"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!

14 de abr. de 2016

Informe ANBENE



O Presidente e o diretor de articulação política e parlamentar da ANBENE, mantiveram encontro de trabalho com o autor da PEC 518 deputado Pompeo de Mattos  do PDT do Rio Grande do Sul, nesta terça, 05 de março.

O deputado manifestou-se totalmente favorável ao novo texto subtitutivo apresentado pela ANBENE e firmou compromisso de trabalhar junto ao deputado relator – Átila Lins do PSD do Amazonas, bem como junto ao Presidente da Comissão Especial deputado Arnaldo Faria de Sá  do PDT de São Paulo, para aprovação do nosso texto.

A PEC 518 poderá entrar em votação na próxima semana dia 13 de abril. A diretoria executiva da ANBENE faz um apelo aos anistiados de todo Brasil para que façam contato, enviando e-mails para estes eles pedindo o apoio para o acolhimento e aprovação do nosso texto substitutivo.

Segue abaixo os contatos do presidente da comissão, do relator e do autor bem como de todos os membros da comissão para que todos possam se mobilizar na solicitação expressa de apoio. 

Basta clicar no nome do deputado que os contatos aparecem.

Não deixem de ligar e enviar emails. A PEC 518 também é uma grande oportunidade para solução da causa dos anistiados de todo brasil.
A luta não pode parar.

Tudo vale a pena quando as almas não são pequenas.
Presidente: Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP)
1º vice-presidente: Simão Sessim (PP/RJ)
2º vice-presidente:
3º vice-presidente: Miguel Lombardi (PR/SP) 

INSS reconhece direito de anistiados à contagem de tempo para aposentadoria

Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos ICondsef/Fenadsef Decisão da 10ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social reconheceu o direito de servidores e empregados públicos anistiados e reintegrados pela Lei 8.878/94, à computação do tempo de afastamento para fins de aposentadoria. A deliberação facilita o processo de solicitação de contabilização do tempo de afastamento, tendo em vista que o INSS alegava até o momento falta de amparo legal. Com a decisão, o servidor e o empregado público reintegrados podem comparecer ao INSS com a seguinte documentação: 1. Requerimento administrativo preenchido pelo interessado; 2. Cópia do RG e CPF; 3. CTPS com data de demissão e retorno ao serviço público; 4. Declaração do órgão se ainda na ativa ou portaria de retorno ao serviço público; 5. Número do NIT (PIS/PASEP); 6. Cópia das decisões dos processos nº 44233.465070/2018-89 e 44232.268224/2014-72. Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos. Entenda Entre os anos de 1990 e 1992, o presidente Fernando Collor de Mello demitiu em todo o País cerca de 120 mil empregados e servidores públicos. Desde então, as entidades sindicais vêm lutando para reintegrar os demitidos ao serviço público. A primeira conquista veio em 1994, quando Condsef/Fenadsef, CUT e sindicatos locais conseguiram, no Governo de Itamar Franco, a publicação da Lei nº 8.878 que anulou as demissões, mas atrelou o retorno ao serviço público à formulação de requerimento específico em prazo de 60 dias. Neste processo, foi concedida anistia a 42 mil trabalhadores. Em 1995, o presidente Fernando Henrique Cardoso interrompeu o processo de retorno e anulou grande parte das anistias já concedidas. Em 2004, o presidente Luís Inácio Lula da Silva, honrando um compromisso de campanha, editou os Decretos nº 5.115 e 5.215, que instituíram a Comissão Especial Interministerial (CEI) para analisar em 180 dias os atos administrativos que promoveriam a volta dos demitidos do Governo Collor ao serviço público. Com informações do Sindsep-DF