"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do Brasil, do lado do povo brasileiro!

22 de dez. de 2025

ATENÇÃO! Informes sobre PLs 02370 / 04494/2024

 



Acompanhamento de Proposições
Brasília, sábado, 20 de dezembro de 2025
 
Prezado(a) PAULO ROBERTO MOREIRA MORANI ,

Informamos que as proposições abaixo sofreram movimentações.

 
  • PL-02370/2024 - Altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997,  
  • para dispor sobre a recontratação dos empregados 
  • originalmente admitidos, via concurso, nos quadros
  •  das subsidiárias da PETROBRAS que foram 
  • desestatizadas; e estende a garantia aos 
  • ex-empregados da DATAPREV, nos termos que especifica.
 - 19/12/2025 Designado Relator, Dep. Merlong Solano (PT-PI).
 - 22/12/2025

Prazo para Emendas ao Projeto 

(5 sessões a partir de 23/12/2025)


  • PL-04494/2024 - Altera a Lei nº 9.491, de 
  • 9 de setembro de 1997, para dispor sobre a
  •  reintegração dos ex-empregados das subsidiárias 
  • e das ex-subsidiárias da Petrobrás que foram
  •  privatizadas ou promoveram programas de 
  • demissão optativa após 2016.
 - 19/12/2025

Designado Relator, Dep. Merlong Solano (PT-PI), 

para o PL 2370/2024, ao qual esta proposição

 está apensada.