DEFERIMENTO DE Marcos José Ferreira - SERPRO
Diário Oficial da União
Publicado em: 22/06/2026 | Edição: 114 | Seção: 2 | Página: 36
Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra
PORTARIA GM/MGI Nº 5.034, DE 18 DE JUNHO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento a decisão judicial nº nº 0806885-59.2014.4.05.8300 e com o que consta do Processo Administrativo nº 90849.001338/2026-47, resolve:
Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de Marcos José Ferreira, em cumprimento a decisão judicial, com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO, sob o regime celetista.
Art. 2º Cabe ao Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO notificar o empregado anistiado para, no prazo de trinta dias, apresentar-se ao serviço.
Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço.
Art. 3º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ESTHER DWECK
DEFERIMENTO DE João de Moraes Campos - MAPA
Diário Oficial da União
Publicado em: 22/06/2026 | Edição: 114 | Seção: 2 | Página: 36
Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra
PORTARIA GM/MGI Nº 5.033, DE 18 DE JUNHO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.904, de 27 de março de 2026, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento à decisão judicial proferida no processo nº 1031347-82.2022.4.01.3400 e com o que consta do Processo Administrativo nº 14021.034757/2026-19, resolve:
Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de João de Moraes Campos, anistiado com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, sob o regime celetista.
Art. 2º Cabe ao Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, notificar o empregado anistiado para, no prazo de 30 dias, apresentar-se ao serviço.
Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço.
Art. 3º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ESTHER DWECK
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
Informe ANBENE
O Presidente e o diretor de
articulação política e parlamentar da ANBENE, mantiveram encontro de trabalho
com o autor da PEC 518 deputado Pompeo de Mattos do PDT do Rio Grande do Sul,
nesta terça, 05 de março.
O deputado manifestou-se totalmente
favorável ao novo texto subtitutivo apresentado pela ANBENE e firmou
compromisso de trabalhar junto ao deputado relator – Átila Lins do PSD do Amazonas,
bem como junto ao Presidente da Comissão Especial deputado Arnaldo Faria de Sá
do PDT de São Paulo, para aprovação do nosso texto.
A PEC 518 poderá entrar em votação na
próxima semana dia 13 de abril. A diretoria executiva da ANBENE faz um apelo
aos anistiados de todo Brasil para que façam contato, enviando e-mails para
estes eles pedindo o apoio para o acolhimento e aprovação do nosso texto
substitutivo.
Segue abaixo os contatos do
presidente da comissão, do relator e do autor bem como de todos os membros da
comissão para que todos possam se mobilizar na solicitação expressa de
apoio.
Basta clicar no
nome do deputado que os contatos aparecem.
Não deixem de ligar e enviar emails. A
PEC 518 também é uma grande oportunidade para solução da causa dos anistiados
de todo brasil.
A luta não pode parar.
Tudo vale a pena quando as almas não
são pequenas.