamentares
Fone (61) 81339110
24 de mar. de 2016
Comunicado da ANBENE
Presidente da ANBENE, retorna de férias e
tratamento de saúde e já na segunda feira, desobedecendo ordens médicas,
recomeça os contatos com o vice-presidente da
comissão especial da PEC 250/2008, deputado Valtenir Pereira (PMDB-MT), que
acolheu o pedido do presidente da ANBENE para assumir o posto com o compromisso
para aprovação do texto substitutivo apresentado pela ANBENE.
O texto substitutivo já foi apresentado ao
relator deputado Wellington Roberto
para a devida análise. Tão logo seja acolhido será divulgado para todos os
nossos associados.
O presidente ressaltou nesta
quinta feira, 17.03 que este é um momento extremamente difícil, porém não
podemos perder o foco para o restabelecimento da justiça para todos os
anistiados.
Todos devem fazer pressão nos
deputados e senadores dos seus estados. Formar grupos de anistiados em seus
estados e visitem os deputados e senadores, somente assim com a mobilização nos
estados, poderemos mostrar a nossa disposição.
O presidente afirma que em Brasília
está fazendo o dever de casa, porém sem a mobilização dos anistiados nos
estados para fazer pressão nos deputados e senadores, a tarefa se torna muito
mais difícil.
Afirma ainda que uma andorinha só
não faz verão. Se os anistiados não arregaçarem as mangas nos seus estados para
lutar e abordar seus deputados e senadores levará mais tempo para obtermos
nossas vitórias.
Ressaltou que este trabalho dos
anistiados em seus estados é essencial, pois todos precisam de votos e são
eleitos lá nos estados, daí a importância desta mobilização. Se ficarmos
esperando em casa em berço esplêndido e acomodados as coisas ficam mais
demoradas.
Pediu a colaboração de todos,
pois a hora é agora. Não podemos ficar pensando em crise, para nós pouco
importa quem seja o presidente, o importante é o foco, a objetividade e boa
vontade e força para a luta. Quem sabe faz a hora, não espera acontecer.
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INSS reconhece direito de anistiados à contagem de tempo para aposentadoria
Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos
ICondsef/Fenadsef
Decisão da 10ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social reconheceu o direito de servidores e empregados públicos anistiados e reintegrados pela Lei 8.878/94, à computação do tempo de afastamento para fins de aposentadoria. A deliberação facilita o processo de solicitação de contabilização do tempo de afastamento, tendo em vista que o INSS alegava até o momento falta de amparo legal.
Com a decisão, o servidor e o empregado público reintegrados podem comparecer ao INSS com a seguinte documentação:
1. Requerimento administrativo preenchido pelo interessado;
2. Cópia do RG e CPF;
3. CTPS com data de demissão e retorno ao serviço público;
4. Declaração do órgão se ainda na ativa ou portaria de retorno ao serviço público;
5. Número do NIT (PIS/PASEP);
6. Cópia das decisões dos processos nº 44233.465070/2018-89 e 44232.268224/2014-72.
Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos.
Entenda
Entre os anos de 1990 e 1992, o presidente Fernando Collor de Mello demitiu em todo o País cerca de 120 mil empregados e servidores públicos. Desde então, as entidades sindicais vêm lutando para reintegrar os demitidos ao serviço público. A primeira conquista veio em 1994, quando Condsef/Fenadsef, CUT e sindicatos locais conseguiram, no Governo de Itamar Franco, a publicação da Lei nº 8.878 que anulou as demissões, mas atrelou o retorno ao serviço público à formulação de requerimento específico em prazo de 60 dias. Neste processo, foi concedida anistia a 42 mil trabalhadores.
Em 1995, o presidente Fernando Henrique Cardoso interrompeu o processo de retorno e anulou grande parte das anistias já concedidas. Em 2004, o presidente Luís Inácio Lula da Silva, honrando um compromisso de campanha, editou os Decretos nº 5.115 e 5.215, que instituíram a Comissão Especial Interministerial (CEI) para analisar em 180 dias os atos administrativos que promoveriam a volta dos demitidos do Governo Collor ao serviço público.
Com informações do Sindsep-DF