"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do Brasil, do lado do povo brasileiro!

DEFERIMENTO DE Luís Ricardo Sousa Guterres - MPA

Diário Oficial da União Publicado em: 09/04/2026 | Edição: 67 | Seção: 2 | Página: 43 Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra PORTARIA GM/MGI Nº 3.061, DE 8 DE ABRIL DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento a decisão judicial nº nº 1083731-51.2024.4.01.3400 e com o que consta do Processo Administrativo nº 90849.006164/2025-28, resolve: Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de Luís Ricardo Sousa Guterres, em cumprimento a decisão judicial, com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Ministério de Portos e Aeroportos, sob o regime celetista. Art. 2º Cabe ao Ministério de Portos e Aeroportos notificar o empregado anistiado para, no prazo de trinta dias, apresentar-se ao serviço. Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço. Art. 3º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ESTHER DWECK

24 de mar. de 2016

Comunicado da ANBENE



Presidente da ANBENE, retorna de férias e tratamento de saúde e já na segunda feira, desobedecendo ordens médicas, recomeça os contatos com o vice-presidente da comissão especial da PEC 250/2008, deputado Valtenir Pereira (PMDB-MT), que acolheu o pedido do presidente da ANBENE para assumir o posto com o compromisso para aprovação do texto substitutivo apresentado pela ANBENE.

O texto substitutivo já foi apresentado ao relator deputado Wellington Roberto para a devida análise. Tão logo seja acolhido será divulgado para todos os nossos associados. 

O presidente ressaltou nesta quinta feira, 17.03 que este é um momento extremamente difícil, porém não podemos perder o foco para o restabelecimento da justiça para todos os anistiados.

Todos devem fazer pressão nos deputados e senadores dos seus estados. Formar grupos de anistiados em seus estados e visitem os deputados e senadores, somente assim com a mobilização nos estados, poderemos mostrar a nossa disposição.

O presidente afirma que em Brasília está fazendo o dever de casa, porém sem a mobilização dos anistiados nos estados para fazer pressão nos deputados e senadores, a tarefa se torna muito mais difícil.

Afirma ainda que uma andorinha só não faz verão. Se os anistiados não arregaçarem as mangas nos seus estados para lutar e abordar seus deputados e senadores levará mais tempo para obtermos nossas vitórias.

Ressaltou que este trabalho dos anistiados em seus estados é essencial, pois todos precisam de votos e são eleitos lá nos estados, daí a importância desta mobilização. Se ficarmos esperando em casa em berço esplêndido e acomodados as coisas ficam mais demoradas.

Pediu a colaboração de todos, pois a hora é agora. Não podemos ficar pensando em crise, para nós pouco importa quem seja o presidente, o importante é o foco, a objetividade e boa vontade e força para a luta. Quem sabe faz a hora, não espera acontecer.